DOEBA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16
SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.485
III.a utilização dos meios eletrônicos será priorizada.Art. 6ºA FAPESB providenciará:
a)o fornecimento de orientações gerais e de modelos dos formulários e relatórios a serem utilizados,conforme o caso;
b)a publicidade dos projetos subsidiados, seus resultados,suas prestações de contas e suas avaliações,sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e da proteção dos dados pessoais;
c)os dados de monitoramento,sem prejuízo de eventuais consolidações efetuadas pela FAPESB,serão divulgados em formatos abertos,como planilhas e textos,de modo a facilitar a análise das informações.
CAPÍTULO III DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃOArt. 7ºO monitoramento e a avaliação deverão observar os objetivos,o cronograma,o orçamento,as metas e os indicadores previstos no plano de trabalho.
Parágrafo único.O monitoramento deverá considerar as especificidades das atividades de pesquisa,desenvolvimento tecnológico e inovação,inclusive os riscos científicos e tecnológicos inerentes à execução do objeto.
Seção I Do Formulário de Resultados Parciais(FRP)Art. 8ºO Formulário de Resultados Parciais(FRP)será disponibilizado pela FAPESB em meio eletrônico em formato aderente ao tipo de projeto definido em edital. Art. 9ºO FRP de cada projeto ficará disponível em meio digital em até 90 dias após a publicação de instrumento de repasse no Diário Oficial do Estado da Bahia-DOE-BA,permitindo a atualização dos dados de avaliação e monitoramento durante toda a vigência do projeto. Seção II
Da submissão do Formulário de Resultados Parciais(FRP)Art. 10ºO monitoramento será realizado,anualmente,por meio de envio do Formulário de Resultados Parciais-FRP,para processos com vigências superiores a um ano. §1ºO responsável deverá realizar o preenchimento e envio do FRP,a cada ano,em até 60(sessenta)dias a contar do fim do 12ºmês do início da vigência do instrumento de repasse ou do último FRP enviado;
§2ºO FRP deverá ser preenchido pelo responsável pela execução de qualquer instrumento de repasse assinado com a FAPESB; §3ºSerá possível a solicitação de dilatação de prazo de envio do FRP em até mais 60 dias,desde que devidamente justificada,aprovada pela FAPESB e solicitada antes do vencimento do prazo previsto;
§4ºPara projetos com duração igual ou menor do que um ano,o preenchimento e envio do FRP não será obrigatório,exceto em casos de aditivo de prazo que prolongue o tempo de duração por mais de um ano.Nesses casos,existe a obrigatoriedade de preenchimento e envio do FRP; §5ºNos projetos em que forem concedidas bolsas,caberá ao responsável apresentar uma avaliação consolidada dos resultados das bolsas concedidas em conformidade com o estabelecido no capítulo V,seções I a II.
Art. 11ºO responsável pelo preenchimento e envio do FRP deverá indicar se houve ou não prejuízo na execução do objeto.
Parágrafo único.A veracidade das informações contidas no FRP é de competência exclusiva do responsável pelo seu preenchimento e envio,que responderá administrativa,civil e penalmente pelas informações prestadas.
Art. 12ºNa hipótese de o responsável indicar não haver prejuízo na execução do objeto,os processos serão agrupados em faixas de valores do total concedido e serão utilizadas técnicas de amostragem na avaliação dos FRPs.
§1ºA tomada da amostragem será realizada até o 5ºdia útil de cada mês,por lote de projetos com FRP encerrados e enviados nos 30 dias anteriores,incluindo os que tiveram o prazo de entrega dilatado e excluindo-se àqueles que,porventura,apareçam em duplicidade devido a intersecção de datas da amostragem.
§2ºSerão observadas,as seguintes técnicas estatísticas de amostragem nos grupos formados,de acordo com o valor total do projeto:
I.até R$59.999,99,amostragem de5%;
II.de R$60.000,00 a R$174.999,99,amostragem de15%; III.de R$175.000,00 a R$374.999,99,amostragem de40%; IV.de R$375.000,00 a R$749.999,99,amostragem de80%;e V.acima de R$749.999,99,amostragem de100%.
§3ºA direção da FAPESB poderá indicar outras formas de agrupamento ou técnicas de amostragem,devidamente justificada,a depender do objeto,ou dos objetivos,ou dos resultados pretendidos com determinada ação de fomento.
Art. 13ºNa hipótese de o responsável indicar que há prejuízo na execução do objeto,deverá apresentar no FRP,dentre outras informações,conforme a ação de fomento: I.descrição das intercorrências enfrentadas e;
II.impacto potencial dessas intercorrências na execução do projeto.
Seção III Da análise do Formulário de Resultados Parciais(FRP)Art. 14ºA análise do FRP deverá ser realizada por técnico da FAPESB e/ou por Avaliador ad hoc através de parecer fundamentado manifestando-se pela aprovação,ou pela necessidade de diligências para regularização de pendências identificadas,ou pela reprovação,nos casos em que houver:
I.prejuízo na execução do projeto;
II.seleção por técnica de amostragem ou estatística;
III.indício de irregularidade ou denúncia; ou
IV.apuração formal pelos órgãos de controle ou pelos órgãos de investigação e persecução criminal.
Art. 15ºA análise do FRP deverá ser realizada considerando:
I.o cumprimento dos objetivos previstos no projeto,em função do tempo transcorrido na execução; II.o percentual de cumprimento das metas previstas no projeto,em função do tempo transcorrido na execução;
III.o cumprimento do cronograma,conforme previsto no projeto; IV.a avaliação do orçamento utilizado quanto a pertinência e o percentual executado,em função do tempo transcorrido na execução.
