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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 45

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

45 – São Paulo, 71 (244)

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III - os estudantes da Educação de Jovens e Adultos;

Art. 6º A Política Paulistana de Alfabetização estrutura-se nos seguintes eixos:

V - valorizar a diversidade étnico-racial, promovendo práticas pedagógicas comprometidas com o respeito às diferenças e a prevenção e enfrentamento ao racismo e à xenofobia na educação;

IV - os profissionais da educação.

I - Gestão e Governança: Fortalecimento da política municipal de alfabetização, em diálogo com o regime de colaboração;

Parágrafo único. Observadas as prioridades definidas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), as ações previstas nesta Portaria poderão contemplar estudantes de outras etapas da Educação Básica que demandem estratégias de recomposição das aprendizagens relacionadas ao processo de alfabetização.

VI - promover o uso pedagógico das tecnologias digitais, o desenvolvimento da cultura digital e do pensamento computacional, considerando suas contribuições para o raciocínio lógico, a resolução de problemas e o uso crítico, consciente e criativo dos recursos tecnológicos.

II - Formação de Profissionais da Educação: Desenvolvimento profissional de gestores escolares, professores alfabetizadores, quadro de apoio e equipes técnicas;

Art. 4º A Política Paulistana de Alfabetização observará os seguintes princípios:

III - Infraestrutura Física e Pedagógica: Ambientes, Recursos e Condições para a Aprendizagem;

Art. 9º As ações do eixo "Infraestrutura Física e Pedagógica: Ambientes, Recursos e Condições para a Aprendizagem" contemplam:

I - garantia do direito à alfabetização como compromisso institucional da Rede Municipal de Educação;

IV - Currículo e Materiais Didáticos, Literários e de Apoio, com Distribuição de Materiais Pedagógicos Adequados;

I - a organização dos tempos e espaços escolares de modo a favorecer as práticas de alfabetização, leitura, investigação e ludicidade e incluindo a disponibilização de ambientes e espaços de leitura;

II - equidade educacional, com reconhecimento das diferenças e garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento em todos os territórios;

V - Acompanhamento e Monitoramento das Aprendizagens;

VI - Avaliação para o Fortalecimento das Aprendizagens;

II - o investimento em infraestrutura para a eliminação de barreiras físicas e pedagógicas, assegurando mobiliário adequado e recursos de acessibilidade que garantam a participação plena e a autonomia dos estudantes, respeitando as especificidades do Ciclo de Alfabetização.

III - melhoria contínua das aprendizagens, das práticas pedagógicas e da gestão educacional;

VII - Política de Incentivos para a Valorização, o Reconhecimento e o Compartilhamento de Práticas e Experiências Pedagógicas.

IV - desenvolvimento integral de bebês, crianças e estudantes;

V - valorização da Educação Infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento das aprendizagens;

Art. 7º As ações do eixo " Gestão e Governança: Fortalecimento da política municipal de alfabetização, em diálogo com o regime de colaboração" observarão a cooperação institucional, cabendo:

Art. 10. As ações do eixo "Currículo e Materiais Didáticos, Literários e de Apoio, com Distribuição de Materiais Pedagógicos Adequados" visam a assegurar:

VI - respeito às infâncias, às culturas infantis e aos processos de transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

I - a articulação com as orientações didáticas e aos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento (OADs) do Currículo da Cidade;

I - à Secretaria Municipal de Educação: formular as diretrizes da Política, coordenar sua implementação, elaborar atos normativos, garantir os recursos necessários e acompanhar e monitorar os indicadores de Rede;

VII - responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, os profissionais da educação, as famílias e a sociedade;

II - a diversidade de gêneros textuais, linguagens, suportes e práticas de multiletramentos, bem como o acesso a acervos literários de qualidade que respeitem a diversidade cultural;

VIII - compromisso compartilhado entre as diferentes instâncias da Rede Municipal de Educação.

II - às Diretorias Regionais de Educação: articular e contextualizar as ações da Política em seus territórios, apoiar técnica e pedagogicamente às Unidades Educacionais, e acompanhar sua implementação;

III - a acessibilidade curricular por meio de recursos pedagógicos, visando à eliminação de barreiras e considerem as necessidades dos estudantes;

Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

III - às Unidades Educacionais: incorporar as diretrizes desta Política ao seu Projeto PolíticoPedagógico (PPP), promover a participação das famílias e desenvolver as ações e práticas pedagógicas de alfabetização no cotidiano escolar;

IV - a disponibilização de materiais manipuláveis, recursos pedagógicos e kits de experiências que favoreçam o desenvolvimento da leitura, da escrita e do pensamento matemático e científico.

I - assegurar condições institucionais para que todos os estudantes da Rede Municipal sejam alfabetizados até o final do 2º ano do Ciclo de Alfabetização;

Art. 11 . As ações do eixo "Acompanhamento e Monitoramento das Aprendizagens" deverão ocorrer de forma sistemática e contínua, compreendendo:

II - consolidar a alfabetização até o final do 3º ano, incluindo a alfabetização matemática, científica, cartográfica, artística, espacial e corporal;

Art. 8º As ações do eixo "Formação de Profissionais da Educação: Desenvolvimento profissional de gestores escolares, professores alfabetizadores, quadro de apoio e equipes técnicas" deverão:

III - reduzir desigualdades educacionais relacionadas aos processos de alfabetização;

I - a observação e o acompanhamento das práticas de sala de aula pelas equipes gestoras das Unidades Educacionais;

I - contemplar os profissionais envolvidos no desenvolvimento das ações de alfabetização, com atenção especial aos que atuam no Ciclo de Alfabetização;

IV - assegurar a articulação coerente e contínua dos materiais produzidos e das diretrizes emanadas com o Currículo da Cidade;

II - a utilização de instrumentos de acompanhamento e dados produzidos pelas Unidades Educacionais e pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs) para identificar necessidades de aprendizagem e subsidiar o planejamento das ações pedagógicas; III - a implementação de planos de ação para a recomposição das aprendizagens e recuperação contínua, a partir dos resultados do acompanhamento e da avaliação dos estudantes;

II - promover a reflexão sobre as práticas pedagógicas, em consonância com os princípios, concepções e orientações do Currículo da Cidade;

V - fortalecer a governança da alfabetização entre as instâncias da Secretaria Municipal de Educação (SME), as Diretorias Regionais de Educação (DREs) e as Unidades Educacionais (UEs);

III - fortalecer o papel do Coordenador Pedagógico como formador na Unidade Educacional e subsidiar o desenvolvimento de práticas pedagógicas que considerem a heterogeneidade das turmas e as necessidades de aprendizagem dos estudantes;

VI - promover integração entre as ações de currículo, formação, avaliação, acompanhamento, infraestrutura e materiais pedagógicos;

VII - fortalecer a articulação entre as etapas da Educação Básica e qualificar a formação docente;

IV - contemplar a Educação Especial Inclusiva e promover a equidade educacional, considerando as diferenças, os diversos contextos e a garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;

IV - o acompanhamento das trajetórias escolares dos estudantes, em articulação entre as etapas e ciclos, considerando a continuidade das aprendizagens e a transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

VIII - fortalecer a qualidade das práticas pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Educação.

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