DOEBA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
45
SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.485
de Preservação Permanente, causando degradação ambiental, infringindo as normas de proteção, sem autorização dos órgãos competente. A infração foi constatada no dia 06/11/2025, às 09h:30min, no entorno das coordenadas geográficas Lat.-13,37200°/Long.-43,44970°, na Comunidade Quilombola Lagoa da Piranhas, zona rural de Bom Jesus da Lapa”; JEFFERSON CHAVES MOREIRA CIA LTDA (COSME PEREIRA DE CASTRO2 LTDA) , CNPJ nº 23.272.900 / 0001 - 93 , nos autos do processo administrativo de nº 2025 - 004412 / TEC / AIMU - 0526 , em 03 / 08 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 4.000 , 00 (quatro mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por não atendimento à Notificação Nº 2024-008208/TEC/NOT-1891, referente à realização de ações solicitadas pelo técnico. A infração foi constatada no dia 22/07/2025 às 11:55h, na UR São Francisco, localizada na Rua A, lotes 1 a 4, Bairro Tancredo Neves, Juazeiro-BA, CEP 48907-475, resultante de Análise Técnica de Notificação Nº 2024-008208/TEC/NOT-1891”; TRANSPORCARGAS E LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA , CNPJ nº 47.525.355 / 0001 - 68 nos autos do processo administrativo nº 2025 - 006767 / TEC / AIIN - 0097 , em 19 / 08 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Interdição , “por realizar atividade de aterramento em área de alta declividade utilizando materiais diversos causando efetiva degradação ambiental. A infração foi constatada durante inspeção técnica realizada no dia 18/09/2025, às 11:00, na Rua Artêmio Castro Valente no bairro de Canabrava no município de Salvador (Coordenadas geográficas SIRGAS 2000 - em décimo de grau: S= 12.924768° e W= 38.425091º)”; C R L CERAMICA RENASCER LTDA , CNPJ nº 06.274.317 / 0001 - 00 , nos autos do processo administrativo de nº 2025 - 008990 / TEC / AIMU - 0903 , em 19 / 08 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ R$ 3.000 , 00 (três mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por ter reincidido em infração formal ao manter o saldo de créditos de produtos florestais do seu pátio no Sistema DOF Legado em desacordo com o saldo do local de armazenamento. O responsável deverá atualizar continuamente os créditos de produtos florestais no sistema DOF+ Rastreabilidade e para isso a aquisição e venda de madeira nativa devem ser acompanhados da emissão de DOF, assim como deve ser feito o cadastro da destinação final da madeira, quando for o caso. A infração foi constatada no dia 13/10/2025 às 15h00, na sede do INEMA, por meio da análise das informações contidas no Sistema DOF Legado e dos documentos apresentados pela empresa. O não atendimento do que está determinado neste auto de infração implicará na aplicação de novas penalidades administrativas”; RM EMPREENDIMENTOS DE COMÉRCIO E COMBUSTÍVEL LTDA , CNPJ nº 44.448.891/0001-19, nos autos do processo administrativo de nº 2026 - 002729 / TEC / AIMU - 0286 , em 10 / 08 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 200.000 , 00 (duzentos mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “pela efetiva degradação do leito do rio localizado na área de implantação do empreendimento RM Empreendimentos de Comércio de Combustível LTDA. Esta degradação aconteceu em razão do aterramento e/ou encapsulamento decorrente da atividade de terraplanagem da obra, executada de forma inadequada. A infração foi constatada no dia 13 de março de 2026, às 9h, no município de Candeias, no entorno das coordenadas 12,63824S/38,53380W, Datum SIRGAS 2000”; LUDEMILTON LIMA DOS REIS , CPF nº 001.608.595-73, nos autos do processo administrativo de nº 2023 - 005410 / TEC / AIMU - 0609 , em 08 / 07 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 2.000 , 00 (dois mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por explorar o recurso natural sem a necessária autorização, ao utilizar a água do corpo hídrico para encher o tanque de piscicultura de sua propriedade, configurando uso de recurso hídrico para benefício próprio. A infração foi constatada no dia 26/07/2023 às 09h45min, no entorno do par de coordenadas geográficas (DATUM WGS 84) -12.57964°; -38.92027°, no sítio localizado no Loteamento Monte Líbano, no povoado de Formiga, Lote 13, Quadra 07, no município de Cachoeira - BA”; JOSE CLAUDIO DOS SANTOS ARAUJO , CPF nº 035.975.005 - 28 , nos autos do processo administrativo de nº 2021 - 012705 / TEC / AIMU - 1055 , em 24 / 07 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 18.000 , 00 (dezoito mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por desmatamento de 2,74 hectares de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em estagio secundário médio de regeneração, sem a autorização do órgão ambiental competente, sendo contabilizado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por hectare ou fração de floresta suprimida. A infração foi constatada no dia 20/09/2021 as 15: 00 hs, no sitio Iseri Severo, nas coordenadas geográficas S-12.5936º e W- 39.1140º, na zona rural do município de Taperoá -BA.”. Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital, que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia . Salvador, 23 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: LUDEMILTON LIMA DOS REIS , CPF nº 001.608.595 - 73 , nos autos do processo administrativo nº 2023 - 005408 / TEC / NOT - 1259 , que “o supracitado deverá apresentar ao INEMA, no prazo abaixo estipulado, a regularidade ambiental quanto à dispensa de Licença Ambiental para a execução da atividade de piscicultura perante o órgão ambiental competente, pois, entende-se ser necessário que o órgão licenciador esteja ciente da atividade desenvolvida em sua propriedade de modo a garantir que os requisitos dispostos na Tabela IV do Anexo do Regulamento da Lei nº 10.431/2006, aprovado pelo Decreto Estadual 14.024/2012, que trata da tipologia e porte dos empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental sejam cumpridos. Os tanques escavados para serem utilizados na piscicultura, estão localizados no Loteamento Monte Líbano, no povoado de Formiga, Lote 13, Quadra 07, no município de Cachoeira - BA, no entorno dos pares de coordenadas geográficas (DATUM WGS 84) -12.57960°; -38.92036°.