V.o cumprimento de indicadores previstos no projeto,em função do tempo transcorrido na execução;
VI.os comentários adicionados pelo responsável que preencheu o FRP.
Art. 16ºNos casos de aprovação,o parecer deverá ser referendado ou negado pelo Diretor da área,devendo ser comunicado o resultado ao responsável pelo projeto.
Art. 17ºNos casos em que for constatada a necessidade de diligência,documentos suplementares necessários à análise do FRP poderão ser exigidos e deverão ser entregues no prazo máximo de 10(dez)dias a partir da data da comunicação da decisão.
§1ºa prorrogação do prazo poderá ocorrer,por igual período,se solicitada de forma justificada e aprovada pela FAPESB,antes do vencimento do prazo inicial. §2ºFindo o primeiro ou o segundo prazo,sem que haja qualquer manifestação do notificado,haverá a suspensão do projeto até a regularização da pendência.
Art. 18ºApós atendida a diligência e realizada a segunda análise do FRP será possível,ainda,o avaliador solicitar mais uma diligência,em caráter final,obedecendo os mesmos prazos e sanções previstas no artigo anterior. Parágrafo único.Atendida e analisada uma segunda diligência,deverá ser emitido o parecer conclusivo.
Seção IV Da não apresentação do FRPArt. 19ºO responsável que não apresentar o FRP até o final do prazo previsto no §1ºdo art.8ºserá notificado a regularizar sua situação no prazo de 30(trinta)dias assegurados ao responsável o exercício do contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único.Decorrido o prazo da notificação prevista no caput,sem que haja manifestação do responsável pelo projeto,será comunicado via sistema,que o instrumento será rescindido e o responsável deverá enviar a Prestação de Contas Final(PCF),cabíveis outras medidas conforme legislação pertinente.
Seção V Da reprovação do FRPArt. 20ºO FRP será reprovado nos casos em que houver:
I.transcorrido o prazo da última comunicação de diligência sem resultar em nenhuma resposta do responsável;
II.parecer do técnico e/ou do Avaliador ad hoc se manifestando pela reprovação.
Art. 21ºNos casos em que o parecer se manifestar pela reprovação do FRP,o responsável poderá apresentar recurso em relação à reprovação,no prazo máximo de 10(dez)dias contados a partir da data da comunicação da decisão.
§1ºO recurso previsto deverá ser analisado,preferencialmente,pelo técnico e/ou avaliador ad hoc que realizou a(s) análise(s) anterior(es) que apresentará parecer conclusivo de aprovação ou reprovação.
§2ºO resultado do recurso deverá ser referendado ou negado pelo Diretor da área e pelo Diretor Geral.
Art. 22ºQualquer que seja o motivo da reprovação,será comunicado via sistema que o instrumento será rescindido e o responsável deverá enviar a Prestação de Contas Final(PCF).
CAPÍTULO IV Da prestação de contas final(PCF) Seção I Das disposições geraisArt. 23ºA Prestação de Contas Final tem início nas seguintes hipóteses:
I.encerramento de vigência do instrumento de repasse;
II.inadimplência por falta de envio do FRP;
III.reprovação do FRP;
IV.rescisão do instrumento de repasse,por solicitação do responsável ou por decisão da FAPESB; V.indício de irregularidade ou denúncia; ou
VI.apuração formal pelos órgãos de controle ou pelos órgãos de investigação e persecução criminal.
Art. 24ºIniciada a Prestação de Contas Final,o responsável deverá encaminhar o REO e documentos complementares à FAPESB no prazo de até 60(sessenta)dias, e o REF quando solicitado.
Parágrafo único.Será possível a solicitação de dilatação de prazo de envio da prestação de contas em até mais 60 dias,desde que devidamente justificada,aprovada pela FAPESB e solicitada antes do vencimento do prazo previsto; Art. 25ºA prestação de contas final privilegiará os resultados obtidos e terá a composição que se segue:
I.Relatório de Execução do Objeto(REO);
II.declaração que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto e quando houver saldo, comprovante de devolução dos recursos não utilizados. III.relação de bens adquiridos,desenvolvidos ou produzidos,quando houver;
IV.resumo dos resultados ou do avanço do estado da arte com os devidos comprovantes,quando couber;
V.demonstrativo consolidado das transposições,dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver; e
VI.resultados do projeto em formato resumo,publicável.
Art. 26ºOs requisitos dos incisos II,III,IV,V e VI deste caput deverão ser anexados ao REO e com ele analisados.
Art. 27ºPara projetos com duração igual ou menor que 1(um)ano,deverá ser preenchido e enviado apenas a PCF,exceto em casos de aditivo de prazo que prolongue o tempo de duração por mais de um ano.
§1ºNos casos previstos como exceções no caput,o responsável pelo projeto deverá preencher e enviar o FRP após 12(doze)meses da publicação inicial do instrumento de repasse no DOE/ BA,de acordo ao §1ºdo Art.8º,e o REO será enviado junto com a prestação de contas final(PCF); §2ºPara projetos com prazo inferior a 1(um)ano,o formulário do REO ficará disponível em meio digital em até 90 dias após a publicação do instrumento de repasse no DOE/BA,e,será permitida de forma opcional o início da atualização dos dados para avaliação do REO,até o prazo limite para a entrega da PCF.
Art. 28ºO Relatório de Execução Financeira(REF),também faz parte da PCF,mas só será exigido quando houver:
I.reprovação do REO e/ou outro documento exigido no artigo 25 e seus incisos; II.seleção por técnica de amostragem ou estatística; III.indício de irregularidade ou denúncia; e
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br