DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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46 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Art. 12 . As ações do eixo "Avaliação para o Fortalecimento das Aprendizagens" deverão contemplar as ações relacionadas às dimensões diagnóstica, formativa e somativa, compreendendo:
integral das crianças.
CONSELHO MUNICIPAL DE - TRIBUTOS NÚCLEO DE ENTRADA
Art. 15. Compete às Diretorias Regionais de Educação:
Pauta | Documento: 165650764I - apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização em seu território de atuação;
I - a realização periódica de sondagens de leitura, escrita e matemática como instrumentos de acompanhamento e avaliação das aprendizagens;
PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora Data: 2 de outubro de 2026 Hora: 09h30 645 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/ 2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscreverse no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).
II - acompanhar as unidades educacionais, oferecendo suporte técnico e pedagógico às equipes gestoras;
II - a articulação dos resultados das avaliações internas com os resultados das avaliações externas e em larga escala, para subsidiar o acompanhamento das aprendizagens;
III - promover ações formativas em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
III - a utilização dos dados avaliativos para o replanejamento das ações pedagógicas e para a formulação, implementação e acompanhamento de ações e políticas educacionais no âmbito das Unidades Educacionais, das Diretorias Regionais de Educação e da Secretaria Municipal de Educação.
IV - utilizar as evidências produzidas pelos processos de acompanhamento e avaliação para subsidiar o planejamento regional;
PA: 6017.2025/0039962-8Recorrente: CENTRO EDUCACIONAL CERIMAR LTDA. CNPJ: 01.904.650/0001-24
V - fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades educacionais;
Art. 13. As ações do eixo "Política de Incentivos para a Valorização, o Reconhecimento e o Compartilhamento de Práticas e Experiências Pedagógicas" compreendem ações destinadas a:
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/ NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2021 NL 01 e IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01
VI - propor estratégias que favoreçam o diálogo entre as unidades educacionais e as famílias, respeitadas as especificidades dos territórios e das comunidades educacionais.
I - reconhecer e valorizar práticas pedagógicas de alfabetização desenvolvidas nas Unidades Educacionais;
Art. 16. Compete às Unidades Educacionais:
I - Integrar as diretrizes da Política Paulistana de Alfabetização ao seu Projeto Político-Pedagógico (PPP) e aos instrumentos de planejamento da unidade educacional;
II - promover o compartilhamento e a disseminação de práticas e experiências pedagógicas que contribuam para a qualificação das ações de alfabetização;
PA: 6017.2026/0043959-1 Recorrente: FEBASP LTDA. CCM: 1.105.477-8
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
II - desenvolver práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Cidade e aos documentos orientadores da Rede Municipal de Educação;
III - fomentar a cooperação entre as Unidades Educacionais, promovendo o intercâmbio de práticas pedagógicas, experiências e materiais;
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.088-4, ISS/AII 6.902.089-2, ISS/AII 6.902.090-6, ISS/AII 6.902.091-4, ISS/AII 6.902.094-9, ISS/AII 6.902.095-7, ISS/AII 6.902.096-5, ISS/AII 6.902.098-1, ISS/AII 6.902.099-0, ISS/AII 6.902.100-7, ISS/AII 6.902.101-5, ISS/AII 6.902.102-3, ISS/AII 6.902.103-1, ISS/AII 6.902.104-0, ISS/AII 6.902.105-8, ISS/AII 6.902.106-6, ISS/AII 6.902.107-4 e ISS/AII 6.902.108-2
III - realizar o acompanhamento sistemático das aprendizagens dos estudantes, utilizando evidências para subsidiar o planejamento e o replanejamento pedagógico;
IV - incentivar iniciativas de reconhecimento e valorização dos profissionais envolvidos no desenvolvimento de práticas pedagógicas de alfabetização.
IV - participar das ações de formação continuada e das estratégias de acompanhamento previstas na Política;
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - coordenar estrategicamente a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
V - favorecer espaços de planejamento coletivo, estudo e reflexão sobre as práticas pedagógicas;
PA: 6017.2026/0043950-8 Recorrente: FEBASP LTDA. CCM: 1.105.477-8 CNPJ: 62.294.053/0001-10 Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF). Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN Créditos tributários recorridos: Sem créditoImunidade/Isenção Impugnação ao indeferimento
II - estabelecer diretrizes, orientações técnicas e instrumentos destinados ao fortalecimento das ações de alfabetização;
VI - fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização e no acompanhamento da trajetória escolar dos estudantes.
III - promover a articulação entre os eixos estruturantes da Política;
Art.17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - fomentar ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e desenvolvimento profissional;
Samuel Ralize de GodoyPA: 6017.2026/0043938-9 Recorrente: FEBASP LTDA. CCM: 4.223.342-9 CNPJ: 62.294.053/0001-10 Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Secretário Municipal de Educação Substituto
V - disponibilizar instrumentos, materiais pedagógicos e documentos orientadores que apoiem a implementação da Política; VI - acompanhar a implementação da Política, produzindo informações que subsidiem seu aperfeiçoamento contínuo;
Secretaria Municipal da Fazenda
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.182-1, ISS/AII 6.902.183-0, ISS/AII 6.902.190-2 e ISS/AII 6.902.191-0
Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal ArellanoVII - articular as diferentes políticas públicas voltadas para o fortalecimento das condições que favorecem o desenvolvimento das aprendizagens;
Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000
PA: 6017.2026/0043943-5 Recorrente: FEBASP LTDA. CCM: 7.228.784-5 CNPJ: 62.294.053/0001-10 Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo
VIII - buscar, junto às Secretaria Municipais e aos demais órgãos e entidades competentes, ações de cooperação que contemplem iniciativas relacionadas à saúde, assistência social, cultura, esporte, direitos humanos e outras áreas cuja atuação que contribuam para o desenvolvimento
E-MAIL: [email protected]
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