DOEBA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.485
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 27 - A SEMA e o Inema poderão expedir orientações técnicas conjuntas para uniformização do enquadramento das atividades previstas no Anexo II da Lei nº 15.166/2026, vedada a criação de novas hipóteses de concessão da GAC.
Art. 28 - Os registros, formulários e documentos comprobatórios deverão ser mantidos sob guarda da unidade de Recursos Humanos do respectivo órgão para fins de controle e auditoria, nos termos da legislação aplicável.
Art. 29 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARIAS TOPÁZIODiretor Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos ANEXO I
FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REGISTRO DE ATIVIDADES EM CAMPO - GAC (art. 10 da Portaria INEMA nº 35.379 / 2026) INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTOI - Este formulário deverá ser elaborado no SEI pelo servidor, como documento do tipo
RELATÓRIO ;
II - O preenchimento será realizado pelo próprio servidor, de forma contínua ao longo do período de apuração ;
III - Cada atividade deverá ser registrada individualmente, repetindo todos os itens do Campo 3 para cada atividade realizada ;
IV - Uma única atividade pode abranger um período de vários dias, devendo ser indicadas as datas de início e término e o total de dias ;
V - Os documentos comprobatórios deverão ser anexados ao processo SEI correspondente ; VI - O servidor encaminhará o processo SEI à chefia imediata no prazo fixado no cronograma trimestral (Anexo IV) ;
VII - A ausência de documento institucional principal implicará a não validação da respectiva atividade ;
VIII - Para que a GAC seja processada, é necessário que o servidor possua RDV homologado vigente (Anexo III).
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDORNome completo:
Matrícula:
Cargo: Órgão:
Unidade de exercício:
Trimestre/Ano de referência:
2. CONSOLIDAÇÃO TRIMESTRAL(Preenchimento ao final do período de apuração, antes do encaminhamento à chefia imediata) Total de dias em atividade de campo no trimestre (= total de pontos):
3. REGISTRO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES EM CAMPO
(Preencher um bloco para cada atividade realizada - repetir quantas vezes for necessário - a atividade pode corresponder a um único dia ou a um período)
ATIVIDADE Nº ______
a) Identificação:Data de início: Data de término: Total de dias:
Pontuação atribuída (1 ponto por dia):
b) Classificação (conforme Anexo II da Lei nº 15.166/2026):Inciso(s) correspondente(s) do Anexo II:
Breve descrição do enquadramento:
c) Localização:Município(s):
Local(is)/empreendimento(s):
d) Descrição da atividade realizada: e) Documentos comprobatórios anexados ao processo SEI:( ) Relatório técnico ( ) Ordem de serviço ( ) Auto de infração ( ) Registro fotográfico ( ) Lista de presença ( ) Notificações ( ) relatórios de inspeção ( ) relatório de atividade de campo ( ) atas de reuniões/audiências públicas ( ) Outros documentos institucionais.
4. DECLARAÇÃO DO SERVIDORDeclaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e passíveis de verificação, estando ciente das responsabilidades administrativa, civil e penal decorrentes de eventual falsidade.
Local e data:
Assinatura eletrônica (SEI)
ANEXO II RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM CAMPO - GAC(arts. 17 a 25 da Portaria INEMA nº 35.379 /2026)
Elaborado pela chefia imediata com base nos registros apresentados pelo servidor .
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTOI - Elaborar no SEI como documento do tipo RELATÓRIO, no mesmo processo SEI do formulário de registro do servidor ;
II - Basear o preenchimento nos registros e documentos comprobatórios apresentados pelo servidor ;
III - Cada atividade deve ser analisada individualmente - validada ou glosada com fundamentação expressa ;
IV - O servidor poderá contestar as glosas no prazo de 2 dias da disponibilização do processo SEI, conforme art. 24 desta Portaria ;
V - Após encerrado eventual prazo de contestação, encaminhar via SEI à chefia mediata para validação via despacho, e posteriormente para homologação do dirigente máximo do Órgão.
1. IDENTIFICAÇÃO| Nome do servidor: | Matrícula: |
|---|---|
| Cargo: | Órgão: |
| Unidade de exercício: |
|
| Chefa imediata(elaborador): |
Matrícula: |
| Chefa mediata: | |
| Trimestre/Ano de referência: | Processo SEI: |
| 2 . ANÁLISE DAS ATIVIDADES REGISTRADAS (Relação de todas as atividades registradas pelo servidor, chefa imediata) |
com indicação da validação pela |
| Nº | Data / Período | Tipo de atividade(inciso - Anexo II) | Pontos | Validação |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ( )✓( )✓ | |||
| 2 | ( )✓( )✓ | |||
| 3 | ( )✓( )✓ | |||
| 4 | ( )✓( )✓ | |||
| 5 (repet |
ir linhas conforme ne | cessário) | ( )✓( )✓ |
Total de dias em atividade de campo no trimestre (pontos): Percentual da GAC (Anexo I / Lei nº 15.166/2026):
4. ATIVIDADES GLOSADAS E FUNDAMENTAÇÃO(Preencher somente se houver glosa. Caso contrário, registrar: Não há atividades glosadas neste período.)
| Nº do registro | Da | ta / Período Motivo da |
glosa |
|---|---|---|---|
| (repetir linhas c Fundamentaç 5. RESULTAD (Se não houv |
onforme necessário) ão da(s) glosa(s): O DE EVENTUAL er contestação, regi |
CONTESTAÇÃO DE GLOSAS strar: Não houve contestação.) |
|
| Nºglosado | Contestação? | Decisão | Pts revertidos |
| ( )Sim( )Não | ( )Glosa mantida( )Revertida | ||
| ( )Sim( )Não | ( )Glosa mantida( )Revertida |
Fundamentação da(s) glosa(s):
5. RESULTADO DE EVENTUAL CONTESTAÇÃO DE GLOSAS(Se não houver contestação, registrar: Não houve contestação.)
Total de pontos após contestação (se houver revisão):
6. AFASTAMENTOS PREVISTOS LEI Nº 6.677 - PONTUAÇÃO GACIndique o motivo do afastamento (art. 118 da Lei nº 6.677/1994) ( ) Inciso I ( ) Inciso III ( ) Inciso VI ( ) Inciso IX ( ) Inciso X ( ) Inciso XI
6.1 Total de pontos obtidos no último período apurado =
6.1.1 Total de dias do último período apurado (6.1) =
6.1.2 Média diária (6.1 ÷ 6.1.1) =
6.1.3 Quantidade de dias de afastamento no período atual da apuração:
- 6.2 Pontuação proporcional ao afastamento (6.1.2 x 6.1.3) =
6.3 Pontuação dos dias de atividades de campo do período atual =
6.4 Fixação do percentual da GAC (6.2 + 6.3) =
7. RESULTADO TRIMESTRAL FINAL (após análise dos itens anteriores)| Total de pontos validados no trimestre: Percentual da GAC (Anexo I da Lei nº 15.166/2026): |
|---|
| ( )Relatório aprovado integralmente |
| ( )Relatório aprovado comglosas -pontuação ajustada conforme Campos 4 e 5 |
| ( )Relatório não aprovado - Justifcativa: |
Declaro que este relatório foi elaborado com base nos registros e documentos comprobatórios apresentados pelo servidor, que as informações são verdadeiras e consistentes e que as validações e glosas estão devidamente fundamentadas, estando ciente das responsabilidades administrativa, civil e penal decorrentes de eventual irregularidade.
Local e data:
Nome da chefia imediata: Cargo/função: Cargo/função:
ANEXO III REQUERIMENTO DE DIREITOS E VANTAGENS - RDV GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM CAMPO - GAC(arts. 5º a 7º da Portaria INEMA nº 35.379/2026)
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE| Nome completo: | |
|---|---|
| Matrícula: | CPF: |
| Cargo: | Classe: |
| Órgão: | Unidade de exercício: |
| E-mail institucional: | Ramal/Telefone: |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br