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Diário Oficial do Estado da Bahia · 24/09/2026 · pág. 3

DOEBA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.485

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Tendo em vista o pedido de rescisão de contrato do servidor JEAN PAULO MASCARENHAS CARDOSO SANTOS , na função de Analista de Procuradoria - Apoio Jurídico, fica convocado o candidato constante da relação abaixo, para apresentar a documentação referida no Capítulo 17, do Edital PGE Nº 001/2024, no prazo de 10 (dez) dias úteis, no horário de 09h às 11h e das 14h às 17h, contados da presente publicação, na sede da Procuradoria Geral do Estado - Coordenação de Recursos Humanos - 3ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia - CAB, nº 370, nesta capital:

CANDIDATOS NEGROS ANALISTA DE PROCURADORIA - APOIO JURÍDICO
Nº DE
INSCRIÇÃO
NOME NOTA CLASSIFICAÇÃO
1688535 MAX SANTOS DOS SANTOS 62 63º
RICARDO JOSÉ COSTA VILLAÇA

Procurador Geral Adjunto para Assuntos Administrativos

ATOS DO PROCURADOR GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS RESCISÃO DE CONTRATO REDA (RESOLUÇÃO COPE Nº 151/2024)

Objeto: Rescindindo a partir de 24/09/2026, conforme processo SEI nº 006.7658.2026.0092888-38, o contrato firmado sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA do servidor JEAN PAULO MASCARENHAS CARDOSO SANTOS , matrícula nº 92147344, na função de Analista de Procuradoria - Apoio Jurídico.

RICARDO JOSÉ COSTA VILLAÇA

Procurador Geral Adjunto para Assuntos Administrativos

SECRETARIA DA ADMINISTRA ÃO Ç

judicial de abstenção de anotações ou comunicações restritivas a outros órgãos ou entes públicos fundadas na desqualificação objeto da referida Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução vigorará enquanto subsistirem os efeitos da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 8182461-72.2026.8.05.0001, sem prejuízo de sua adequação a eventual decisão judicial superveniente.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA PRESIDENTE PORTARIA Nº 355 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre aplicação de medida cautelar para suspensão preventiva de participação de empresa em licitações, celebração de contratos e aditivos. Altera a Portaria n. 343, de 14 de setembro de 2026, nos seguintes termos:

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no PA de n°. 019.16157.2026.0186380-47, com fulcro no disposto no art. 50, §2° da Lei Estadual n° 14.634/23 c/c o art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/11, e considerando o entendimento adotado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, por meio do opinativo inserto nos autos referenciados, resolve:

Art. 1º - Fica determinada MEDIDA CAUTELAR para suspensão preventiva da empresa CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA., CNPJ n.º 04.374.998/0001-45 na participação de licitações estaduais, bem como para impedi-la de celebrar novos contratos com o Estado, inclusive a realização de aditivos para prorrogação de contratos administrativos vigentes, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, ressalvados os casos em que for devidamente demonstrada pela Administração a excepcional necessidade de prorrogação de contratos existentes, para manutenção da ordem pública e continuidade da prestação regular de serviço público essencial, desde que comprovada a impossibilidade de substituição imediata da empresa contratada.

Parágrafo primeiro: A presente Portaria retroagirá seus efeitos à data de publicação da Portaria n. 343, de 14 de setembro de 2026

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Secretário da Administração

RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 101/2026 RESOLUÇÃO Nº 033/2026 - AD REFERENDUM DO CONGEOS SUSPENDE, EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO JUDICIAL LIMINAR, OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 025/2026 - AD REFERENDUM DO CONGEOS

Considerando a Resolução nº 025/2026 - Ad Referendum do CONGEOS, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 05 de agosto de 2026, que aprovou a proposta de desqualificação da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória - INSV, CNPJ nº 13.824.560/0001-02, como Organização Social;

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 818246172.2026.8.05.0001, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que, em sede de cognição sumária, deferiu medida liminar para suspender integralmente a eficácia da Resolução nº 025/2026 - Ad Referendum do CONGEOS até o julgamento final do referido Mandado de Segurança;

Considerando que a referida decisão determinou à autoridade coatora e à Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB o seu imediato cumprimento, com a abstenção de promover anotações restritivas decorrentes da Resolução suspensa ou comunicações restritivas a outros entes públicos;

Considerando a orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, exarada no âmbito do Processo SEI nº 006.17951.2026.0092264-96, no sentido do cumprimento provisório da obrigação constante da decisão judicial;

Considerando o caráter precário e provisório da medida liminar, sujeita à revisão, modificação ou revogação no curso do processo judicial;

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO INCISO IX DO ART. 9º DO REGIMENTO INTERNO CONGEOS ; RESOLVE

Art. 1º - Suspender, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 8182461-72.2026.8.05.0001, os efeitos da Resolução nº 025/2026 - Ad Referendum do CONGEOS, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 05 de agosto de 2026, até o julgamento final do referido Mandado de Segurança ou ulterior deliberação judicial que modifique ou revogue a medida concedida.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput possui natureza provisória e precária, decorrendo exclusivamente do cumprimento da decisão judicial liminar, não importando revogação, anulação ou revisão administrativa do mérito da Resolução nº 025/2026.

Processo SEI nº: 012.6113.2026.0013847-35. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Polícia Civil do Estado da Bahia. Cessionário : Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB . Objeto: Cessão de Uso, a título gratuito, de área correspondente a 70 m², constante do imóvel denominado Delegacia de Policia de Camamu, situado na Praça Pirajá da Silva, nº 352, Centro, no Município de Camamu/BA, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado - SIMOV sob o nº 886, exclusivamente para o fim público: instalação de antena de transmissão da TVE/IRDEB. Vigência : 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura. Assinatura: 23.09.2026.

Portaria Nº 01121590 de 23 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 5º, caput e §§ 3º e 4º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025., ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ANTONIO MIGUEL FIGUEIREDO CONCEICAO, proc. 012.9541.2026.0035949-31, P.CIVIL, Investigador de polícia, CLASSE E, matrícula 20435082, proventos integrais - R$14.434,83 (quatorze mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), compostos por Vencimento - R$2.651,24, 20.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$530,25, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$3.314,05, Hora Extra 50% Inc - R$3.893,00, GAPJ V Inc - R$4.046,29. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01115825 de 23 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com a decisão judicial proferida nos autos da ação de número abaixo informado, tendo em vista as orientações da Procuradoria Geral do Estado através do respectivo processo SEI, resolve alterar a carga horária do(s) servidor(es) da carreira integrante do grupo ocupacional Magistério Superior, lotado (s) na UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ - UESC, conforme Anexo Único desta Portaria.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Art. 2º - Enquanto perdurar a suspensão prevista no art. 1º, ficam igualmente suspensos os efeitos restritivos decorrentes da Resolução nº 025/2026, devendo ser observada a determinação

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