DOMFO 23/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 81
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026REVOGA-SE O TÍTULO DE PENSÃO N° 0106/2025, DE 30/09/2025, PUBLICADO NO DOM DE 02/10/2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.
ALINE VILAR DE OLIVEIRASUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJFPORTARIA Nº 1459/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONCEDER Incentivo de Titulação (Especialização), no percentual de 15% (quinze por cento), sobre o respectivo vencimento básico do(a) servidor(a) LUCIMEIRE NERES DA ROCHA , matrícula nº 21278-01, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, com respaldo legal nas disposições contidas nos arts. 26, 27 e 28 da Lei nº 9.263/2007, a partir de 02.06.2026, conforme Processo P079421/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro - SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG VISTO: Mateus Soares de Souza - PROCURADOR JURÍDICO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF - EM SUBSTITUIÇÃO.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1656/2026 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.05.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: EXONERAR, a pedido, o(a) servidor(a) TARCILIA AMANDA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 83995-01, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM a partir de 16.12.2025, com amparo legal nas disposições contidas no art. 40 da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), conforme Processo Administrativo nº P527070/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF.
PORTARIA Nº 1674/2026 – IJF
Institui o Comitê de Processamento de Produtos para Saúde – CPPS, no âmbito do Instituto Dr. José Frota – IJF, e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 5º, do Decreto n. 16.053, de 10 de julho de 2024, que institui o Regulamento Interno do IJF, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 15, de 15 de março de 2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da RDC nº 15/2012, que prevê a constituição do Comitê de Processamento de Produtos para Saúde – CPPS pelos serviços de saúde que realizem mais de 500 (quinhentas) cirurgias por mês, excluídos os partos; CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança dos pacientes e dos profissionais, a padronização dos processos de trabalho, a rastreabilidade e o controle de qualidade das etapas de processamento de produtos para saúde; CONSIDERANDO a necessidade de integração entre a direção institucional, o Centro de Material e Esterilização – CME, o serviço de enfermagem, a equipe médica e a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH; CONSIDERANDO , por fim, as disposições contidas no Processo Administrativo nº P027694/2026 – SPU. RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Comitê de Processamento de Produtos para Saúde – CPPS de caráter técnico, consultivo e permanente, no âmbito do Instituto Dr. José Frota – IJF. Art. 2º - O Comitê de Processamento de Produtos para Saúde – CPPS tem por finalidade promover a integração entre os setores envolvidos no processamento de produtos para saúde, contribuindo para: I – segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde; II – a observância das normas sanitárias aplicáveis; III – a padronização e o aprimoramento dos processos de dos processos de limpeza, desinfecção, preparo, acondicionamento, esterilização, armazenamento e distribuição de produtos para saúde; IV – o controle e a melhoria contínua da qualidade dos processos realizados pelo Centro de Material e Esterilização – CME; V – a definição de critérios técnicos relacionados à aquisição, ao processamento e à eventual terceirização de produtos para saúde. Art. 3º - O Comitê de Processamento de Produtos para Saúde – CPPS terá a seguinte composição:
| Nome | Função |
|---|---|
| Roberto Cesar Ibiapina– 4520701 | Representante daDireção doIJF |
| Maria ClaudiaMoreira–9657304 | Representante daEnfermagem |
| Lilian LoureiroAlbuquerque–6687102 | Representante daEquipeMédica |
| SabrineRodriguesFeitoza– 11443202 | Representante da CCIH |
| TelmaMaria doNascimento–8555801 | Representante da CentraldeMaterialeEsterilização-CME |
§ 1º O representante da Central de Material e Esterilização – CME deverá exercer, preferencialmente, a coordenação técnica dos trabalhos do Comitê. § 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outras unidades do IJF, especialmente das áreas de compras e suprimentos, licitações e contratos, farmácia, gestão da qualidade e demais unidades administrativas e assistenciais do IJF. Art. 4º - Compete ao Comitê de Processamento de Produtos para Saúde – CPPS: I – definir, em conjunto com os setores assistenciais e o CME, os produtos para saúde que serão processados internamente e aqueles que poderão