DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
44 – São Paulo, 71 (244)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 24 de setembro de 2026
| 33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 208.546,21 208.546,21 |
|---|---|---|
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.21.12.361.4027.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
|
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.026,00 |
| 16.21.12.362.4027.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
|
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.281,29 |
| 16.21.12.365.4028.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI) | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000,00 |
| 16.21.12.365.4028.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) | |
| 33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 70.317,79 |
| 16.21.12.366.4027.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
|
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 42.671,50 |
| 16.21.12.368.4027.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) | |
| 33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 200,91 |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 76.048,72 |
| 208.546,21 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Samuel Ralize de GodoySecretário Municipal de Educação Substituto
Portaria | Documento: 165704300 - a Lei federal nº 15.388, de 14/04/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação; GABINETE DO SECRETÁRIO - o Decreto Federal nº 11.556, de 12/06/2023, que SME institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
PORTARIA SME Nº 9.557, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - a Lei nº 16.271, de 17/09/2015, alterada pela Lei nº 17.437, de 12/08/2020, que aprova o Plano SEI 6016.2026/0101019-4 Municipal de Educação de São Paulo;
- a Orientação Normativa SME nº 01, de 19/02/2026, que dispõe sobre a organização e planejamento do trabalho educacional no Ciclo de Alfabetização;
Institui a Política Paulistana de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino e dá providências correlatas.
- o Currículo da Cidade da Rede Municipal de Educação de São Paulo;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e
- a necessidade de fortalecer ações integradas destinadas à garantia do direito à alfabetização, à promoção da equidade e à melhoria contínua das aprendizagens;
-
o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil;
-
a necessidade de assegurar a implementação articulada das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
-
a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
-
a Lei Federal nº 15.247, de 31/10/2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Art. 1º Fica instituída a Política Paulistana de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino (RME), instrumento permanente de orientação, coordenação e fortalecimento das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização.
Art. 2º A Política Paulistana de Alfabetização tem por finalidade orientar a atuação dos profissionais da RME na promoção de ações integradas e articuladas, considerando a continuidade dos processos educativos desde a Educação Infantil e ao longo do ciclo de alfabetização, assegurando que todas as crianças se alfabetizem ao final do 2º ano e consolidem as aprendizagens previstas para esse ciclo ao final do 3º ano.
Parágrafo único . As ações mencionadas no “caput” deste artigo estender-se-ão à primeira etapa da Educação de Jovens e Adultos e às demais modalidades de ensino sob responsabilidade do Município, observadas suas especificidades pedagógicas.
Art. 3º São destinatários da Política Paulistana de Alfabetização:
I - as crianças matriculadas na Educação Infantil;
II - os estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com prioridade para o ciclo de alfabetização;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF