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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 95

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

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95 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

prévia junto ao beneficiário pelas equipes de atendimento;

Titular: Marina Lopes Fernandes - RF: 777693.0

Suplente: Luiz Fernando Francisquini - RF 754689.1

II - Propor a revisão, atualização, consolidação ou adequação dos atos normativos municipais vigentes referentes ao fluxo da concessão do Benefício Eventual - modalidade Transporte Interestadual e Intermunicipal, em especial a Portaria SMADS nº 44/2009 e a Ordem Interna SMADS nº 01/2013, considerando as alterações propostas no Projeto de Lei em processo;

VII - Assessoria Técnica do Gabinete:

Titular: Eric Augusto Dos Santos Alves - RF. 858.655-1

Suplente: Fernando Fernandes Clemente - RF. 925.785-3

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro -

(11) 3397-0000

III - Propor alternativas, além do adiantamento direto, para garantir alimentação às famílias em viagens de longa distância;

IV - Propor diretrizes e mecanismos operacionais para zerar ou mitigar a incidência de multas, taxas de remarcação e cobranças por desistência sem aviso prévio;

V - Avaliar a viabilidade técnica, jurídica e contratual de alinhamento com a empresa contratada em vigência e/ou outras que possam a vir a ser contratadas para prestação de serviços sistematizados de agenciamento de passagens rodoviárias, no âmbito nacional, compreendendo os serviços de reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação e cancelamentos;

VI - Definir indicadores de desempenho, aprimorar os relatórios periódicos de monitoramento e instrumentos de controle orçamentário e financeiro das passagens faturadas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes das Unidades Gestoras:

I - Gabinete, que o presidirá:

Titular: André Luiz Coutinho Miranda - RF: 761141-2

Suplente: Felipe de Magalhães Martins - RF: 88333-8

II - Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE):

Titular: Patrícia Di Tullio Leão Miranda, RF: 634.898.0

Suplente: Mércia Machado, RF: 817.106.8

III - Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB):

Titular: Sueli de Paula Santos - RF: 731.851.1

Suplente: Monalisa Gonçalves de Souza - RF: 911.874.8

IV - Coordenadoria de Administração e Finanças:

Titular: Paulo Roberto Meneghetti - RF 925.724-9

Suplente: Ivete Maria da Silva - RF 634.027-0

V - 03 (três) representantes das equipes técnicas responsáveis pela concessão, sendo 01 (um) de CRAS, 01 (um) de CREAS, 01 (um) de Centro POP:

VIII - Coordenadoria de Gestão do SUAS (GSUAS):

Titular: Vitoria Borges da Silva - RF: 912326-1

Suplente: Christiane Guedes Dos Santos - RF: 914152-9

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização de sua primeira reunião ordinária, para apresentar à Secretária Municipal o relatório diagnóstico, o plano do novo fluxo operacional e, se cabível, as propostas de revisão dos fluxos e protocolos.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada apresentada pela Presidência do GT.

Art. 5º A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração ou gratificação adicional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Comunicado | Documento: 165702855 COMUNICADO COMAS-SP Nº 194/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS , LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA, ÀS 15:30H.

REFFERSON LIMA SILVA

E-MAIL: [email protected]

COMISSÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR

Despacho | Documento: 165482897

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6025.2026/0017335-8 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/ APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Despacho | Documento: 165375166

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6067.2026/0016676-8 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/ APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Despacho | Documento: 165482680

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6025.2026/0015561-9 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/ APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Despacho | Documento: 165482429 PRESIDENTE COMAS-SP

Joelson da Silva Souza, RF. 777.638-1 - CRAS

Rachel Iberê da Silveira - RF 850.970-1 - CREAS/FB

Suelaine Pereira dos Santos - RF 787.729-3 - CENTRO Pop Santana

VI - Coordenação de Gestão de Benefícios:

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6025.2026/0016565-7 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF