DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
164 – São Paulo, 71 (244)
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encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 134.007.0040-0.
49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
EMPREENDA FÁCIL
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.
Portaria | Documento: 165673429
Despacho deferido | Documento: 165704176PORTARIA Nº 070 SUB-IT/GAB/2026.
6040.2026/0002254-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
O Subprefeito do Itaim Paulista, usando das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1ª de abril de 2021, Art. 140.
III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.
DEFERIDO RESOLVE:I - Constituir a Comissão para proceder ao Recebimento Provisório e Definitivo de Obras e Serviços, no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo de 06 (seis) meses composta pelos servidores abaixo descritos:
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
A empresa ADEGA TABACARIA DO NINAO LTDA CNPJ 47911638000148 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165704223V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.
Nome Registro Funcional:
6040.2026/0002255-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda FácilEng.ª Fernanda Tenório da Costa 895.438.1 Eng.º Márcio Fábio de Oliveira 642.051.6
VI - O interessado fica OBRIGADO a:
DEFERIDOA empresa ADEGA TABACARIA DO NINAO LTDA CNPJ 47911638000148 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165704580 6040.2026/0002256-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDOA empresa ADEGA TABACARIA DO NINAO LTDA CNPJ 47911638000148 teve sua licença deferida.
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 165683501 6050.2026/0015851-7 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoInteressados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA .
COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR : a-) Portaria 17/SMSP/GAB/2016; b-) contrato de locação ou matrícula do imóvel; c-) planta aprovada pela PMSP e documento comprobatório da regularidade da edificação ou protocolo do pedido de regularização; d-) auto de licença de funcionamento do supermercado; e-) anexo IV, 2- REAPRESENTAR a-) anexo I totalmente preenchido, faltou itens 14,15 e 16, b-) procuração atualizada a qual consta os substabelecidos representantes da Target Law, a apresentada consta validade até 02/26, c-) ART, faltou assinatura do responsável pelo uso; 3- ESCLARECER àrea total da edificação (m²) informado, sendo divergente de IPTU e tela CEDI).
· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: [email protected] no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
III - Publique-se; IV - Após, encaminhar o presente para Coordenadoria de Projetos e Obras, para prosseguimento.
Subprefeitura de Itaquera
Subprefeito: Rafael Limonta CostaRua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 -
(11) 2070-1600
E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO DE CULTURA
Portaria | Documento: 165680072
PORTARIA N° 118/SUB-IQ/CGL/SC/2026 DOC SEI Nº 6510.2026/0033778-0Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,
RESOLVE:I - AUTORIZAR o Senhor “André Luiz Zorzan ”, CPF: 152.XXX.XXX-54 , através do Gabinete da Vereadora Edir Sales, telefone para contato 11-99818-XXXX, a utilizar o espaço público localizado na Avenida do Contorno, entre os números 15 e 137 Vila Campanela - Itaquera , para a realização do Evento denominado “Motoclube Dominadores”, que será realizado no 27 de setembro de 2026, com início às 11:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6510.2026/ 0033778-0 , com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.
c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.
IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.
X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.
XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.
XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF