DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA Nº 35, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL
Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 169 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 14/09/2026 Relator(a): Carlos Jacques Vieira Gomes. Processo: 08700.006381/2026-01
Partes: ACESSO RESTRITO. Advogados(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 48 (SEI nº
1815944) .
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 18/09/2026. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 170 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 15/09/2026 Relator(a): José Levi Mello do Amaral Júnior. Processo: 08700.005684/2026-06
Partes: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais - Sindágua/MG. Advogados(as): Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto Embargos de Declaração (SEI nº 1813157), em que o Relator conheçe do recurso de Embargos de Declaração e nega provimento.
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 21/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): José Levi Mello do Amaral Júnior. Processo: 08700.002662/2025-03
Partes: Premiere Distribuidora de Veículos Ltda., Saga France Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda., Saga Paris Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda. Advogados(as): Bruno Droghetti Magalhães Santos, Daniel Mesquita, Bruna Silvestre Prado e Ana Beatriz Alves Ferreira. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 50 (SEI nº
1813182). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 21/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): José Levi Mello do Amaral Júnior. Processo: 08700.001954/2019-72 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogados(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Ofício 5722 (SEI nº 1815954). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 21/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): José Levi Mello do Amaral Júnior. Processo: 08700.005853/2024-38
Partes: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Câmara dos Deputados ("CAPADR/CD") | Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais ("ABIOVE"), Associação Nacional dos Exportadores De Cereais ("ANEC"), ADM do Brasil Ltda ("ADM"), Agrex do Brasil Ltda. ("AGREX"), Humberg Agribrasil Comércio e Exportação de Grãos S.A. ("AGRIBRASIL"), Agrícola Alvorada S.A. ("AGRÍCOLA ALVORADA"), Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. ("AGRO AMAZÔNIA"), Agrogalaxy Participações S.A. ("AGROGALAXY"), Agromave Insumos Agricola Ltda ("Agromave"), Agropecuária Maggi Ltda. ("AMAGGI"), Bunge Alimentos S.A. ("BUNGE"), Caramuru Alimentos S.A. ("CARAMURU"), Cargill Agrícola S/A ("CARGILL"), CHS Agronegócio - Indústria e Comércio Ltda. ("CHS"), CJ International Brasil Comercial Agrícola Ltda. ("CJ INTERNATIONAL"), CJ Selecta S.A. ("CJ SELECTA"), Cofco International Brasil S.A. ("COFCO"), Sucocitrico Cutrale Ltda. ("CUTRALE"), Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda. ("DUAL"), Engelhart CTP (Brasil) S.A. ("ECTP"), Fiagril Ltda. ("FIAGRIL"), Imcopa - Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. - em Recuperação Judicial ("IMCOPA"), Louis Dreyfus Company Brasil S.A. ("Louis Dreyfus"), Lavoro Agrocomercial S.A. ("Lavoro"), Novaagri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. ("NOVA AGRI"), Nutrade Comercial Exportadora Ltda. ("NUTRADE"), Olam Agrícola Ltda. ("OLAM"), Sinova Inovações Agrícolas S.A. ("SINOVA"), Sipal Indústria e Comércio Ltda. ("SIPAL"), Três Tentos Agroindustrial S.A. ("3 TENTOS"), Usimat Destilaria de Álcool Ltda ("USIMAT") e Viterra Agriculture Brasil S.A. ("VITERRA") | Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso ("APROSOJA/MT").
Advogados(as): Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Lorena Leite Nisiyama, Felipe Cardoso Pereira, Matheus Mendes Nasaret, Rafael Gonet, Marco Antonio Fonseca Júnior, Raphael Póvoas Umani Iglesias, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Ana Bátia Glenk, Luciano Benetti Timm, Daniel Elias do Nascimento, Ricardo Batista Damásio, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Milena Fernandes Mundim, Vinicius Hercos da Cunha, Olavo Zago Chinaglia, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Onofre Carlos De Arruda Sampaio, André Cutait De Arruda Sampaio, Octaviano Bazilio Duarte Filho, Henrique Rodrigues Forssell, Eduardo Frade Rodrigues, Renata Caied, José Carlos Berardo, Paulo Eduardo de Campos Lilla, Amanda Pereira Aragão Vieira, Elisa Yamasaki Veiga, Domicio dos Santos Neto, Fernando Bilotti Ferreira, Floriano de Azevedo Marques Neto, Marcos Augusto Perez, Luiz Guilherme Pantaleão Del Re, Guilherme Peres de Oliveira, Sidney Pereira de Souza Junior, Marcos Hokumura Reis, Guilherme Toshihiro Takeishi, Renê Guilherme da Silva Medrato, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Helio Alberto Bellintani Junior, Anderson Portela Candido, Pedro Henrique de Moura Gonet Branco, Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 53 (SEI nº 1815259). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 21/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): José Levi Mello do Amaral Júnior. Processo: 08700.002545/2023-70
Partes: Comércio de Combustíveis Stang Ltda.
