DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
190 – São Paulo, 71 (244)
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INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.
implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.
NOME: SANTOS MATE-O COLQUE QUISPELocal: RUA OPIA Nº 00005 COMPLEMENTO: A BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03716-060 Codlog: 150290
AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º
DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º
INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.
AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I
LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83ºEMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.
INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.
AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A
LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89ºCIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva
VALOR DA MULTA: R$ 55.637,41
Despacho Documental | Documento:165645544
6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.134-6 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026
POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3044807-5
Contribuinte (SQL): 061.060.0021-2
CNPJ:44.543.431/0001-70
RAZÃO SOCIAL: GVM3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
NOME FANTASIA: NÃO INFORMADOLocal: RUA PDE JOAO Nº 00847 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03637-000 Codlog: 101001
AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.
Despacho Documental | Documento:165646720
6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.239-3 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026
POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3048476-4
Contribuinte (SQL): 059.056.0032-5
CPF: 527.242.718-15
NOME: ESPOLIO DE SEVERINO JOAQUIM BARBOSA
Local: RUA MARIA CARLOTA Nº 00385 COMPLENTO: CS 1 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03647-000 Codlog: 131776
INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.
AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º
DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86ºAUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017,
AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.
Despacho Documental | Documento: 165647638
6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.237-7 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026
POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3048313-0
Contribuinte (SQL): 059.056.0030-9
CPF: 527.242.718-15NOME: ESPOLIO DE SEVERINO JOAQUIM BARBOSA
Local: RUA MARIA CARLOTA Nº 00385 COMPLENTO: CS 3 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03647-000 Codlog: 131776
INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.
AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º
DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86ºAUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.
AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF