DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| . .DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) |
.45.018.365,97 .44.968.012,12 | .73.456.655,34 .53.068.665,25 | .30.977.431,77 .27.347.423,49 .29.551.074,69 .41.193.457,46 .45.614.371,63 .58.863.103,63 .52.815.482,93 .48.555.608,45 .551.429.652,73 | .9.797.422,16 | .561.227.074,89 |
|---|---|---|---|---|---|
| . .APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO |
.V A LO R | .% SOBRE A RCL | |||
| LIMITE LEGAL | |||||
| . .RECEITA CORRENTE |
.1.619.262.388.778,33 | .- | |||
| LÍQUIDA - RCL(IV) | |||||
| . .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (A)+(B) |
.561.227.074,89 | .0,034659% | |||
| . .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 |
.1.304.736.862,38 | .0,080576% | |||
| da LRF) | |||||
| . .LIMITE PRUDENCIAL |
.1.239.500.019,26 | .0,076547% | |||
| (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) |
|||||
| . .LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. |
.1.174.263.176,14 | .0,072518% | |||
| 59 da LRF) |
FONTE: Tesouro Gerencial, Justiça Militar da União, 08/09/2026, 12h20min.
Nota 1. Nos demonstrativos elaborados no 1º e 2º quadrimestres de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Nota 2. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
Nota 3. Limite Legal da JMU = 0,080576% e Limite Prudencial da JMU = 0,076547% conforme Resolução CNJ nº 177/2013.
Nota 4. Nos meses de maio a agosto/2026, os valores das naturezas de despesas (ND) 31.90.94 (03) - Indenizações e Restituições Trabalhistas - Inativo Civil e 31.90.94 (13) - Indenizações e Restituições Trabalhistas - Pensão Civil foram registrados em "Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária", por prudência e para manter consistência com a classificação utilizada pelo TCU. Registra-se, contudo, que o Tesouro Nacional adota metodologia diversa para a classificação dessa despesa, segundo essa metodologia as despesas pagas com recursos vinculados, devem entrar em "Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados".
Nota 5. Nos meses de setembro/2025 a agosto/2026, os valores do item "Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis" incluem, por prudência e para manter consistência com a classificação utilizada pelo TCU, os pagamentos registrados na NDD 31901151 - Licença Compensatória - Conversão em Pecúnia. Registra-se, contudo, que o Tesouro Nacional adota metodologia diversa para a classificação dessa despesa. De acordo com essa metodologia, as despesas relativas à Licença Compensatória não devem entrar no cômputo das despesas com vencimentos e vantagens.
Nota 6. Foi registrado em DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (B), do item "Pensões" e excluído de "Despesas Não Computadas", por prudência e para manter consistência com a classificação utilizada pelo TCU, o pagamento realizado na NDD 31900306 - Licença-Prêmio para Pensionista Civil, no valor de R$18.498,60. Contudo, conforme orientações do Manual de Demonstrativos |Fiscais (MDF), as despesas com recursos vinculados relativas a inativos e pensionistas, identificadas, entre outros, pelo elemento 03 - Pensões do RPPS e do Militar, devem ser deduzidas da Despesa Bruta com Pessoal para fins de apuração da Despesa Total com Pessoal.
Minª MARIA ELIZABETH ROCHA Presidente do Tribunal JOSÉ CARLOS NADER MOTTA Diretor-Geral CAMILO REY LAURETO Diretor de Orçamento e Finanças
VALDEMIR REGIS FERREIRA DE OLIVEIRA Assessor de Controle Interno
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI Nº 39 (1963977), DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho de Administração, o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, exigido pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, referente ao 2º quadrimestre de 2026, na forma do Anexo, bem como autorizar sua publicação no Diário Oficial da União e na internet, consoante previsto no art. 55, § 2º, da referida Lei.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. RICARDO MACHADO RABELO
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2025 A AGOSTO/2026
| . .RGF-ANEXO 1 (LR . DESPESA COM P ES S OA L . |
F, art. 55, inciso |
I, alínea"a") | .DESPESAS E (Últimos 1 .L I Q U I DA DA S |
XECUTADAS 2 Meses) |
.R$1,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO P R O C ES S A D O S (B) |
|||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . . | .SET/2025 | .OUT/2025 | .N OV /2025 | .D EZ /2025 | .JA N / 2 0 2 6 | .FEV/2026 | .MAR/2026 | .ABR/2026 | .MAI/2026 | .JUN/2026 | .JUL/2026 | .AG O /2026 | .TOTAL ÚLTIMOS 12 MESES (A) |
. |
| . .DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) |
.75.116.672,56 | .82.421.495,38 | .116.424.968,90 | .78.383.913,11 | .112.698.689,72 | .78.902.158,81 | .86.758.576,63 | .81.363.776,73 | .84.597.024,92 | .82.653.675,89 | .85.815.529,82 | .86.106.079,99 | .1.051.242.562,46 | .2.177.251,42 |
| . .Pessoal Ativo | .62.019.684,45 | .68.636.614,39 | .96.372.585,83 | .64.273.500,95 | .92.413.988,54 | .65.189.034,93 | .72.532.695,78 | .67.723.573,99 | .70.349.784,72 | .68.587.821,92 | .70.918.878,80 | .71.193.129,48 | .870.211.293,78 | .1.930.974,04 |
| . .Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis |
.53.163.328,94 | .59.784.249,91 | .78.726.324,53 | .55.302.440,77 | .83.200.861,90 | .56.083.332,03 | .63.466.989,48 | .58.689.881,14 | .60.456.306,79 | .59.286.554,43 | .61.012.221,77 | .61.308.791,58 | .750.481.283,27 | .1.882.261,64 |
| . .Obrigações Patronais |
.8.856.355,51 | .8.852.364,48 | .17.646.261,30 | .8.971.060,18 | .9.213.126,64 | .9.105.702,90 | .9.065.706,30 | .9.033.692,85 | .9.893.477,93 | .9.301.267,49 | .9.906.657,03 | .9.884.337,90 | .119.730.010,51 | .48.712,40 |
| . .Pessoal Inativo e Pensionistas |
.13.096.988,11 | .13.784.880,99 | .20.052.383,07 | .14.110.412,16 | .20.284.701,18 | .13.713.123,88 | .14.225.880,85 | .13.640.202,74 | .14.247.240,20 | .14.065.853,97 | .14.896.651,02 | .14.912.950,51 | .181.031.268,68 | .246.277,38 |
| . .AAposentadorias, reserva e Reformas |
.11.264.839,38 | .11.863.455,21 | .17.263.677,04 | .12.018.769,22 | .17.479.690,15 | .11.815.592,36 | .12.309.999,92 | .11.819.046,79 | .12.309.285,14 | .12.210.083,27 | .12.926.945,49 | .12.932.347,97 | .156.213.731,94 | .128.656,87 |
| . .Pensões | .1.832.148,73 | .1.921.425,78 | .2.788.706,03 | .2.091.642,94 | .2.805.011,03 | .1.897.531,52 | .1.915.880,93 | .1.821.155,95 | .1.937.955,06 | .1.855.770,70 | .1.969.705,53 | .1.980.602,54 | .24.817.536,74 | .117.620,51 |
| . .Outras Despesas |
.0,00 | .0,00 | .0,00 | .0,00 | .0,00 | .0,00 | .0,00 | .0,00 | .0,00 | .0,00 | .0,00 | .0,00 | .0,00 | .0,00 |
| de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) |
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