DOEBA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44
SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.485
areia; Tratamento biológico composto por DAFA seguido de lagoas facultativas e lagoas de maturação; 01 Emissário final com extensão total de 121 metros com ponto de lançamento de efluentes tratados no Rio da Preguiça, no entorno das coordenadas UTM Datum SIRGAS 2000, Zona 24L: 8.436.532 m S/404.404 m E, localizado no município de Aiquara, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretora Geral
PORTARIA Nº 35.390 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.010185 / INEMA / LIC - 10185 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, à COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA , inscrita no CNPJ sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Cabula VI, no município de Salvador, para implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica IT - GRUA FAZ FLOR DO IPE RURAL (X 1171184) pelo “ Programa de Universalização de acesso à energia ” em uma área de 0,1140 ha, na zona rural, no município de Candeias, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000: 555.465/8.601.094; 555.072/8.601.054, com rendimento de material lenhoso estimado em 0,2291 m³ ou 0,3437 st ou 0,1146 MDC, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 3º - Esta autorização é isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12 e suas alterações. Art. 4º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 0,272 ha sem supressão de vegetação, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada, deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - É proibida a supressão de vegetação nativa nos imóveis rurais sem cadastro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), com base na Lei Federal 12.651/2012 e no Decreto Estadual 15.180/2014. Art. 8º - É proibida a supressão de vegetação nativa em todas as áreas de Reservas Legais independente do status que elas tenham no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) até que elas sejam editadas ou relocadas, levando-se em consideração o critério de ganho ambiental, de acordo com a Lei Federal 12651/2012 e A Lei Estadual 10431/2006. Art. 9º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 10º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 11º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 12º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.391 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.006742 / INEMA / LIC - 06742 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a DIRCEU ROVER , inscrito no CPF nº 346.100.499-53, com sede na Fazenda Primavera, s/n, Zona Rural, no município de Luís Eduardo Magalhães, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, no poço 1 , nas coordenadas Lat.12°07’40.8”S e Long.45°49’32.1”W, datum Sirgas 2000, de vazão 103 m³/dia, durante 10 h/d, para fins de aquicultura e consumo humano, localizado no mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.392 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.005462 / INEMA / LIC - 05462 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a SUZANO S.A , inscrita no CNPJ n° 16.404.287/0001-55, com sede na Avenida Professor Magalhães Neto, n° 1752, Pituba, no município de Salvador, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Mucuri, no ponto P01 , afluente sem nome do Rio do Sul, nas coordenadas Lat.18°8’33.77”S e Long.39°39’31.03”W, com vazão máxima de 70 m³/dia, no ponto P02 , afluente sem nome do Rio do Sul, nas coordenadas Lat.18°8’11.70”S e Long.39°39’16.60”W, com vazão máxima de 180 m³/dia; na Bacia Hidrográfica do Riacho das Ostras, no ponto P04 , no Riacho das Ostras, nas coordenadas Lat.18°14’26.27”S e Long.39°39’41.38”W, com vazão máxima de 330 m³/dia, datum Sirgas 2000, tempo de captação de até 12 h/d, para fins de irrigação, pulverização agrícola, umectação de estradas e lavagem de máquinas, área 70 ha, por caminhão pipa, localizado nas Fazenda Conjunto Suspiro, Faz. Suspiro e Faz. Rio do Sul, Zona Rural, no município de Mucuri, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.393 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.009813/INEMA/LIC-09813, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 08 (oito) anos, a JOSE AVELINO BORGES DA SILVA , inscrito no CPF nº 093.453.965-00, com sede na Avenida Centenário, n° 251, Sim, no município de Feira de Santana, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no Rio Paraguaçu, no Ponto 1 , nas coordenadas Lat.13°02’25,3”S e Long.41°25’43,2”W, com vazão máxima de 3.319,19 m³/dia, no Ponto 2 , nas coordenadas Lat.13°02’05,01”S e Long.41°25’36,86”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 3.251,63 m³/dia, no Ponto 3 , nas coordenadas Lat.13°01’32”S e Long.41°25’52,35”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 3.152,61 m³/dia, tempo de captação de até 20 h/d para fins de irrigação por pivô central e gotejamento, área 178,26 ha, localizado na Fazenda Sol do Paraguassu, Zona Rural, no município de Mucugê, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: MOISES BHOCH , CPF nº 408.208.400 - 25 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 003737 / TEC / NOT - 0969 , que “o Sr.(a) MOISES BHOCH deverá apresentar comprovante de recolhimento ao Fundo de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA do valor pecuniário equivalente aos custos de implantação e efetiva manutenção da reposição florestal, em virtude de desmatar à corte raso 326,128 hectares de vegetação nativa do bioma cerrado, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Infração - nº 606541 D, Processo IBAMA nº 02058.000115/2012-14. Para efetuar o pagamento deverá acessar o endereço eletrônico www.seia.ba.gov.br, formando requerimento de cumprimento de reposição florestal”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 23 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: PAULO ROBERTO ALVES , CPF nº 686.109.395 - 53 , nos autos do processo administrativo de nº 2025 - 008291 / TEC / AIMU - 0835 , em 19 / 08 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 50.000 , 00 (cinquenta mil reais) sujeito a juros e correção monetária, “por efetuar intervenções em Área
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br