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Diário Oficial do Estado da Bahia · 24/09/2026 · pág. 12

DOEBA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.485

864/2026 Art. 1º Designar a servidora Maria das Mercês Ataíde Pacheco, Técnico Administrativo, matrícula nº 49001307, para, em substituição ao servidor Napoleão Abreu Reis, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 37000173, na qualidade de membro, integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17046.2022.0081079-50, instaurado mediante Portaria 505, de 20 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 21 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Albiani Alves Costa Diretor Geral em Exercício
Decisão: Anular o ato administrativo,conforme indicação a baixo:
PORTARIA
RENACH
PROCESSO
865/2026
BA706768533
049.4678.2025.0005532-96
A decisão entra em vigor na data de suapublicação.
Lucas Albiani Alves Costa Diretor Geral, em exercício - DETRAN/BA.
Decisão: Anular o ato administrativo ,conforme indicação abaixo:
PORTARIA PGU REGISTRO PROCESSO
866/2026 22187320-2 02018815305 049.4642.2026.0042487-21
A decisão entra e m vigor na data de suapublicação.
Lucas Albiani Alves Costa Diretor Geral, em exercício - DETRAN/BA.
Adicional por T
Art. 84 - Lei 66
empo de Serviço
77/94
Port. Processo Nome Anuênio(%) Adicional(%)
867/2026 049.4642.2026.0047208-70 Jilvanda da
Silva Santos
01% 44%

Lucas Albiani Alves Costa Diretor Geral, em exercício - DETRAN/BA. <#E.G.B#1236995#12#1338823/>

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

PORTARIA N ° 429, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

O Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, no uso das suas atribuições,

RESOLVE:

  1. Convocar para apresentação de documentação o candidato, abaixo relacionado, habilitado no Concurso Público de Agentes Penitenciários do Estado da Bahia, Edital SAEB/03/2014, de 12 de agosto de 2014, conforme resultado publicado na Portaria SRH/SAEB, nº 002 de 27 de novembro de 2014, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº. 91, de 03 de fevereiro de 2015 e Portaria nº. 181, de 19 de março de 2015, em razão da respectiva decisão judicial.
2.DA DATA E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

2.1. Será realizado na data de 23 / 10 / 2026 às 10h , à 3º Avenida, nº 310, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA, CEP: 41.745-005, sala da Coordenação de Recursos Humanos - CRH, 1ª andar.

3. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

3.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na data, horário e local definido no ato convocatório, os seguintes documentos:

a) original e cópia do Certificado, devidamente registrado, de Conclusão da 3ª série do ensino médio (2º grau) em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou formação técnica profissionalizante de Nível Médio.

b) original e cópia da carteira de identidade, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima B, dentro do prazo de validade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

c) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) declaração de bens, formulário disponível no endereço www.portaldoservidor.ba.gov.br;

e) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

f) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados, formulário disponível no endereço www.portaldoservidor.ba.gov.br;

g) original e cópia do certificado de reservista para os homens;

h) 03 (três) fotos 3x4 colorida (recente);

i) original e cópia da certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos;

j) original e cópia de documento que traga a comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

k) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

l) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

m) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

n) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

o) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; p) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

q) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

r) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08(oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08(oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; s) original e cópia de documento que traga a comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitens 5.1.7.4 e 9.3 f e 9.3.1 do Capítulo 9, do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/03/2014, de 11 de agosto de 2014.

t) procuração para o candidato que seja representado por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.

u) requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão do Concurso solicitando inscrição no Curso de Formação de Policias Penais na condição de Aluno Policial Penal, informando que preenche todos os requisitos exigidos, utilizando modelo a ser disponibilizado pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP;

v) a documentação solicitada no item 3 deverá ser organizada, separadamente, cópia e original, para apresentação conforme ordem descrita no item 3.1.

x) os formulários dos itens 3.1.r e 3.1.u serão disponibilizados para preenchimento no ato da entrega dos documentos.

DATA: 23/10/2026 - HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS 10h

OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO COM AS DOSES REGULARES.

AGENTE PENITENCIÁRIO MASCULINO - AMPLA CONCORRÊNCIA- LOCALIDADE FEIRA DE SANTANA/BA

Inscrição Nome Pontuação Class.
6027829-3 CHARLETON MOTA DOS SANTOS
“subjudice”
135º 83º
Ação Ordinária nº 80 66421-51.2019.8.05.0001
  1. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Portaria Nº 01124179 de 23 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP , no uso de suas atribuições, resolve designar ISAILTON LIMA SILVA , matrícula nº 23523684, para, em razão de Licença maternidade no período de 28 de Agosto de 2026 a 23 de Fevereiro de 2027, substituir ANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS , matrícula nº 92107809, no cargo Assistente Orcamentario, do(a) DIRETORIA GERAL.

JOSE CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO

< ~~#E.G.B#1236913#12#1338733>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br