DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
94 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Despacho | Documento: 165557826PROCESSO SEI Nº 6024.2026/0016409-4 DESPACHO:
I. À vista dos elementos constantes do presente processo, AUTORIZO o pagamento de diárias à servidora, em razão de seu deslocamento a serviço, com fundamento no Decreto 23639/87; inciso VI do artigo 2º da lei 10513 de 11 de maio de 1988; nos artigos 1º, 6º, 8º e 15° do Decreto nº 48.592, de 6 de agosto de 2007; no Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007; na Portaria SF nº 198/2016 e na Portaria SF nº 77, de 11 de março de 2019.
II. O pagamento das diárias refere-se às despesas recorrentes da participação da servidora Jaqueline Ferreira, RF 850975-1, no Seminário Minha Vida Fora do Acolhimento 3, a ser realizado em Belo Horizonte/Minas Gerais, nos dia 29 e 30 de Setembro de 2026
III. A despesa onerará a Dotação Orçamentária 24.10.08.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais)
IV. Publique-se e encaminhe-se à Coordenação de Orçamento e Finanças, para as devidas providências quanto ao pagamento das diárias.
GABINETE
Despacho Autorizatório | Documento: 165599223
DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, CONVALIDO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento da servidora servidora Giselle de Souza Cardoso, RF nº 911886-1, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social,lotada na unidade SAS Cidade Ademar / CRAS Pedreira, no período de 10/09/2026 A 13/ 09/2026, para participação 53º ENCONTRO NACIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS DO CONJUNTO CFESS/CRESS, realizada em Brasília/ DF, e ACOLHO a justificativa apresentada.
II - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.
III - A seguir à CAF/COGEP/RH para providências cabíveis.
Despacho Autorizatório | Documento: 165464402
Despacho AutorizatórioI - À vista dos elementos constantes dos presentes autos e da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO a abertura de Apuração Preliminar para tratar dos fatos apresentados nos presentes autos, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79 e suas alterações c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, devendo ser apresentado, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, em autos próprios.
II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais
III - Após à Comissão de Apuração Preliminar - ───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── de Assistência Social (SUAS);CAP, constituída pela Portaria 137/SMADS/2026, alterada pela Portaria nº 175/SMADS/2026, para atendimento do item I e demais providências subsequentes.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;
Portaria | Documento: 165561281CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 213 de 28 de outubro de 2025, que Estabelece parâmetros orientadores para a deliberação de critérios e prazos pelos Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, para a provisão dos benefícios eventuais, previstos no art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
PORTARIA Nº 176/SMADS/2026ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVECONSIDERANDO a publicação da Secretaria Nacional de Assistência Social em 2018 das Orientações Técnicas Sobre Benefícios Eventuais, que orienta sobre diretrizes gerais sobre regulamentação e oferta dos benefícios eventuais aos gestores e técnicos do SUAS nos estados, municípios e DF, bem como conselheiros de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução SEDES n.º 17 de 13 de maio de 2026, que vincula os recursos estaduais a existência de regulamentação municipal adequada e ao registro do PMASweb, e Nota Técnica n.º 01 de maio/2026, que orienta os municípios do Estado de São Paulo para regulamentação dos Benefícios Eventuais; CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aprimoramento dos fluxos procedimentais de requisição e emissão de passagens rodoviárias prestadas como concessão do Benefício Eventual - modalidade Transporte Interestadual e Intermunicipal no Município de São Paulo, no âmbito da Portaria SMADS nº 44/2009 e da Ordem Interna SMADS nº 01/2013, até a aprovação da alteração legal das concessões dos Benefícios Eventuais já em processo através do Projeto de Lei específico;
Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - - Parque Novo Mundo São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00. Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:
01 (um) dia aos sábados e 02 (dois) dias aos Domingos e feriasdos
§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 22/ 12/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço. Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
Anexo ICONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, da eficiência e da economicidade na Administração Pública, dispostos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Data: 19/09/2026 - Sabado
RF: 9092285 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA
- Data: 20/09/2026 Domingo
CONSIDERANDO as prerrogativas regulamentares da Secretária Municipal para organizar os fluxos administrativos internos, a gestão de contratos e a padronização operacional dos serviços e provisões no âmbito da SMADS;
RF: 9092285 - ADERBAL CORDERIRO E SILVA
Portaria | Documento: 165590251
PORTARIA Nº 177/SMADS/2026CONSIDERANDO a necessidade de mitigar o índice de absenteísmo no embarque e prevenindo o desembolso indevido de recursos públicos com multas de cancelamento e caducidade de bilhetes;
Institui o Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para elaboração, implantação e monitoramento do Protocolo de Acompanhamento nos procedimentos de concessão, emissão e controle de passagens rodoviárias, propondo a revisão das normativas correlatas, e dá outras providências.
RESOLVE:Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), o Grupo de Trabalho (GT) do Protocolo de Concessão de Passagens Interestaduais e Intermunicipais Rodoviárias, no âmbito dos Benefícios Eventuais, com a finalidade de diagnosticar, reestruturar e normatizar o fluxo administrativo interno de solicitação, emissão, confirmação e acompanhamento de embarque dos usuários contemplados.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legal e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.155/2001 e pelo Decreto Municipal nº 58.103/2018;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), alterada pela Lei n.º 12.435 de 06 de julho de 2011 e o Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõem sobre a provisão de Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único
Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho:I - Elaborar o Protocolo Unificado de Acompanhamento e Confirmação de Embarque, definindo rotinas administrativas de checagem
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF