DOEBA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.485
Portaria Nº 01119907 de 23 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) AG. EST. DE DEFESA AGROP. DA BAHIA - ADAB , no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de SUBSTITUIÇÃO DE CARGO COMISSIONADO Nº 01119222 de 09 de Setembro de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) JOAO PAULO DOS SANTOS , matrícula nº 83538089.
PAULO SERGIO MENEZES LUZAG. EST. DE DEFESA AGROP. DA BAHIA
Portaria Nº 01119012 de 23 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) AG. EST. DE DEFESA AGROP. DA BAHIA - ADAB , no uso de suas atribuições, resolve designar ROBERTA MORAES DA SILVA SOUZA , matrícula nº 92093925, para, em razão de Férias no período de 08 de Setembro de 2026 a 17 de Setembro de 2026, substituir RENATA LIMA XAVIER DE SANTANA , matrícula nº 92159575, no cargo Coordenador II, do(a) COODENAÇÃO DE LICITAÇÃO.
PAULO SERGIO MENEZES LUZSECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 195/2026.PROCESSO N ° 028.2205.2026.0001520-16 - CONCEDENTE: O Estado da Bahia, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI. - CONVENENTE : Município de Dom Macedo Costa - BA - OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a implantação do Conecta Bahia, por meio da cooperação associativa entre os Partícipes, propiciando 03 (três) pontos de acesso gratuito à Internet, por meio de redes Wi - Fi (sem fio), em praças públicas indicadas previamente pelo Município e aprovados pela SECTI. Assinam: Sr. Edson Vieira Porto - SECTI e o Sr. Antônio dos Santos Fróes - Município de Dom Macedo Costa - BA. Assinatura: 22/09/2026.
Fundação de Amparo à Pesquisa – do Estado da Bahia FAPESBAG. EST. DE DEFESA AGROP. DA BAHIA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESUMO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 012/2026PROCESSO: 093.1764.2026.0000355-11. PERMITENTE: O Estado da Bahia, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES. PERMISSIONÁRIA : PREFEITURA MUNICIPIAL DE POÇÕES, CNPJ: 14.242.200/0001-65. OBJETO: Permissão exclusiva de uso, a título gratuito, pela PERMISSIONÁRIA, dos bens descritos no anexo único, exclusivamente para implementação/estruturação de 01 (uma) Mini Fábrica de Vassoura Ecológica no município de Poções/BA . PRAZO: O termo vigorará pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, podendo ser renovado segundo a conveniência das partes. FABYA DOS REIS SANTOS - Secretária em exercício.
RESUMO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 014/2026PROCESSO: 093.1764.2026.0001221-54. PERMITENTE: O Estado da Bahia, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES. PERMISSIONÁRIA : COOPERATIVA REGIONAL DE REFORMA AGRARIA DA CHAPADA DIAMANTINA LTDA, CNPJ: 01.890.241/0001-16. OBJETO: Permissão exclusiva de uso, a título gratuito, pela PERMISSIONÁRIA, dos bens descritos no anexo único, exclusivamente para implementação/ estruturação de 01 (uma) Mini Fábrica de Vassoura Ecológica no município de Itaberaba/BA . PRAZO: O termo vigorará pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, podendo ser renovado segundo a conveniência das partes. FABYA DOS REIS SANTOS - Secretária em exercício.
RESUMO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 055/2026PROCESSO: 093.1764.2026.0001356-47. PERMITENTE: O Estado da Bahia, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES. PERMISSIONÁRIA : MUNICÍPIO DE ITAJU DO COLÔNIA, CNPJ: 14.147.920/0001- 41. OBJETO: Permissão exclusiva de uso, a título gratuito, pela PERMISSIONÁRIA, dos bens descritos no anexo único, exclusivamente para implementação/estruturação de 01 (uma) Mini Fábrica de Vassoura Ecológica no município de Colônia/BA . PRAZO: O termo vigorará pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, podendo ser renovado segundo a conveniência das partes. FABYA DOS REIS SANTOS - Secretária em exercício.
RESOLUÇÃO Nº008,DE 02 DE JUNHO DE 2026SEI084.0487.2025.0001068-29
Estabelece os procedimentos para avaliação da prestação de contas de instrumentos de repasse da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Bahia.O CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA - FAPESB ,no uso de suas atribuições,que lhe confere o art.8º,inciso IX do Regimento do Conselho Curador da FAPESB,aprovado pelo Decreto nº9.236 de22 de novembro de 2004,reunido em02 de junho de 2026,
Considerando que a Lei Estadual 14.315/2021 estabelece,em seu artigo 65,que os procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados para estimular a ciência,o desenvolvimento tecnológico e a inovação deverão seguir formas simplificadas e uniformizadas; Considerando que o Decreto nº22.327/2023,modificado pelo Decreto nº22.378/2023,estabelece,em seu Capítulo IX,os critérios previstos para a Prestação de Contas dos instrumentos de repasse utilizados para fomento à ciência,ao desenvolvimento tecnológico e à inovação;
Considerando que o Decreto aludido no item anterior prevê,em seu artigo104,a possibilidade de serem aplicados o seu capítulo IX aos instrumentos em fase de execução ou em análise de prestação de contas.
RESOLVE: Capítulo I Definições GeraisArt. 1ºEstabelecer procedimentos para avaliação da prestação de contas de instrumentos de repasse,conforme a presente resolução que consolida e atualiza as normas da FAPESB,disciplinando o monitoramento,a avaliação e a prestação de contas,bem como a utilização dos recursos financeiros.
Art. 2ºSão instrumentos de repasse abrangidos por essa resolução:
I.Termos de Outorga celebrados com pesquisadores pessoas físicas,inclusive bolsas vinculadas a projetos;
II.Contratos celebrados com pessoa jurídica para concessão de subvenção econômica; III.Termos de outorga celebrados com pessoa jurídica;
IV.Convênios e;
V.Qualquer outro instrumento de repasse no âmbito da Ciência,Tecnologia e Inovação-CTI.
VI.Risco científico,tecnológico e de inovação:possibilidade de insucesso parcial ou total inerente às atividades de pesquisa,desenvolvimento tecnológico e inovação,que não caracteriza,por si só,descumprimento do objeto;
VII.Dano ao erário:prejuízo financeiro efetivamente demonstrado decorrente da utilização irregular dos recursos públicos;
VIII.Resultado esperado:produto,processo,serviço,conhecimento,tecnologia ou inovação previstos no plano de trabalho.
RESUMO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 027/2026PROCESSO: 093.1764.2026.0000822-68. PERMITENTE: O Estado da Bahia, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES. PERMISSIONÁRIA : MUNICÍPIODEIBICOARA, CNPJ: 13.922.588/0001-82. OBJETO: Permissão exclusiva de uso, a título gratuito, pela PERMISSIONÁRIA, dos bens descritos no anexo único, exclusivamente para implementação/estruturação de 01 (uma) Mini Fábrica de Vassoura Ecológica no município de Ibicoara/BA . PRAZO: O termo vigorará pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, podendo ser renovado segundo a conveniência das partes. FABYA DOS REIS SANTOS - Secretária em exercício.
Portaria Nº 01125478 de 23 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO EM EXERCÍCIO do(a) SEC.DE ASSISTENCIA E DESENV. SOCIAL - SEADES , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) Art 6º do Decreto n° 19.862 de 24 de julho de 2020, resolve retornar à(ao) FUNDAC - FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), colocado(s) à disposição do(a) SEADES, a partir da data de publicação.
| Matrícula | Nome | Cargo |
|---|---|---|
| 55298806 | ANA CRISTINA SANTOS SANTANA | Técnico administrativo |
Parágrafo Único.Para fins dessa resolução os incisos II e III serão considerados idênticos e,portanto,terão o mesmo tratamento.
Art. 3ºPara os fins desta portaria,considera-se como:
I.Ação:Chamadas,Convênios,Termos,Acordos de CTI ou instrumentos congêneres.
II.Formulário de Resultados Parciais-FRP:instrumento de acompanhamento anual de projetos vinculados à Ação.
III.Relatório de Execução do Objeto-REO:instrumento de prestação de contas final do objeto de projetos vinculados à Ação.
IV.Relatório de Execução Financeira-REF:instrumento de prestação de contas final financeira de projetos vinculados à Ação.
V.Responsável:outorgado,o representante de instituição parceira e executora,e/ou o coordenador de programa/curso de pós-graduação,o que couber.
Capítulo II Da prestação de contasArt. 4ºA prestação de contas observará as seguintes etapas: I.monitoramento e avaliação; e
II.prestação de contas final.
Art. 5ºO monitoramento,a avaliação e a prestação de contas final serão disciplinados de acordo com a legislação vigente,observados os seguintes parâmetros:
I.as metas que não forem atingidas em razão do risco científico,tecnológico e de inovação ou de outra natureza,inerente ao objeto,desde que fundamentadas e aceitas,não gerarão dever de ressarcimento
II.o monitoramento,a avaliação e a análise da prestação de contas poderão observar técnicas estatísticas,tais como,amostragem e agrupamento em faixas ou subconjuntos de características similares para a utilização de critérios de análise;
JOSE VIEIRA LEAL NETO SEC.DE ASSISTENCIA E DESENV. SOCIAL
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br