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Diário Oficial do Estado da Bahia · 24/09/2026 · pág. 48

DOEBA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.485

2. TIPO DE REQUERIMENTO

( ) OPÇÃO PELA GAC - Solicito a implantação da Gratificação de Atividade em Campo - GAC e declaro ciência das incompatibilidades previstas no § 1º do art. 2º da Lei nº 15.166/2026.

( ) CANCELAMENTO DA OPÇÃO - Solicito o cancelamento da percepção da GAC.

3. VANTAGENS INCOMPATÍVEIS PERCEBIDAS

(Preencher obrigatoriamente em caso de OPÇÃO PELA GAC. Indicar as vantagens atualmente percebidas que serão suspensas com a implantação da GAC, a partir do mês subsequente à homologação deste RDV.)

Vantagem
Percebe atualmente? Autoriza
suspensão?
Gratifcação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva
(RTI)
( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não
Adicional de Insalubridade ( )Sim ( )Não ( )Sim( )Não
Adicional de Periculosidade
( )Sim ( )Não ( )Sim( )Não
Gratifcaçãopor Condições Especiais de Trabalho - CET
( )Sim ( )Não ( )Sim( )Não
Outra(especifcar): ( )Sim ( )Não ( )Sim( )Não
( )Nãopercebo nenhuma das vantagens incompatíveis listadas aci ma.
4. DECLARAÇÃO DO SERVIDOR Declaro, para os devidos fins, que:

a) estou ciente de que a percepção da GAC é incompatível com as vantagens indicadas no Campo 3 deste requerimento, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 15.166/2026;

b) ao optar pela GAC, autorizo expressamente a suspensão das vantagens por mim marcadas como percebidas no Campo 3, a partir do mês subsequente à homologação deste RDV pela unidade de recursos humanos;

c) estou ciente de que a opção permanecerá vigente até que eu formalize seu cancelamento mediante novo RDV;

d) estou ciente de que eventual restabelecimento das vantagens suspensas dependerá da verificação dos requisitos legais e regulamentares exigidos para sua percepção à época do restabelecimento;

e) as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras, estando ciente das responsabilidades administrativa, civil e penal decorrentes de eventual falsidade.

Local e data:

Assinatura eletrônica (SEI)

5. HOMOLOGAÇÃO PELA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
Data de recebimento:
Número doprocesso SEI:
Tipo de requerimento:
( )Implantação da GAC( )Cancelamento da GAC
Vantagens suspensas:
Competência de início dos efeitos fnanceiros:
( )RDV homologado
( )RDV indeferido - Justifcativa:
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE DATAS LIMITE
1. IDENTIFICAÇÃO
Órgão:
Trimestre de referência:
Ano:
Data de divulgação deste cronograma:
ANEXO IV CRONOGRAMA DE DATAS LIMITE 1. IDENTIFICAÇÃO 2. DATAS-LIMITE POR ETAPA

(O prazo do servidor observará sempre o mínimo de 3 dias úteis contados do encerramento do período de apuração.)

Etapa Responsável Data limite
2.1 Encerramento doperíodo de apuração -
2.2 Prazo-limite para o servidor encaminhar registros e
comprovações à chefa imediata (mínimo 3 dias úteis após
o encerramento)
Servidor
2.3 Prazo-limite para a chefa imediata elaborar e
encaminhar o relatório circunstanciado à chefa mediata
Chefa imediata
2.4 Prazo-limite para a chefa mediata validar e encaminhar
ao dirigente máximo
Chefa mediata
2.5 Prazo-limite para o dirigente máximo aprovar e
encaminhar ao RH
Dirigente máximo
2.6 Fechamento da folha depagamento RH / SAEB
3.OBSERVAÇÕES

Informações adicionais relevantes para o trimestre (ex.: feriados, datas críticas de folha, orientações específcas):

ANEXO V
TABELA DE PERCENTUAIS DA GAC
(Reprodução do Anexo I da Lei nº 15.166, de 29 de
maio de 2026)
Número de Pontos Obtidos no Período de Referência Percentual da GAC
25 pontos ou mais 50%
De 19 a 24 pontos 45%
De 13 a 18 pontos 35%
De 06 a 12 pontos 20%
Abaixo de 06 pontos Sem direito à GAC no período
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Comissão Processante Local do INEMA notifica à POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 17.689.476 / 0001 - 84 , para que , querendo , no prazo de 15 (quinze) dias úteis , apresente Alegações Finais e indique as provas que pretende produzir à vista dos fatos constantes no processo nº 046.0564.2025.0019965 - 58 , sendo facultado o direito de constituir advogado(a), em razão da instauração do processo administrativo sancionatório decorrente do Contrato nº 026/2024, ofensivas, em tese, ao art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, inciso I, c/c a Lei Estadual nº 23.113/2024, art. 2º, § 3º e a cláusula décima quarta, § 1º, § 2º e § 6º do Termo de Referência do Edital. O acesso ao processo se dará exclusivamente pelo SEI BA, sendo necessário realizar o cadastro no link: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/pagina-acesso-externo. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral. YURI SCHINDLER COUTINHO RIBEIRO - Presidente da CPL.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

Portaria Nº 01124445 de 23 de Setembro de 2026

O(A) Chefe de Gabinete EM EXERCÍCIO do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEPLAN , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim
17173927 ANA LUIZA SODRE DE ARAGAO VASCONCELLOS 15.01.2020/14.01.2025 21.09.2026 20.10.2026

KALYANNE BRAZ AYRES MENDES SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Portaria Nº 01125618 de 23 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES - SPM , no uso de suas atribuições, resolve designar VERONICA LUZIA REIS SANTOS , matrícula nº 92169015, para, em razão de Férias no período de 25 de Setembro de 2026 a 07 de Outubro de 2026, substituir MEIRILAINE RIOS DE ALMEIDA MENDES , matrícula nº 92139542, no cargo Diretor, do(a) DIRETORIA GERAL.

CAMILLA LIMA BATISTA

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES

SECRETARIA DA SAÚDE

RESOLUÇÃO CIB Nº 2892026

Aprova a solicitação de habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular e Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos do Hospital Regional de Juazeiro, no município Juazeiro, em gestão estadual.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso I do Art. 14-A da Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, tendo em vista o decidido na 341ª Reunião Ordinária, do dia 22 de julho de 2026, e considerando:

O Decreto nº 7.508/2011, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

A Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que revogou por consolidação a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade e dá outras providências;

A Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que revogou por consolidação a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

A Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que versa sobre a consolidação das normas sobre a atenção especializada à saúde e revogou por consolidação os Artigos 1º; 5º, 7º e 10º e Artigo 11, caput e Artigo 11, I a III e Artigo 11, Parágrafo Único e Artigo 12A e Anexo I, Anexo IIA e Anexo IIB da Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, e suas aptidões e qualidades;

A necessidade da oferta de procedimentos em cirurgia vascular e procedimentos endovasculares extracardíacos, para ampliação da cobertura assistencial e acesso oportuno, no âmbito da Rede de Atenção Cardiovascular do estado da Bahia.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br