Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 99

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

99 – São Paulo, 71 (244)

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

PA SEI N°.: 6025.2026/0020438-5 Interessado: TIAGO MOREIRA DOS SANTOS

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Local: Rua Uruana, 300

COMUNIQUE-SE: Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares Rua do Paraiso, 387 - Paraiso -

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0020438-5 - Protocolo Portal 156: 37821964 (Regularização - Rua Uruana, 300) em nome de TIAGO MOREIRA DOS SANTOS por "falta de assinatura nas plantas/projetos"

(11) 5187-0132 Despacho deferido | Documento: 165561386

E-MAIL: [email protected]

Departamento do Patrimônio Histórico

As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);

EQUIPE TÉCNICA DE MANEJO

6025.2026/0018640-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção , pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 165358011

Despacho Deferido SVMA/CGPABI/DGPU Interessado: Sr. Jaredes Itajahy dos Santos Comunicado de Poda nº 475/2026.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165364697), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 27 de setembro de 2026 - das 05h00 às 13h00, com montagem de 24 a 26 de setembro de 2026 e desmontagem em 27 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163936668 e 163936657, do evento denominado 32ª Corrida Pão de Açúcar - Etapa - São Paulo, consistente em prova de corrida de rua com largada e chegada na Avenida Pedro Álvares Cabral e concentração de público na Praça Ibrahim Nobre , caracterizada como área envoltória de proteção do Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 - Obelisco e do Monumento às Bandeiras , bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/ CONPRESP/1991 e com área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 32/CONPRESP/ 2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 165357961, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Cenostigma pluviosa (sibipiruna), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 475/ 2026, sob SEI 165357714, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Independência, Av. Nazareth, s/n - Ipiranga, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação. Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/ 2018.

Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se | Documento: 165636058 COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

São Paulo, 18 de Setembro de 2026.

PA SEI N°.: 6025.2026/0020517-9 Juliana Laurito Summa Interessado: RENATA PINTO GRABERT SVMA/CGPABI

Local: Rua Holanda, 192 - SQL 016.016.0015-1

Coordenadora

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

COMUNIQUE-SE:

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 165413387

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0020517-9 - Protocolo Portal 156: 37825139 (Remembramento - Rua Holanda, 192) em nome de RENATA PINTO GRABERT por "falta de assinatura nas plantas/ projetos"

SVMA/CGPABI/DGPU Comunicado de Poda nº 476/2026.

As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 165413333, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Jacaranda mimosifolia (Jacarandá mimoso), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 476/ 2026, sob SEI 165413095, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado em área interna pública do Parque Rodrigo de Gásperi, Av. Miguel de Castro, 321 - Vila Zati, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção , pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação. Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/ 2018.

EQUIPE APOIO

Comunique-se | Documento: 165628609

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Ficamos no aguardo.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Prazo: 10 dias

Juliana Laurito Summa

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF