Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 24/09/2026 · pág. 47

DOEBA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

47

SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.485

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 - A SEMA e o Inema poderão expedir orientações técnicas conjuntas para uniformização do enquadramento das atividades previstas no Anexo II da Lei nº 15.166/2026, vedada a criação de novas hipóteses de concessão da GAC.

Art. 28 - Os registros, formulários e documentos comprobatórios deverão ser mantidos sob guarda da unidade de Recursos Humanos do respectivo órgão para fins de controle e auditoria, nos termos da legislação aplicável.

Art. 29 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FARIAS TOPÁZIO

Diretor Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos ANEXO I

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REGISTRO DE ATIVIDADES EM CAMPO - GAC (art. 10 da Portaria INEMA nº 35.379 / 2026) INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

I - Este formulário deverá ser elaborado no SEI pelo servidor, como documento do tipo

RELATÓRIO ;

II - O preenchimento será realizado pelo próprio servidor, de forma contínua ao longo do período de apuração ;

III - Cada atividade deverá ser registrada individualmente, repetindo todos os itens do Campo 3 para cada atividade realizada ;

IV - Uma única atividade pode abranger um período de vários dias, devendo ser indicadas as datas de início e término e o total de dias ;

V - Os documentos comprobatórios deverão ser anexados ao processo SEI correspondente ; VI - O servidor encaminhará o processo SEI à chefia imediata no prazo fixado no cronograma trimestral (Anexo IV) ;

VII - A ausência de documento institucional principal implicará a não validação da respectiva atividade ;

VIII - Para que a GAC seja processada, é necessário que o servidor possua RDV homologado vigente (Anexo III).

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome completo:

Matrícula:

Cargo: Órgão:

Unidade de exercício:

Trimestre/Ano de referência:

2. CONSOLIDAÇÃO TRIMESTRAL

(Preenchimento ao final do período de apuração, antes do encaminhamento à chefia imediata) Total de dias em atividade de campo no trimestre (= total de pontos):

3. REGISTRO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES EM CAMPO

(Preencher um bloco para cada atividade realizada - repetir quantas vezes for necessário - a atividade pode corresponder a um único dia ou a um período)

ATIVIDADE Nº ______

a) Identificação:

Data de início: Data de término: Total de dias:

Pontuação atribuída (1 ponto por dia):

b) Classificação (conforme Anexo II da Lei nº 15.166/2026):

Inciso(s) correspondente(s) do Anexo II:

Breve descrição do enquadramento:

c) Localização:

Município(s):

Local(is)/empreendimento(s):

d) Descrição da atividade realizada: e) Documentos comprobatórios anexados ao processo SEI:

( ) Relatório técnico ( ) Ordem de serviço ( ) Auto de infração ( ) Registro fotográfico ( ) Lista de presença ( ) Notificações ( ) relatórios de inspeção ( ) relatório de atividade de campo ( ) atas de reuniões/audiências públicas ( ) Outros documentos institucionais.

4. DECLARAÇÃO DO SERVIDOR

Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e passíveis de verificação, estando ciente das responsabilidades administrativa, civil e penal decorrentes de eventual falsidade.

Local e data:

Assinatura eletrônica (SEI)

ANEXO II RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM CAMPO - GAC

(arts. 17 a 25 da Portaria INEMA nº 35.379 /2026)

Elaborado pela chefia imediata com base nos registros apresentados pelo servidor .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

I - Elaborar no SEI como documento do tipo RELATÓRIO, no mesmo processo SEI do formulário de registro do servidor ;

II - Basear o preenchimento nos registros e documentos comprobatórios apresentados pelo servidor ;

III - Cada atividade deve ser analisada individualmente - validada ou glosada com fundamentação expressa ;

IV - O servidor poderá contestar as glosas no prazo de 2 dias da disponibilização do processo SEI, conforme art. 24 desta Portaria ;

V - Após encerrado eventual prazo de contestação, encaminhar via SEI à chefia mediata para validação via despacho, e posteriormente para homologação do dirigente máximo do Órgão.

1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do servidor: Matrícula:
Cargo: Órgão:
Unidade de exercício:
Chefa imediata(elaborador):
Matrícula:
Chefa mediata:
Trimestre/Ano de referência: Processo SEI:
2 . ANÁLISE DAS ATIVIDADES REGISTRADAS
(Relação de todas as atividades registradas pelo servidor,
chefa imediata)
com indicação da validação pela
Nº Data / Período Tipo de atividade(inciso - Anexo II) Pontos Validação
1 ( )✓( )✓
2 ( )✓( )✓
3 ( )✓( )✓
4 ( )✓( )✓
5
(repet
ir linhas conforme ne cessário) ( )✓( )✓
3. RESULTADO TRIMESTRAL

Total de dias em atividade de campo no trimestre (pontos): Percentual da GAC (Anexo I / Lei nº 15.166/2026):

4. ATIVIDADES GLOSADAS E FUNDAMENTAÇÃO

(Preencher somente se houver glosa. Caso contrário, registrar: Não há atividades glosadas neste período.)

Nº do registro Da ta / Período
Motivo da
glosa
(repetir linhas c
Fundamentaç
5. RESULTAD
(Se não houv
onforme necessário)
ão da(s) glosa(s):
O DE EVENTUAL
er contestação, regi
CONTESTAÇÃO DE GLOSAS
strar: Não houve contestação.)
Nºglosado Contestação? Decisão Pts revertidos
( )Sim( )Não ( )Glosa mantida( )Revertida
( )Sim( )Não ( )Glosa mantida( )Revertida

Fundamentação da(s) glosa(s):

5. RESULTADO DE EVENTUAL CONTESTAÇÃO DE GLOSAS

(Se não houver contestação, registrar: Não houve contestação.)

Total de pontos após contestação (se houver revisão):

6. AFASTAMENTOS PREVISTOS LEI Nº 6.677 - PONTUAÇÃO GAC

Indique o motivo do afastamento (art. 118 da Lei nº 6.677/1994) ( ) Inciso I ( ) Inciso III ( ) Inciso VI ( ) Inciso IX ( ) Inciso X ( ) Inciso XI

6.1 Total de pontos obtidos no último período apurado =

6.1.1 Total de dias do último período apurado (6.1) =

6.1.2 Média diária (6.1 ÷ 6.1.1) =

6.1.3 Quantidade de dias de afastamento no período atual da apuração:

6.3 Pontuação dos dias de atividades de campo do período atual =

6.4 Fixação do percentual da GAC (6.2 + 6.3) =

7. RESULTADO TRIMESTRAL FINAL (após análise dos itens anteriores)
Total de pontos validados no trimestre:
Percentual da GAC (Anexo I da
Lei nº 15.166/2026):
( )Relatório aprovado integralmente
( )Relatório aprovado comglosas -pontuação ajustada conforme Campos 4 e 5
( )Relatório não aprovado - Justifcativa:
8. DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

Declaro que este relatório foi elaborado com base nos registros e documentos comprobatórios apresentados pelo servidor, que as informações são verdadeiras e consistentes e que as validações e glosas estão devidamente fundamentadas, estando ciente das responsabilidades administrativa, civil e penal decorrentes de eventual irregularidade.

Local e data:

Nome da chefia imediata: Cargo/função: Cargo/função:

ANEXO III REQUERIMENTO DE DIREITOS E VANTAGENS - RDV GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM CAMPO - GAC

(arts. 5º a 7º da Portaria INEMA nº 35.379/2026)

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome completo:
Matrícula: CPF:
Cargo: Classe:
Órgão: Unidade de exercício:
E-mail institucional: Ramal/Telefone:

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br