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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 54

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

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54 – São Paulo, 71 (244)

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV INTERESSADA: TAMIRES NUNES SANTANA PROCURADOR: DANIEL RUSSO DO

NASCIMENTO SQLs: 009.024.0168-8 e 009.024.0263-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI vinculada à guia de ITBI-IV nº 56.502.076-5 , uma vez que o recolhimento foi efetuado sob o SQL nº 009.024.0168-8 , correspondente ao apartamento nº 124, não sendo possível apropriar, total ou parcialmente, valores pagos em favor de um cadastro imobiliário para outro SQL distinto. A vaga de garagem objeto da matrícula nº 39.072 possui cadastro próprio, sob o SQL nº 009.024.0263-3 .

Para regularização da transmissão da vaga de garagem, deverá ser emitida nova DTI e respectiva guia de ITBI-IV , vinculadas ao SQL nº 009.024.0263-3 , considerando a data da transmissão em 28/11/2025 , com o recolhimento integral do imposto devido e dos acréscimos legais cabíveis.

Eventual valor recolhido a maior por meio da guia nº 56.502.076-5 , vinculada ao apartamento, poderá ser objeto de pedido de restituição em procedimento próprio , a ser analisado pela unidade competente.

Despacho indeferido | Documento: 165593743

PROCESSO: 6017.2026/0057122-8

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADA: MIROMAR ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCURADOR: DOUGLAS MARINHO DA COSTA PAULINO SQL: 017.102.0144-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI vinculada à guia de recolhimento do ITBI-IV nº 54.222.291-4 , para inclusão da matrícula nº 24.500 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

Embora a documentação societária relativa à integralização de capital, datada de 21/05/2012 , contenha elementos referentes às matrículas nº 24.499 e nº 24.500 , a escritura pública de conferência de bens lavrada em 05/06/2020 , que embasou a declaração, contempla exclusivamente a matrícula nº 24.499 . A DTI deve guardar correspondência com o instrumento de transmissão que lhe dá suporte, não sendo possível incluir na declaração matrícula que não consta do respectivo título. Antes da retificação da DTI, deverá ser promovida a rerratificação da referida escritura , fazendo constar expressamente o imóvel objeto dessa matrícula. Após a regularização do título, poderá ser formulado novo pedido de retificação, devidamente instruído com a documentação pertinente.

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

Edital | Documento: 165632168

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS O Diretor do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital , expedido em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, e parágrafo 2º do artigo 29 e artigo 30 do Decreto 50.895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, com a seguinte identificação: Descrição da Infração: Para as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e descritas no relatório circunstanciado, referentes ao período de 05/2025, o respectivo Recibo Provisório de Serviços - RPS foi substituído fora do prazo regulamentar. Capitulação Legal da Infração: Art. 1º da Lei 14.097/ 05, observados o art. 92 do Decreto 50.896/09 e o art. 92 do Decreto 53.151/12. Capitulação Legal da Penalidade: Art. 14, XII, alínea “a”, da Lei 13.476/ 02, com a redação da Lei 16.757/17. Pelo presente edital, ficam os contribuintes intimados a recolher a importância respectiva ou a protocolar impugnação. Para pagamento a vista, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/gpa. Para parcelar o débito, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/parcelamentos. O valor do auto de infração e intimação será acrescido de juros e atualização monetária, nos termos da legislação vigente. Caso pretenda protocolar impugnação, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 06h às 23h59min, acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para apresentação da impugnação é indispensável a observância do prazo legal de 30 dias da presente publicação. O auto de infração não pago, se não impugnado, será enviado para inscrição em dívida ativa, sujeita a cobrança executiva e suas consequências. Atendimento pessoal para eventuais esclarecimentos será feito mediante agendamento eletrônico disponível no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/ agendamentosf. A relação a seguir contém, nesta ordem: Nº do CCM, Nº DO AUTO, VALOR TOTAL DO AUTO 3.320.503-5 040.402.568-4 220,19 5.683.062-9 040.403.345-8 220,19 6.233.279-1 040.403.984-7 220,19 3.607.359-8 040.404.539-1 220,19 5.579.316-9 040.404.566-9 220,19

- - DEJUG GABINETE NÚCLEO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL

Decisão Tributária | Documento: 165548659

Processo : 6017.2026/0013994-6

Assunto : Recurso Hierárquico - Avaliação Especial do ITBI-IV

Interessado : LUISA PAGANINI MARTINS

CPF : XXX.945.438-XX

DECISÃO :

1. Tendo em vista as informações do presente

processo, especialmente as manifestações anteriores da DIMIS (162543158) e do DEJUG (165536994), estas que acolho expressamente como razões de decisão, CONHEÇO do presente recurso hierárquico interposto em face da decisão exarada no bojo do processo 6017.2025/0031862-8 para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se os termos decididos.

  1. Não havendo previsão na legislação municipal para a imposição doutros recursos, encerro a instância administrativa.

  2. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DIMIS para o que mais couber.

Sylvio Celso Tartari Filho

Diretor Substituto do Departamento de Tributação e Julgamento

- NÚCLEO DE ATENDIMENTO DIJUL AUDITORES

Decisão Tributária | Documento: 165208427

DECISÃO TRIBUTÁRIA Processo nº: 6017.2026/0026249-7

SQL nº: 056.174.0060-6

Interessado: CARLA D AGOSTO FIORAVANTI - CPF/CNPJ nº XXX.074.088-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, alegando:

3.1. Que a área construída deve ser alterada de 252 m² para 241 m².

3.2. Que o imóvel é tributado integralmente pelo padrão 2-D, abrangendo as áreas comum e privativa, o que entende ser inadequado.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação à área construída, não assiste razão

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF