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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 316

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO II

Faixas de pontuação na avaliação de desempenho institucional

. .Desempenho Institucional (%) .Pontuação final da Avaliação Institucional
. .Acima de 70 .80 pontos
. .> 60 a 70 .70 pontos
. .> 50 a 60 .60 pontos
. .> 40 a 50 .50 pontos
. .> 30 a 40 .40 pontos
. .0 a 30 .26 pontos

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO

R E T I F I C AÇ ÃO

No inciso IV do § 2º do art. 4º da Portaria MTE nº 526, de 9 de abril de 2025, publicada no DOU de 10 de abril de 2025, seção 1, páginas 99/100, onde se lê: "IV - 2 (dois) do Sindicato dos Servidores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social - SINDPREV; e", leia-se: "IV - 2 (dois) da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS; e".

Ministério dos Transportes

SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO

PORTARIA SENATRAN Nº 774, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.042187/2026-34, resolve:

Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Cássia dos Coqueiros, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

PORTARIA Nº 827, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2023, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;

Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro Dos Transportes;

Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.046196/2025-13,

resolve:

Art. 1º. Publicar retificação referente ao item "I" da 4ª alteração do Programa de Trabalho proposto pelo Distrito Federal, para o exercício de 2026, relativo à aplicação dos recursos que lhe cabem, pertinente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Art. 2º. Revogar o item "I" da portaria nº 703, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nº 164, seção 1, página 152.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VIVIANE ESSE

ANEXO I

.
.Unidade da Federação: Distrito Federal
Processo nº50000.046196/2025-13
Na portaria nº 703, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da
União (D.O.U) nº 164, seção 1, página 152, de 31 de agosto do ano corrente, referente
a 4ª alteração do Plano de Trabalho CIDE-Combustíveis do Distrito Federal:
Onde se lê:
.
.I-Construção de Viaduto
. .01. BR-020
.Entroncamento com a DF-128
.R$ 10.000.000,00
. .02. DF-463
.Viaduto da DF-463
.R$ 911.412,38
. .03. DF-003
.Viaduto DF-003-EPIA
.
.
.Total do Programa I
.R$ 12.444.231,70
Leia-se:
.
.I-Construção de Viaduto
.
.01. BR-020
.Entroncamento com a DF-
128
.R$ 11.000.000,00
.
.02. DF-463
.Viaduto da DF-463
.R$ 444.231,70
.
.03. DF-003
.Viaduto DF-003-EPIA
.R$1.000.000.00
.
.Total do Programa I
.R$ 12.444.231,70

O restante do documento permanece inalterado.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

DECISÃO SUFER Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, e tendo em vista o que consta no processo administrativo SEI nº 50505.094503/2026-72, decide:

Art. 1º Autorizar a execução de obras relativas ao Projeto de Interesse da Concessionária - PIC para Ampliação de Pátio do km 30+767 m ao km 33+280 m do trecho Araraquara - Marco Inicial, no município de Matão/SP, pela Rumo Malha Paulista S.A. - RMP.

Art. 2º A autorização não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO BAUMGARTNER

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 1.524, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, e no que consta do Processo nº 50505.043794/2025-50, decide:

Art. 1º Autorizar o início de execução das obras de Duplicação e Vias Marginais do km 602+560 ao km 612+560 da Rodovia BR-040/MG, referente aos itens 3.2.1 e 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 04/2023, do Edital de Concessão nº 04/2023, da Concessionária EPR Via Mineira S.A., CNPJ nº 55.231.969/0001-65.

Art. 2º As obras em questões fazem parte dos itens 3.2.1 e 3.2.2 - Duplicação e Vias marginais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 04/2023 e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (05/08/2027).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.425, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.085130/2026-49, decide:

Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da empresa Brudine Móveis LTDA inscrita no CNPJ nº 07.910.998/0001-00, relativo à implantação de acesso na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 045+000, no município de Florianópolis/SC, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., inscrita no CNPJ nº 09.313.969/0001-97, signatária do Contrato de Concessão do Edital Nº 003/2007.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo:

I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022;

II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022;

III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes;

IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.426, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Emite Declaração Técnica, nos termos da Portaria n° 105/2021 do Ministério dos Transportes, para fins de nova habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. (RioSP).

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução n° 5.818, de 3 de maio de 2018 e suas alterações, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50500.046805/2026-84, cujo escopo é o enquadramento de projeto para fins de nova habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. (RioSP), inscrita no CNPJ sob o nº 44.319.688/0001-42, decide:

Art. 1° Expedir Declaração Técnica necessária à habilitação ao benefício fiscal do REIDI, regido pela Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto Federal n° 6.144, de 03 de julho de 2007, pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. (RioSP).

Art. 2° Atestar, nos termos do Art. 6° da Portaria do Ministério dos Transportes n° 105/2021, de 19/08/2021, que:

I - os custos do projeto foram estimados levando-se em consideração a suspensão prevista no art. 2° do Decreto n° 6.144, de 2007, inclusive para cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas conforme disposto no inciso I, do § 1°, do art. 6° do citado Decreto; e

II - o projeto apresentado, para fins de enquadramento no REIDI, está contemplado no instrumento de outorga ou está relacionado ao serviço público prestado, quando couber.

Art. 3° Declarar que o contrato da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. (RioSP) tem como objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público, compreendendo a recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, pelo prazo e nas condições estabelecidas no Contrato de Concessão decorrente do Edital de Concessão nº 03/2021 e seus anexos, em conformidade com o escopo, bem como os parâmetros técnicos e de desempenho definidos.

Art. 4° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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