DOMFO 23/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 89
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 1470/2026O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 17092026140400023030/2026, de 17/09/2026, e com o Parecer Jurídico da PROJUR-CMFOR Nº 182/2026, de 17/09/2026. CONSIDERANDO que os servidores relacionados no Anexo Único deste Ato tiveram seu enquadramento funcional alterado por força da Lei Municipal nº 9.953, de 13 de dezembro de 2012, publicada no DOM de 14.12.2012, sem que, à época, fosse confeccionado o respectivo ato de enquadramento;
administrativos de aposentadoria voluntária dos servidores desta Casa Legislativa, tem apontado como pendência a ausência do ato que formalizasse o enquadramento funcional do servidor na referência correspondente;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.953/2012, nos termos de seus arts. 49, 50 e 51, disciplinou o reenquadramento dos servidores desta Casa Legislativa, transpondo-os para os cargos e níveis salariais do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários conforme a natureza de suas atividades, o padrão de referência em que se encontravam e o cargo ocupado; CONSIDERANDO que a ausência dos referidos atos decorreu de circunstância administrativa não imputável aos servidores, mostrando-se necessária a regularização para fins de instrução dos mencionados processos;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração Pública a rever, complementar e regularizar seus próprios atos, assegurando que estes se direcionem ao seu fim legal;
CONSIDERANDO , ainda, o interesse público, que impõe à Administração o dever de zelar pela observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal,
RESOLVE:especificadas, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Fortaleza, instituído pela Lei Municipal nº 9.953, de 13 de dezembro de 2012.
regularização formal do enquadramento funcional já produzido por força de lei.
ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DE SERVIDORES ENQUADRADOS
| Nº | Servidor | Matrícula | Cargo | Referência 1996 (Lei 7.870/1996) |
Referência 2012 (Lei 9.953/2012) |
Processo IPM |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Maria das Graças Barbosa de Albuquerque | 453-A | Agente Administrativo | ANM-5 | TCG-5 | P157302/2018 |
| 2 | Raimundo Nonato da Silva | 475-A | Agente Administrativo | ANM-2 | TCG-2 | P768659/2017 |
| 3 | Ana Paula Brito Quaresma | 580-A | Agente Administrativo | ANM-7 | TCG-7 | P726965/2019 |
| 4 | Zoe Fonseca Achilles | 576-A | Auxiliar Administrativo | ANO-3 | TCG-3 | P822998/2015 |
| 5 | Esmeralda Gomes de Sales | 547-A | Auxiliar Administrativo | ANO-9 | TCG-9 | P779631/2017 |
| 6 | Marcos Aurélio da Silva | 536-A | Auxiliar Administrativo | ANO-9 | TCG-9 | P026501/2020 |
| 7 | Maria Gorete Dias Arruda | 401-A | Agente Administrativo | ANM-14 | TCG-14 | P792168/2015 |
| 8 | Verônica Araújo Batista | 544-A | Agente Administrativo | ANM-10 | TCG-10 | P793760/2017 |
| 9 | Gláucia Maria Gomes de Castro | 253-A | Agente Administrativo | ANM-15 | TCG-15 | P560113/2017 |
PAÇO MUNICIP PR |
AL JOSÉ Ver ESIDENT |
BARROS DE ALE eador Leonardo Sa E DA CÂMARA M |
NCAR, EM 22 DE les Couto Bezer UNICIPAL DE FO |
SETEMBRO DE 2026 ra RTALEZA |
. |
ATO Nº 1471/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 09092026134100022680/2026, de 09/09/2026, e com o Parecer Jurídico da PROJUR-CMFOR Nº 180/2026, de 17/09/2026. CONSIDERANDO que os servidores relacionados no Anexo Único deste Ato tiveram seu enquadramento funcional alterado por força da Lei Municipal nº 9.953, de 13 de dezembro de 2012, publicada no DOM de 14.12.2012, sem que, à época, fosse confeccionado o respectivo ato de enquadramento;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 380, de 06 de dezembro de 2023, publicada no DOM de 07.12.2023, promoveu a renomeação das categorias funcionais instituídas pela Lei Municipal nº 9.953/2012, de modo que as simbologias TCG (Técnico de Gestão), AGT (Agente de Gestão) e ANG (Analista de Gestão) passaram a ser denominadas, respectivamente, TCL (Técnico Legislativo), AGL (Agente Legislativo) e ANL (Analista Legislativo), mantidos inalterados os números dos padrões de referência, nos termos do parágrafo único do art. 5º c/c o art. 3º da referida Lei Complementar;