DOMFO 23/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32adesão e Justificativa de Economicidade;
CONSIDERANDO a autorização concedida pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, qual seja, Secretaria Municipal de Educação do Município de Novo Oriente/CE;
CONSIDERANDO o aceite à adesão pela detentora da Ata de Registro de Preços n.º 202506040001, oriunda do Pregão Eletrônico n° 07.015/2025, qual seja , ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. ,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF; CONSIDERANDO a anuência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e da Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEGOV, nos termos do Decreto Municipal n.º 15.608/2023 e do Decreto Municipal nº 15.875/2024;
RESOLVE a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, em atendimento à Instrução Normativa n.º 04/2015, de 19 de novembro de 2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, ratificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE, aderir à Ata de Registro de Preços nº 202506040001, advinda do Pregão Eletrônico n.º 07.015/2025, gerenciada pela Secretaria de Educação do Município de Novo Oriente/CE, para “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPINA, ROÇO E OUTROS SERVIÇOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES, DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA ”, no valor total de R$ 7.499.245,38 (sete milhões quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) , a ser custeada pelos recursos provenientes da Dotação Orçamentária – Funcional Programática: 27101.15.122.0001.2016.0035, Natureza de Despesa: 3.3.90.39 e Fonte de Recursos 0 1.500.0000.00.01, do orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF).
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
André Luiz Daher Vasconcelos SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURAassinatura por certificado digital VISTO: George Pimentel Fernandes COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE N.º 33.424
assinado digitalmente
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 066/2023 – SEINF CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N. 003/2023
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF , situada na Av. Deputado Paulino Rocha, n. 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o n. 04.889.850/0001-43, representada pelo seu titular, Engº André Luiz Daher Vasconcelos , residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA., com sede na Rua Francisco Nogueira da Silva, n. 545, Bairro Boa Vista, CEP n. 60.867-670, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ n. 08.237.585/0001 -70, representada pelo Sr. José Railton Teixeira Costa , já qualificado no instrumento originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo n.º P395006/2026. DO OBJETO : O presente termo aditivo tem como objeto: a) a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, a partir do seu vencimento (14/03/2027 ), com término previsto para 14/03/2028 ; e b) a prorrogação do prazo de execução, por 12 (doze) meses, a partir do seu vencimento (16/01/2027) , com término previsto para 16/01/2028 . DA GARANTIA : A CONTRATADA deve apresentar o termo de garantia complementar, nos termos estabelecidos na CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATATUAL e suas SUBCLÁUSULAS QUARTA, QUINTA e DÉCIMA PRIMEIRA. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo inicial, firmado entre as partes, não alteradas por este aditivo. DATA DA ASSINATURA : 17 de setembro de 2026. ASSINANTES: André Luiz Daher Vasconcelos , REPRESENTANTE DA CONTRATANTE; José Railton Teixeira Costa , REPRESENTANTE DA CONTRATADA; George Pimentel Fernandes , COORDENADOR JURÍDICO ASJUR/SEINF. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
André Luiz Daher Vasconcelos SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURAassinado por certificado digital
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DO ATO DE AUTORIZAÇÃO Nº 08/2026-GABS/SCSP SPU P373561/2026OBJETO: AUTORIZAR a FORTALEZA LUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SPE LTDA. (CNPJ nº 64.189.656/0001-87) a promover, sob sua exclusiva responsabilidade e às suas expensas, a alienação dos bens de que trata o art. 1º (lote único de luminárias aproximadamente 14.000 peças) mediante leilão, a título de exploração de fonte de receita acessória (Cláusulas 10.3.1 e 10.3.7.4 do Contrato de Concessão nº 18/2025 — SCSP (Processo nº P336120/2023), observadas as condições deste Ato. A homologação da alienação SOMENTE SE APERFEIÇOA após a análise e a anuência expressa do PODER CONCEDENTE, formalizadas mediante ATESTO DE ANUÊNCIA.
reconhece a subsunção da pretensão à Cláusula 10.3.7.4 do Contrato 18/2025, bem como no interesse público na alienação dos bens inservíveis retirados do parque de iluminação pública.
Cláusula 10.3.7.4. “Venda de bens integrantes do ativo imobilizado, a exemplo de luminárias, braços, reatores, postes, dispositivos semafóricos etc., que tenham atingido sua vida útil e estejam inservíveis para uso. Salvo, aqueles considerados bens afetados a uma finalidade pública e que possuam regras próprias de alienação previstas em lei.”
DO REPASSE: Sobre a RECEITA BRUTA apurada no certame incidirá o compartilhamento de 30% (trinta por cento) em favor do Município, vedada a dedução unilateral da comissão do leiloeiro e de quaisquer despesas, ressalvada renegociação expressa e motivada (Cláusulas 10.3.4 e 10.3.5), mantida contabilidade específica (item 7.2.3) e efetuado o repasse pelo mecanismo do ANEXO 6 (itens 10.3.6 e seguintes), sob pena de bloqueio da remuneração (item 10.3.6.3) e da multa do item 13.3.7.9. Expedido o Atesto de Anuência e consumada a alienação, a CONCESSIONÁRIA apresentará prestação de contas instruída com a ata do leilão, os documentos fiscais emitidos, os tickets de pesagem da retirada, o demonstrativo contábil da receita bruta apurada e os