DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
195 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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13-199.171-0 , por estar em conformidade com a legislação aplicável.
Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.
Despacho | Documento: 162482228 6012.2026/0012051-2 - Multas: recursoÀ vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa Telefônica Brasil S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx , mantendo-se o Auto de Multa nº 13-197.334-7 .
A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria in loco , conforme registrado no Auto de Infração nº 162122295 e na manifestação técnica constante, bem como no entendimento já firmado no Processo SEI nº 6012.2026/0006678-0 , que concluiu pela manutenção da autuação.
A penalidade foi aplicada em conformidade com os artigos 7º e 31 da Lei Municipal nº 13.614/2003 , com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 15.244/2010 , não havendo elementos que afastem a presunção de legitimidade do ato administrativo ou que justifiquem seu cancelamento.
Diante do exposto, mantenho o Auto de Multa nº 13-197.334-7 .
Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.
Despacho | Documento: 162482431 6048.2026/0003079-0 - Multas: recursoÀ vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa TGV Comércio de Madeiras Ltda. , referente ao cancelamento do Auto de Multa nº 13-199.228-7 .
A decisão fundamenta-se na constatação de que o estabelecimento localizado na Rua Ferreira de Araújo, nº 1.042 (SQL nº 083.177.0005-4) encontrava-se em funcionamento sem a prévia licença de funcionamento , exigida pelo artigo 2º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 , bem como pelos artigos 136, 141 e 165 da Lei Municipal nº 16.402/2016 , regulamentados pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016 .
Não tendo sido apresentados elementos capazes de afastar a regularidade da fiscalização ou de demonstrar qualquer vício no procedimento administrativo, mantenho o Auto de Multa nº 13-199.228-7 , por estar em conformidade com a legislação aplicável.
Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.
Despacho | Documento: 162482673 6012.2026/0013176-0 - Multas: recursoÀ vista dos elementos constantes dos autos,
especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa Telefônica Brasil S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx , mantendo-se o Auto de Multa nº 13-197.350-9 .
A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria in loco , conforme registrado no Auto de Infração nº 162155215 e na manifestação técnica constante, bem como no entendimento já firmado no Processo SEI nº 6012.2026/0009351-5 , que concluiu pela manutenção da autuação.
A penalidade foi aplicada em conformidade com os artigos 7º e 31 da Lei Municipal nº 13.614/ 2003 , com as alterações introduzidas pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 15.244/2010 , inexistindo elementos que afastem a presunção de legitimidade do ato administrativo ou justifiquem o seu cancelamento.
Diante do exposto, mantenho o Auto de Multa nº 13-197.350-9 .
Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.
Despacho | Documento: 164338434 6050.2026/0011849-3 - Multas: recursoI - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa n.º 13-199.178-7.
II - Publique-se, após, para a área técnica para providências.
Despacho | Documento: 164338679 6050.2026/0011848-5 - Multas: recursoI - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa n.º 13-199.177-9.
II - Publique-se, após, para a área técnica para providências.
Despacho | Documento: 164532797 6052.2026/0002753-7 - Multas: recursoI - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO , em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal dos Autos de Multa n.º 13-198.915-4 e 13-199.123-0.
II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/SFISC/ UNAI, para providências.
Despacho | Documento: 165215673
6050.2025/0009550-5 - Multas: recurso ASSUNTO: Cancelamento de Auto de MultaInteressados: OTHA RESTAURANTES LTDA
I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13.196.789-4.
II - Publique-se.
Despacho | Documento: 165305073 6050.2026/0012226-1 - Multas: recurso Assunto : Cancelamento de Auto de MultaI - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO , em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13-199.146-9.
II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.
Despacho | Documento: 165305292 6031.2026/0003376-1 - Multas: recursoAssunto : Cancelamento de Auto de Multa
I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO , em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13-198.235-4 .
II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.
Despacho | Documento: 165305563 6012.2026/0012064-4 - Multas: recurso Assunto : Cancelamento de Auto de MultaI - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO , em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13-197.318-5.
II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.
Despacho | Documento: 165308878 6050.2026/0014057-0 - Multas: recurso Assunto: Cancelamento de Auto de MultaI - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, adoto como razão de decidir: TORNAR-SE PREJUDICADA a análise de mérito em virtude da duplicidade de apresentação recursal do Auto de Multa nº 13.192.576-8.
II - Publique-se, após, para a área técnica, para providências.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF