DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
42 – São Paulo, 71 (244)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 24 de setembro de 2026
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.10.12.365.4028.2849 | Transporte Escolar - Educação Infantil | |
| 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 22.878.581,82 |
| 22.878.581,82 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.10.12.361.4027.2850 | Transporte Escolar - Ensino Fundamental | |
| 33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 2.056.716,08 |
| 33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 48.130,71 |
| 33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.094,20 |
| 16.10.12.365.4028.2849 | Transporte Escolar - Educação Infantil | |
| 33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.323.098,34 |
| 33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 15.842.010,52 |
| 16.10.12.367.4027.2848 | Transporte Escolar - Educação Especial | |
| 33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 145.137,32 |
| 33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.015.725,08 |
| 33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.445.669,57 |
| 22.878.581,82 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Samuel Ralize de GodoySecretário Municipal de Educação Substituto
Portaria | Documento: 165704328 GABINETE DO SECRETÁRIO SMEPORTARIA SME Nº 9.558, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 SEI 6016.2026/0113128-5
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
-
o disposto na lei nº 14.915, de 22/04/09, que institui os Prêmios “Professor Emérito” e “Professor em Destaque” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, regulamentada pelo Decreto nº50.814, de 26/08/09;
-
o Comunicado SME nº 304, de 06/07/2026, que divulga procedimentos para a abertura de inscrições para o prêmio “Professor em Destaque”, e indicações à homenagem “Professor Emérito de São Paulo”, "Professor Alfabetizador Emérito de São Paulo", “Gestor Emérito de São Paulo”, “Analista Emérito de São Paulo”, “Apoio Emérito”, “Nutricionista Emérito” de São Paulo” , "Escola
Emérita" e "Equipe de Gestão dos Equipamentos CEUs".
- o Comunicado SME nº 468, de 31/08/2026, que prorroga os procedimentos para a abertura de inscrições para o prêmio “Professor em Destaque”, e indicações à homenagem “Professor Emérito de São Paulo”, "Professor Alfabetizador Emérito de São Paulo", “Gestor Emérito de São Paulo”, “Analista Emérito de São Paulo”, “Apoio Emérito”, “Nutricionista Emérito” de São Paulo”, "Escola Emérita" e "Equipe de Gestão dos Equipamentos CEUs".
Art. 1º Designar Comissão Especial composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para analisar e selecionar os trabalhos encaminhados pelas Diretorias Regionais de Educação, para fins de indicação da premiação referente ao “Professor em Destaque”, bem como os candidatos à homenagem de “Professor Emérito”, "Professor Alfabetizador Emérito", “Gestor Emérito”, “Analista Emérito” ,”Apoio Emérito”, "Nutricionista Emérito”, "Escola Emérita" e "Equipe de Gestão dos Equipamentos CEUs" para o ano de 2026:
SME: Katia Biroli - R.F. 790.684.6
Professor Doutor da Rede: José Carlos Suci Júnior - R.F. 802.179.1
Professor Doutor da Rede: Samir Ahmad dos Santos Mustapha - R.F. 794.413.6
Professor/CP/Diretor da Rede: Deise Alves Cassiano Machado - R.F. 755.789.2
Professor/CP/Diretor da Rede: Uilma Matos dos Santos Melo - R.F. 847.019.7
Pai de aluno da Rede: Ana Maria dos Santos Domiciano - R.G. 29.XXX.960-X
Pai de aluno da Rede: Vanessa Yamamoto - R.G. 32.XXX.928-X
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Samuel Ralize de GodoySecretário Municipal de Educação Substituto
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF