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Diário Oficial do Estado da Bahia · 24/09/2026 · pág. 19

DOEBA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.485

responsável pelo projeto estiver vinculado,conforme estabelecido na Lei Estadual nº14.315,de 17 de junho de 2021.

§1ºSerá atribuída ao responsável pelo projeto e à ICT a forma de incorporação dos bens à instituição.

§2ºO responsável pelo projeto deverá apresentar a declaração de bens adquiridos,devidamente assinada pelo(a) representante legal da ICT.

CAPÍTULO VII

A5682,Desp.Corrente,Fonte:100.Vigência:03meses,a contar da data de sua publicação.Assinam:Handerson Jorge Dourado Leite,Diretor Geral,Outorgado/Coordenador e Representante Legal da Instituição.

SECRETARIA DE CULTURA

Disposições transitórias

Art. 70ºEsta resolução se aplica aos processos em curso na data de sua publicação e que já estejam com o acompanhamento e a avaliação previstos nas ações. Art. 71ºEnquanto o sistema da FAPESB não permitir sua automatização,será aplicada a Resolução nº 005/2025.

CAPÍTULO VIII Disposições finais

Art. 72ºNo caso de haver informações sigilosas devido à propriedade intelectual,essas deverão ser expressamente informadas no FRP e REO para evitar sua divulgação.

Art. 73ºOs campos reservados para divulgação como título do projeto,nome do proponente,resultado da prestação de contas e texto de resultados do projeto em formato resumo,sempre poderão ser divulgados.

Art. 74ºÉ reservado à FAPESB o direito de acompanhar e avaliar a execução dos projetos e respectivos planos de trabalho,bem como fiscalizar in loco a utilização dos recursos durante a vigência do projeto.

Art. 75ºSituações não previstas nesta resolução serão decididas pela Diretoria Executiva da FAPESB,à luz da legislação vigente.

Art. 76ºEsta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,ressalvadas as condições estabelecidas nas disposições transitórias.

Marcius de Almeida Gomes Presidente do Conselho Curador da FAPESB

Ezequiel Westphal

Conselheiro Suplente,representante da Administração Pública Estadual Adriano Tadeu Oliveira Guedes Chagas

Conselheiro Suplente,representante da Administração Pública Estadual José Acácio Ferreira

Conselheiro Titular,representante das Institutos e Centro de Pesquisa Estaduais Valdeyer Galvão dos Reis

Conselheiro Titular,representante dos Institutos e Centros de Pesquisa Federais Silvana Sá de Carvalho

Conselheira Titular,representante das Universidades Confessionais e Particulares Luis Alberto Brêda Mascarenhas

Conselheiro Suplente,representante do Setor Empresarial

PORTARIA Nº 157, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE CULTURA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições e com base no disposto no arts. 2º, inciso VI; art. 35, V, alínea “g” e art. 61 e 62 da Lei Federal nº 13.019/2014.

RESOLVE

Art. 1º Designar Sr. ILTON CANDIDO DE JESUS , de matrícula nº 22615625 , para a função de gestor da parceria celebrada com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICIENTE JALECY , inscrita(o) no CNPJ sob nº 32.436.059 / 0001 - 13 , visando parceria para execução do projeto “I Mostra de Artes e Cultura Negra do Recôncavo 2026”, sob o tema “A Cultura e o Fascismo”, a ser realizado no município de Cruz das Almas - Bahia, no montante de R$ 18.969 , 00 (dezoito mil novecentos e sessenta e nove reais) - Termo de Fomento nº 019/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

NADJANE ESTRELA

Secretária de Cultura do Estado da Bahia em exercício

1ºTERMO ADITIVO Nº179/2026 AO TERMO DE OUTORGA NºTSC0022/2024-MARIO ALBERTO DOS SANTOS.SEI084.0508.2026.0006397-14.CLAÚSULA PRIMEIRA-Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por mais 12meses,com início em23/11/2026 e término em22/11/2027. 1ºTERMO ADITIVO Nº186/2026 AO TERMO DE OUTORGA NºTSC0004/2024-JÉSSICA SOUZA RIBEIRO.SEI084.0508.2026.0006367-91.CLAÚSULA PRIMEIRA-Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por mais 12meses,com início em23/11/2026 e término em22/11/2027.

1ºTERMO ADITIVO Nº183/2026 AO TERMO DE OUTORGA NºCCE0024/2025-EMPRESA 58.117.422 ELIANA SANTOS SOUZA.SEI084.0508.2026.0005793-80.CLAÚSULA PRIMEIRA-Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por mais 12meses,com início em15/10/2026 e término em14/10/2027.

1ºTERMO ADITIVO Nº184/2026 AO TERMO DE OUTORGA NºCCE0019/2025-EMPRESA 62.722.051 ROSEANE VIEIRA MOREIRA.SEI084.0508.2026.0005803-96.CLAÚSULA PRIMEIRA-Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por mais 09meses,com início em18/10/2026 e término em17/07/2027.

1ºTERMO ADITIVO Nº171/2026 AO TERMO DE OUTORGA NºCCE0020/2025-EMPRESA INSTITUTO DE PESQUISA E INCENTIVO A BIOECONOMIA.SEI084.0508.2026.0006419-56. CLAÚSULA PRIMEIRA-Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por mais 06meses,com início em15/10/2026 e término em14/04/2027.Assinam:Handerson Jorge Dourado Leite,Diretor Geral,Outorgado e Representante Legal da Instituição.

TERMO DE OUTORGA NºAPR0187/2026-LÍGIA LINS SOUZA.PEDIDO:7903/2026. SEI084.2565.2026.0006638-40.Objeto:Apoio Financeiro à execução de projeto decorrente do Edital nº020/2025-PUBLI 2025/2026-Apoio à Publicação de Artigos.UnidadeGestora:28.201P/ A5682,Desp.Corrente,Fonte:100.Vigência:03meses,a contar da data de sua publicação. TERMO DE OUTORGA NºAPR0185/2026-JULIANA BARBOSA GOULARDINS. PEDIDO:7560/2026.SEI084.2565.2026.0006639-21.Objeto:Apoio Financeiro à execução de projeto decorrente do Edital nº020/2025-PUBLI 2025/2026-Apoio à Publicação de Artigos. UnidadeGestora:28.201P/A5682,Desp.Corrente,Fonte:100.Vigência:03meses,a contar da data de sua publicação.

TERMO DE OUTORGA NºAPR0186/2026-JOYANNE MIRELLE DE SOUSA FERREIRA. PEDIDO:6663/2026.SEI084.2565.2026.0006640-64.Objeto:Apoio Financeiro à execução de projeto decorrente do Edital nº020/2025-PUBLI 2025/2026-Apoio à Publicação de Artigos. UnidadeGestora:28.201P/A5682,Desp.Corrente,Fonte:100.Vigência:03meses,a contar da data de sua publicação. TERMO DE OUTORGA NºAPR0184/2026-CAMILA DUARTE FERREIRA RIBEIRO. PEDIDO:7180/2026.SEI084.2565.2026.0006643-15.Objeto:Apoio Financeiro à execução de projeto decorrente do Edital nº020/2025-PUBLI 2025/2026-Apoio à Publicação de Artigos. UnidadeGestora:28.201P/A5682,Desp.Corrente,Fonte:100.Vigência:03meses,a contar da data de sua publicação.

TERMO DE OUTORGA NºAPR0183/2026-LUIZ DIEGO VIDAL SANTOS.PEDIDO:811/2026. SEI084.2565.2026.0005563-34.Objeto:Apoio Financeiro à execução de projeto decorrente do Edital nº020/2025-PUBLI 2025/2026-Apoio à Publicação de Artigos.UnidadeGestora:28.201P/

PORTARIA N ° 167 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE CULTURA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, RESOLVE

Art. 1º Designar nos termos do Artigo 137 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/11 e Art. 32 do Decreto Estadual n° 15.805/14, a servidora Ana Ester Oliveira da Silveira Borges, cadastro n° 92071310, para conduzir Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes da prestação de contas do TAC n° 175/2017, firmado com a proponente, para realização do Projeto “Guia QR Code do Patrimônio Cultural da Bahia - Chapada Diamantina”, no âmbito do Edital n° 23/2016 - Setorial de Patrimônio Cultural, Arquitetura e Urbanismo 2016 do Fundo de Cultura da Bahia, conforme elementos constantes no Processo de Tomadas de Contas n° 022.2257.2025.0006687-09, que instrui este expediente, devendo a servidora concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instauração.

NADJANE ESTRELA SOARES

Secretária de Cultura do Estado da Bahia em Exercício

PORTARIA Nº 168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE CULTURA EM EXERCÍCIO , no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, por tudo que foi aludido no processo 022.2238.2023.0000182-43, com base no Parecer Sistêmico PARECER n° GAB-FFB-JLD-VSN-017/2017, na Resolução 144 de 12/12/2013 TCE/ BA, no Parecer n° PA-UDV-PRD-449-2025, no Acórdão nº 000061/2026 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (00146312976) e, no Relatório Final (00146314808) da Servidora designada pela Portaria nº 006/2023, determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário, em face do proponente Associação dos Machadeiros de Olivença, referente ao Projeto Machadeiros de Olivença, TCC n° 45/2016, haja vista que não foi identificado dano ao erário.

NADJANE ESTRELA SOARES

Secretária de Cultura do Estado da Bahia em Exercício

Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB FUNCEB/PORTARIA GAB Nº 249/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - EDITAL 024/2026 - AMÔ PELO PELÔ - SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA OCUPAÇÃO ARTÍSTICA DOS LARGOS DO PELOURINHO

A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Anexo VI do referido Edital, resolve designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Heteroidentificação:

Rosana Silva Moore Wedderburn - Matrícula 54647566 (Presidente)

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br