DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
165 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Portaria | Documento: 165695491 PORTARIA N° 0119/SUB-IQ/CGL/SC/2026DOC SEI Nº 6041.2026/0003429-0
Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,
RESOLVE:I - AUTORIZAR a Organização Beneficente Arte do Sol, inscrita no CNPJ 52.952.572/0001-74, representada por sua Presidente, Julia Apolinário Santos, portadora do RG nº 58.359.XXX-X ,inscrita sob o CPF 552.473.XXX-XX , domiciliada neste município, telefone para contato (11) 99583-XXXX, e-mail [email protected], a utilizar o espaço público localizado na Rua Super Bacana, 02 ao 27 Conjunto Habitacional A.E. Carvalho Itaquera, para a realização do Evento denominado “Dia da Alegria 2026”, que será realizada no dia 27 de setembro 2026, com início às 10:00 horas e término previsto para às 22:00horas , mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003429-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.
III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.
VI - O interessado fica OBRIGADO a:a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.
c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local,
incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.
IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.
X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.
XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.
Portaria | Documento: 165698015 PORTARIA N° 0120/SUB-IQ/CGL/SC/2026 DOC SEI Nº: 6041.2026/0003527-0Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,
RESOLVE:I - AUTORIZAR a “ Associação Beneficente Comunitária Aurora”, inscrita sob o CNPJ nº 01.429.614/0001-56 , localizada na Rua Caxinguelê , nº 648- CEP 08225-310 - Itaquera, representada por sua Presidente, Sra. Terezinha Gomes de Faria, telefone para contato (11) 2049-XXXX, e-mail [email protected], a utilizar o espaço público, localizado na Rua Caxinguelê, entre a Avenida das Alamandas e a Rua CAxiu - Cidade A. E. Carvalho - Itaquera , para a realização do Evento denominado “Evento institucional em comemoração ao 30 anos”, que será realizado no dia 26 de setembro 2026, com início às 08:00h e término previsto para às 13:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003527-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.
III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.
VI - O interessado fica OBRIGADO a:
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.
c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.
IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.
X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.
XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.
Portaria | Documento: 165700074 PORTARIA N° 0121/SUB-IQ/CGL/SC/2026 DOC SEI Nº: 6041.2026/0003688-9Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,
RESOLVE:I - AUTORIZAR a “ Associação Luz nas Ruas”, inscrita sob o CNPJ nº 65.868.463/0001-15 ,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF