DOEBA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.485
PORTARIA Nº 35.383 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.005997/INEMA/LIC-05997, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a RICARDO BRITO SANTOS PEREIRA , inscrito no CPF sob n° 300.478.898-53, com sede na Avenida Portugal, nº 1221, Jardim São Luís, no município de Ribeirão Preto-SP, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Corrente, no poço 1 , nas coordenadas Lat.13°10’0,44”S e Long.45°19’52,31”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 4 , nas coordenadas Lat.13°11’34,65”S e Long.45°18’47,47”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 5 , nas coordenadas Lat.13°11’40,78”S e Long.45°19’39,84”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 8 , nas coordenadas Lat.13°12’35,70”S e Long.45°19’33,07”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 9 , nas coordenadas Lat.13°11’54,43”S e Long.45°19’38,25”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 15 , nas coordenadas Lat.13°10’50,59”S e Long.45°19’46,08”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 16 , nas coordenadas Lat.13°11’15,56”S e Long.45°19’43,02”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 17 , nas coordenadas Lat.13°12’10,96”S e Long.45°18’43,01”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 18 , nas coordenadas Lat.13°10’44,41”S e Long.45°18’53,65”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 19 , nas coordenadas Lat.13°14’34,84”S e Long.45°18’25,35”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 20 , nas coordenadas Lat.13°14’9,97”S e Long.45°18’28,44”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 22 , nas coordenadas Lat.13°12’6,75”S e Long.45°19’36,73”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 23 , nas coordenadas Lat.13°11’52,73”S e Long.45°18’45,25”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 24 , nas coordenadas Lat.13°13’19,58”S e Long.45°18’34,6”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 25 , nas coordenadas Lat.13°13’25,8”S e Long.45°19’27,01”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 26 , nas coordenadas Lat.13°12’29,36”S e Long.45°18’40,75”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 27 , nas coordenadas Lat.13°10’25,31”S e Long.45°19’49,19”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 28 , nas coordenadas Lat.13°9’54,16”S e Long.45°18’59,83”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 29 , nas coordenadas Lat.13°13’50,84”S e Long.45°19’24,09”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 30 , nas coordenadas Lat.13°14’16,05”S e Long.45°19’20,84”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 31 , nas coordenadas Lat.13°10’19,12”S e Long.45°18’56,76”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 32 , nas coordenadas Lat.13°15’0,11”S e Long.45°18’22,21”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 33 , nas coordenadas Lat.13°13’44,57”S e Long.45°18’31,50”W, datum Sirgas 2000, de vazão 2.700 m³/dia durante 18 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 1.028,23 ha, localizado nas Fazendas Santa Sophia, Santa Sophia I, II, III, IV, V, VI, VII, IIX, IX, X, XI, Zona Rural, no município de Correntina, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.384 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.001536/INEMA/LIC-01536, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 8 (oito) anos, à SUZANO S.A. , inscrito no CNPJ nº 16.404.287/0029-56, com sede na Rodovia BR 101, s/n, Km 880, no município de Teixeira de Freitas, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Peruípe, no ponto 1 , no Rio Quaresma, nas coordenadas Lat.17°38’39”S e Long.39°48’31”W, com vazão máxima de 376 m³/dia, e no ponto 2 , no Córrego do Vinho, nas coordenadas Lat.17°37’49”S e Long.40°01’48”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 376 m³/dia, tempo de captação de até 8 h/d, para fins de irrigação, pulverização agrícola, umectação de estradas e lavagem de máquinas, área 70 ha, por caminhão pipa, localizado no Complexo de Fazendas do Bloco VI, Zona Rural, nos municípios de Caravelas, Ibirapuã e Teixeira de Freitas, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como copias dos documentos relativos ao seu cumprimente sejam mantidas disponíveis a fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.385 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.001.005630 / INEMA / LIC - 05630 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a WALTER SANTOS SAMPAIO , inscrito no CPF nº 233.095.985-00, com sede na Avenida dos Apóstolos, n° 740, Brasil, município Vitória da Conquista, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, no afluente sem nome do Ribeirão Água Fria, nas coordenadas Lat.14°57’13.10”S e Long.40°36’57.74”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 297 m³/dia, tempo de captação de até 4 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 8,6 ha, localizado na Fazenda Terra Prometida, Zona Rural, no município de Barra do Choça, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do
Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.386 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.002302 / INEMA / LIC - 02302 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, à ACELEN AGRO S.A , inscrito no CNPJ sob o nº 54.174.041/0001-23, com sede na Fazenda Boqueirão, BR 135, Km 334 no município de Montes Claros - MG, para o Levantamento da Entomofauna, na Fazenda CKF - 1A, no município de Terra Nova e Amélia Rodrigues, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto n° 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. e) Realização de ações de manejo de fauna fora da área pertencente ao empreendimento Fazenda CKF - 1A, situado na Fazenda Usina Aliança, Zona Rural. Art. 3º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.387 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.002837 / INEMA / LIC - 02837 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a NILSON DOS SANTOS CERQUEIRA , inscrito no CPF n° 196.871.335-20, com sede na Rodovia BA 046, KM 04, s/n, sede, no município de Amargosa, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no Rio Paraguaçu, nas coordenadas Lat.12°44’43.09”S e Long.40°17’10.61”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 6.049 m³/dia, tempo de captação de até 17 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 100 ha, localizado na Fazenda Santo Antônio, Zona Rural, no município Itaberaba, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral PORTARIA Nº 35.388 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.003519 / INEMA / LIC - 03519 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder RENOVAÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à CLWP EÓLICA PARQUE 28 LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 42.054.873/0001-27, com sede na Rua Paschoal Apostolo Pitsica, nº 5064, Agronômica, no município de Florianópolis - SC, para localização do Parque Eólico Campo Largo 28, contemplando 07 aerogeradores com potência total instalada de 43,4 MW, em uma área de 1258,8 ha, na Zona Rural do município de Sento Sé, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos
do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.389 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.005487 / INEMA / LIC - 05487 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA PRÉVIA , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. , inscrita no CNPJ sob nº 13.504.675/0001-10, com sede na Avenida Luís Viana, nº 420, Edifício SEDUR, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, para a localização do Sistema de Esgotamento Sanitário de Aiquara, com vazão média de 7,48 L/s (em final de Plano), o qual será composto por: 01 (uma) bacia de contribuição; Rede coletora com extensão total de 10.637,10 metros; 01 (uma) Estação Elevatória de Esgoto Bruto; 01 (uma) Linha de Recalque com extensão total de 1.687 metros; Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), composta por: Tratamento preliminar composto por gradeamento e caixa de
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