DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
98 – São Paulo, 71 (244)
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Despacho deferido | Documento: 165615881 Departamento do Patrimônio Histórico6025.2026/0020328-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido Interessado: MATES-PROMOCAO DE EVENTOS LTDADESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165600683), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 23 de setembro de 2026 - das 18h00 às 00h00 , com montagem em 22 e 23 de setembro de 2026 e desmontagem em 24 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165193555 e 165193557, do evento denominado Flying Fish , nas dependências do imóvel situado à Rua Roberto Simonsen, nº 97 - Sé, objeto do contribuinte municipal nº 002.068.0006-1 , bem tombado pela Resolução nº 07/CONPRESP/2015 , que determina a preservação das suas características arquitetônicas externas , condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas :
1. Que o promotor do evento adote e se responsabilize pelas medidas cabíveis para a segurança do público e da edificação, consultando profissionais competentes para ateste das condições de sua viabilidade material, com emissão da correspondente ART ou RRT, uma vez que a responsabilidade técnica da arquiteta responsável técnica descrita na RRT (SEI 165193531) se limita ao projeto das instalações;
2. Que seja juntado ao presente, em complementação da documentação mínima, a autorização do proprietário.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018, motivo pelo qual registramos que o proponente autuou o processo somente em 16/09/2026, portanto, sem tempo hábil para a publicação do despacho autorizatório no DOC antes do início da montagem e realização do evento.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-DPP para atendimento das ressalvas.
Despacho deferido | Documento: 165615823 Departamento do Patrimônio Histórico6025.2026/0019102-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área
Envoltória) Despacho Deferido Interessado: Jose Eduardo do NascimentoDESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165549312), e AUTORIZAMOS o pedido de realização do evento denominado Mochakk Calling, previsto para ocorrer a partir das 19h00 do dia 03 de outubro às 09h00 do dia 04 de outubro de 2026 , com montagem de 26 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026 e desmontagem em 04 e 05 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 164319043 e 164319040, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho , situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0 , bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988 , em razão do local de realização ser "dependências e áreas externas imediatas do Edifício Multifuncional (Mercado Pago Hall)" , edificação nova não protegida pelo tombamento, concluindo-se s.m.j. pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Despacho deferido | Documento: 165615786 Departamento do Patrimônio Histórico6025.2026/0018661-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido Interessado: Alessandra Cerqueira MenzelDESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165546799), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 27 de setembro de 2026 - das 06h00 às 10h00 , com montagem em 25 e 26 de setembro de 2026 e desmontagem em 27 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163949363 e 163949310, do evento denominado Centauro Desbrava - São Paulo , nas dependências do Parque da Independência, situado à Avenida Nazaré s/nº - Ipiranga, objeto do contribuinte
municipal nº 040.074.0047-4 , bem tombado exofficio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/ CONPRESP/2022 , condicionado ao atendimento da seguinte ressalva :
1. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nas obras de arte e/ ou monumentos públicos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Despacho deferido | Documento: 165615742 Departamento do Patrimônio Histórico6025.2026/0017944-5 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido Interessado: Patricia Diniz Jacome da PazDESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165532662), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 26 e 27 de setembro de 2026 - das 12h00 às 20h00, com montagem em 25 de setembro de 2026 e desmontagem em 27 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163575422 e 163575424, do evento denominado Vozes Ancestrais, no espaço público da Travessa Cambaratiba, em Perus, caracterizado como área envoltória de proteção do conjunto da Estação Ferroviária de Perus , bem tombado ex-officio pela Resolução nº 14/CONPRESP/ 2015, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF