DOEBA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.485
Portaria Nº 01120800 de 23 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral EM EXERCÍCIO do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN , no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de Nomeação Nº 01098561 de 01 de Agosto de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) JOÃO PAULO MANZATTO , matrícula nº 00159446.
LUCAS ALBIANI ALVES COSTADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 01125399 de 23 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral EM EXERCÍCIO do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN , no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
| Nome | Cargo | Símbolo | Lotação | Data início |
|---|---|---|---|---|
| MARIA JOSÉ | Coordenador III | DAI-4 | 3A- RET- Mata | 24 de Setembro |
| PEREIRA DE LIMA | de São João | de 2026 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 01125105 de 23 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral EM EXERCÍCIO do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN , no uso de suas atribuições, resolve designar ROBSON DA PURIFICAÇÃO FERNANDES SANTOS , matrícula nº 92101544, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 19 de Outubro de 2026 a 28 de Outubro de 2026, substituir VALCY EVANGELISTA DA SILVA , matrícula nº 92118350, no cargo Coordenador Executivo, do(a) COORD EXEC DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.
LUCAS ALBIANI ALVES COSTADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DIRETORIA GERAL-
Portaria nº Assunto 853/2026 Art. 1º - Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059817-92, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada SÃO CAETANO SERVICOS MEDICOS LTDA., inscrita no CPNJ Nº. 42.872.674/0001-26, sediada na Estrada de Campinas, nº 27 - Loja 12 - Bairro: São Caetano - município de Salvador/Ba, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.10, § 1º, 11, I, VIII, IX, X, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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854/2026 Art. 1º - Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059853-56, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada ISADORA DOS SANTOS VILASBOAS LTDA., (ISVITRAN CLINICA PSICOLOGICA E MEDICA), inscrita no CNPJ nº. 19.279.133/0001-77, localizada na Rua Wilson Oliveira Silva, nº 762- Bairro: São João, município de Bom Jesus da Lapa - Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.10, § 1º, § 2º, 11, I, IV, V, c, e, f, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XVIII, XXII, XXIX, XXXVII, XXXIX, XLI, 26, § 1º, art. 29, § 1º, 35, II, 40, § 2º, 42, 44, § 1º, ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS, 1, I, III, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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855/2026 Art. 1º - Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059884-52, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CTSC CLINICA DO TRANSITO LTDA., (CLINICA DO TRANSITO SÃO CAETANO), inscrita no CNPJ Nº 42.192.122/0001-77, sediada na Estrada de Campinas, nº 27, Loja A, município de Salvador - Ba, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.10, § 1º, § 2º, 11, I, V, c, d, VII, VIII, IX, X, XII, XIX, XXIX, XXXVII, XXXIX, 35, II, 42, 44, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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856/2026 Art. 1º - Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059871-38, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA DE TRÂNSITO CACULE LTDA., (CLINICA DO TRANSITO CACULE), inscrita no CNPJ Nº. 47.933.193/0001-05, sediada na Rua Rodrigo Ferreira Neves, nº 331 - Bairro: Lagoa de Cima - município de Caculé - Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.10, § 1º, § 2º, 11, I, VII, VIII, IX, X, XIX, XXIX, XXXVII, XXXIX, 35, II, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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857/2026 Art. 1º - Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059938-80, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA FERREIRA LTDA., (CLINICA FERREIRA), inscrita no CNPJ Nº 30.608.052/0001-06, sediada na Rua Leonor Calmon, nº 44 Ed. Empresarial Cidade Jardim, sala 703 - Bairro: Candeal, município de Salvador/Ba, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.6º, § 1º, § 2º, 10, § 1º, § 2º, 11, I, IV, V, a, b, c, d, e, f, VII, VIII, IX, XXVI, XXXVII, XXXIX, XL, 13, 35, II, 44, § 2º, 42, 44, § 2º, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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858/2026 Art. 1º - Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059904-31, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA DO TRANSITO CAETITE LTDA., (CLINICA DE TRANSITO CAETITE), inscrita no CNPJ Nº. 42.701-376/0001-73, sediada na Rua Professora Helena Lima Santos, nº 277 - município de Caetité - Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.6º, § 1º, § 2º§ 3º, 10, § 1º, § 2º 11, I, IV, V, a, b, c, d, e, f, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXVI, XXIX, XXXVII, XXXIX, XL, XLI, 18, 26, § 1º, 29, 35, II, 44, § 1º , § 2º, ANEXO III, 1. I, II, III, 3.I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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859/2026 Art. 1º - Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059892-62, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA SANTO ESTEVÃO LTDA., inscrita no CNPJ Nº 48.402.381/000161, sediada na Praça da Bandeira, nº 430- Bairro: centro - município de Santo Estevão - Bahia,, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.10, § 1º, 11, I, IV, V II, VIII, IX, XVIII, XIX, XXIX,13, Parágrafo Único, 33, I, 35, II, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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860/2026 Art. 1º - Renovar o credenciamento da empresa NK EMPLACADORA LTDA., inscrita no CNPJ Nº 33.088.138/0001-43, situada na Av. JK, nº 1665, sala 01, Bairro: Centro, município de Luis Eduardo Magalhães - Bahia CEP 47.8501-013, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com base na Portaria DETRAN/BA nº 20 de 17 de janeiro de 2020 e no Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento - CC inserto no Id: 00149463178, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2026.0050916-98. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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861/2026 Art. 1º - Art. 1º - Renovar o Credenciamento da empresa ITAPLAK PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 33.499.919/0001-72, situada na Rua Dois ,nº 80, Bairro: Jardim Primavera, município de Itabuna, CEP:45.608-834, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA e no Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento - CC inserto no Id: 00150130653, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2023.0023586-15. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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862/2026 Art. 1º - Renovar o Credenciamento da empresa JESUINA TEIXEIRA PEREIRA - ME, inscrita no CNPJ Nº 21.272.443/0001-01, situada na Praça Manoel Vitorino, nº 38-A, Bairro: Centro, CEP: 46.300-00, município de Caculé - Bahia, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA e no Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento - CC inserto no Id: 00150126741, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2026.0010156-95. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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863/2016 Art. 1º Reconvocar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n° 505, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21/12/2022 - Processo SEI 049.17046.2022.0081079-50, para cumprir diligências recomendadas pela douta Procuradoria Geral do Estado mediante manifestação jurídica por meio do Parecer PA-UDV-PAD-195-2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br