Advogados(as): Osmar José Serraglio, Edson Rosemar da Silva e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 52 (SEI nº 1813434), em que o Relator nega seguimento ao presente Pedido de Reapreciação. Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 21/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 171 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 17/09/2026 Relator(a): Diogo Thomson de Andrade Processo: 08700.004202/2025-10
Partes: Conselho Regional de Odontologia do Paraná - CRO/PR. Advogados(as): Alexandre Rodrigo Mazzetto e Helena Cichella. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 129 (SEI nº 1816688). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 21/09/2026. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Publique-se.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE Presidente do Conselho Interino
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE GERALEm 23 de setembro de 2026
Nº 1.246/2026Processo Administrativo nº 08700.002479/2022-57 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.007252/2026-21).
Representante: Cade ex officio.
Representados: Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás - SCESGO; Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina - FECONTESC, Sindicato dos Contabilistas de Joinville - Sindicont Joinville, Sindicato dos Contabilistas de ltajaí e Região - Sindicont Itajaí, Sindicato dos Contabilistas de Chapecó - Sindicont CCO, Sindicato dos Contabilistas de Balneário Camboriú e Região - Sindicont Litoral, Sindicato dos Contabilistas de Cascavel e Região - Sincovel, Sindicato dos Contabilistas do Litoral Paranaense - Sincolpar, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul - Sescon-RS, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisa da Grande Florianópolis - Sescon GF, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Blumenau e Região - Sescon Blumenau, Sindicato dos Contabilistas de União da Vitoria e Região - SindicoUnião, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia - SESCAP BA, Sindicato dos Contabilistas do RN - Sindcont RN, Sindicato dos Escritório de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais - Sinescontábil - MG, Sindicato dos Contabilistas do Estado da Bahia - Sindiconta BA, Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e região - Sicontiba e a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade - ASSCON. Advogados: Pedro João Adriano, Ariella Maris Adriano; Felipe Ruediger, Rodolfo Ruediger Neto; Juan Uriel Martinez Cerqueira; Fernando Roberto Telini Franco de Paula, Gabrielli Pereira Junkes; Flávio Obino Filho, Flávio Barzoni Moura; Amanda Alvares Rodrigues, Ramidiel Nascimento Piauí; Pedro João Adriano, Ariella Maris Adriano; Juarez Paim Da Silveira, Pedro Henrique Colet Orso; Jessé Kochanovecz; Renato Aurélio Fonseca.
Acolho a Nota Técnica nº 57/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1820929) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela intimação dos Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas deste Processo Administrativo, a quem cabe intimar e informar as testemunhas acerca das datas e dos horários designados para a realização, além das condições especificadas na Nota Técnica, de modo a possibilitar a realização de tais atos. Ao protocolo.
Nº 1.253/2026Ato de Concentração n° 08700.004393/2026-92
Requerentes: Supermercados BH comércio de alimentos S.A. e DMA DISTRIBUIDORA S.A Advogados: Vicente Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 14/2026/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1822676) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
FELIPE NEIVA MUDIM Superintendente-Geral SubstitutoCOORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7
DESPACHO DECISÓRIO/CGAA7/SGA2/SG/CADE Nº 26, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 08700.005433/2026-13 Processo Administrativo nº 08700.005433/2026-13 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.008861/2025-17) Representante: Cade ex officio
Representados: Arnaldo Ranielle Silveira Arend (pessoa jurídica); Belapan Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - em Recuperação Judicial; Dois Zé Indústria De Panificação Ltda.; Felipe A. Brum Ltda.; Fortpan Comércio De Alimentos Ltda.; Gostini Alimentos Ltda. (atual denominação de Panifício Mallet Ltda. - em Recuperação Judicial); Grãos e Saúde Alimentos Ltda.; Robson Lago Ltda.; Santa Isabel Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - em Recuperação Judicial; Alcides Dedeco Machado; Arildo Bennech Oliveira; Arnaldo Ranielle Silveira Arend (pessoa física); Felipe Alexandre Brum; Helio Antônio Brum; José Carlos da Rosa; Robson Lago; e Rodrigo Patrício Farias. Advogados: Adriano Farias Puerari; Jabs Paim Bandeira; Bebiana Deon; Marcos Eberhardt; Rafael Zottis; e outros.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RICade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado por Hélio Brum por meio da petição SEI nº 1820636, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. Publique-se.
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MMA Nº 1.736, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Altera a Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, que delega competências às autoridades que menciona para a concessão de diárias e passagens, contratações, nomeações, cessões, licenças e demais atos de gestão no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e suas vinculadas.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.001587/2023-02, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º Fica delegada às autoridades ocupantes dos cargos de Secretário-Executivo, de Secretário-Executivo Adjunto, de Assessor Especial no Gabinete Ministerial, de Diretor dos Departamentos subordinados à SECEX e de dirigente máximo dos órgãos específicos singulares, em seus âmbitos de atuação, a competência para: ....................................................................................." (NR). "Art. 25. Fica delegada às autoridades ocupantes dos cargos de Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, de Assessor Especial no Gabinete Ministerial, de Diretor dos Departamentos subordinados à Secretaria-Executiva e de dirigente máximo dos órgãos específicos singulares, em seus âmbitos de atuação, a competência para: ....................................................................................." (NR). "Art. 27. .......................................................................
I - instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, nos termos do art. 10 do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026; e II - designar membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, nos termos do art. 12, § 4º, do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026." (NR).
Art. 2º Fica revogado o art. 27, inciso III, da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
ANNA FLÁVIA DE SENNA FRANCO
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