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 23 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: IARA DOURADO MACHADO BARBOSA , CPF nº 473.805.945 - 91 , nos autos do processo administrativo de nº 2026 - 004839 / TEC / AIMU - 0517 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ R$ 3.000 , 00 (três mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “Por perfurar dois poços tubulares sem autorização legal, conforme estabelecido na Portaria INEMA nº 11.292 de 13 de fevereiro de 2016, alterada pela Portaria INEMA nº 17.651, de 11/01/2019.”. Oportunidade em que os concede prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa e / ou 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento sem juros e correção monetária , a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 23 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA INEMA N ° 35.379 DE 23 SETEMBRO DE 2026Estabelece os procedimentos operacionais para a formalização da opção, o registro de atividades em campo, a elaboração do relatório circunstanciado e o processamento da Gratificação de Atividade em Campo - GAC, instituída pela Lei estadual nº 15.166, de 29 de maio de 2026, no âmbito do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Inema.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando: a Lei estadual nº 15.166, de 29 de maio de 2026, que instituiu a Gratificação de Atividade em Campo - GAC para os servidores das carreiras de Especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos e de Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos ; a necessidade de disciplinar, em caráter operacional e no âmbito interno do INEMA, os procedimentos para o início da percepção da GAC, em antecipação ao decreto regulamentador ; a competência do INEMA para editar normas de organização interna referentes à gestão de seus servidores,
RESOLVE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º - Esta Portaria estabelece os procedimentos operacionais para a formalização da opção pela Gratificação de Atividade em Campo - GAC, o registro das atividades em campo, a elaboração do relatório circunstanciado e o processamento financeiro da GAC, no âmbito do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.
Art. 2º - Esta Portaria tem caráter operacional e transitório, aplicando-se, exclusivamente, no período compreendido entre a data de sua publicação e a entrada em vigor do decreto regulamentador da Lei estadual nº 15.166, de 29 de maio de 2026.
Art. 3º - São destinatários desta Portaria os servidores ativos das carreiras de Especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos e de Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em exercício no INEMA, e suas respectivas chefias imediata, mediata, unidade de recursos humanos e dirigente máximo do Órgão.
Art. 4º - Para fins desta Portaria, considera-se atividade em campo aquela exercida pelo servidor fora das dependências administrativas do órgão de exercício, em qualquer localidade do território nacional, em zona urbana ou rural, em ambiente terrestre, aquático ou aéreo, desde que vinculada a uma das atividades expressamente listadas no Anexo II da Lei estadual nº 15.166/2026.
§ 1º - Para os efeitos deste artigo, consideram-se dependências administrativas todas as instalações físicas do INEMA nas quais o servidor desempenhe, habitualmente, suas funções de escritório, incluindo a sede, unidades regionais, postos avançados e quaisquer outros espaços institucionais de trabalho interno, ainda que localizados fora do município de lotação formal do servidor.
§ 2º - Não se consideram dependências administrativas para os fins deste artigo as Unidades de Conservação, o Zoológico, os Centros de Triagem de Animais Silvestres - CETAS, as estações de monitoramento e quaisquer outras áreas ou instalações cuja própria natureza seja o trabalho externo ou o contato direto com o ambiente, ainda que pertencentes ou gerenciadas pelo INEMA, de modo que o exercício de atividade listada no Anexo II da Lei estadual nº 15.166/2026 nesses locais caracteriza atividade em campo para todos os efeitos desta Portaria.
§ 3º - O deslocamento para fora das dependências administrativas, por si só, não caracteriza atividade em campo para fins desta Portaria, sendo imprescindível o efetivo exercício de atividade expressamente listada no Anexo II da Lei estadual nº 15.166/2026.
§ 4º - O servidor lotado em Unidade Regional exercerá atividade em campo quando atuar fora das dependências administrativas dessa unidade regional, não sendo exigível deslocamento para fora do município de lotação para a configuração da atividade em campo. CAPÍTULO II
DA OPÇÃO PELA GACArt. 5º - A percepção da GAC é facultativa e condicionada à prévia formalização de opção pelo servidor, mediante preenchimento do Requerimento de Direitos e Vantagens - RDV, conforme modelo constante do Anexo III desta Portaria.
Parágrafo único - O servidor que não formalizar a opção pela GAC manterá as vantagens que porventura já perceba, sem necessidade de qualquer manifestação.
Art. 6º - O RDV deverá ser encaminhado pelo servidor à unidade de recursos humanos do respectivo órgão por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, que o homologará no prazo de até 5 (cinco) dias.
§ 1º - Não será processada a GAC de servidor que não possua RDV homologado vigente.
§ 2º - Homologado o RDV, a unidade de recursos humanos adotará as providências necessárias à suspensão das vantagens declaradas pelo servidor como incompatíveis, na Folha subsequente no Sistema de Recursos Humanos da Folha de Pagamento.
§ 3º - A unidade de recursos humanos manterá registro atualizado dos servidores com RDV homologado.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br