DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
168 – São Paulo, 71 (244)
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Despacho deferido | Documento: 165619873 6042.2026/0004372-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa Despacho Deferido DESPACHO:- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO :
| Rua Gustavo da Silveira, nº 320 - Vila Santa Catarina 01 (um) Aldrágo - Pterocarpus violaceus |
Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte no mesmo local, com apoio da Concessionária ENEL |
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2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.
- Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:
| Rua Domiciano Leite Ribeiro, 484- nº 484 - Vila Guarani 01(um) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum |
Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, em boas condições gerais e aparentemente sem risco de queda. |
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- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 19, Parágrafo 1º, DEFIRO:
| Rua Domiciano Leite Ribeiro, 484- nº 484 - Vila Guarani 01(um) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum DEFIRO a PODA de Adequação leve |
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Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:
| Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, | |
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| Rua Conselheiro Elias de Carvalho, nº 248- Vila Santa Catarina 01(um) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum |
apresentando colo cimentado, galhos secos e parte da copa projetada sobre o telhado do imóvel; aparentemente não possui risco de queda. |
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:
| Rua Conselheiro Elias de Carvalho, nº 248- Vila Santa Catarina | 01(um) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum DEFIRO a PODA de Adequação leve e abertura de canteiro |
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Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF