DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
200 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.
IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.
Publique-se.
Despacho indeferido | Documento: 165577241
6050.2026/0011846-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão
Interessado: André de Queiroz FerreiraI - Pela competência a mim conferida pela Lei 13.309/02, e à vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações técnicas, INDEFIRO o pedido de devolução de mercadoria objeto de apreensão.
II - Publique-se.
Despacho indeferido | Documento: 154241869
6012.2025/0022342-5 - Multas: defesa Despacho indeferidoÀ vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2025/0022342-5,
Considerando que o presente processo trata de defesa interposta em face do Auto de Multa nº 38-013.580-9, lavrado em desfavor da CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP, com fundamento no art. 31, inciso III, da Lei nº 13.614/2003;
Considerando que a Divisão de Fiscalização - DIFIS proferiu despacho decisório de indeferimento, com base na Lei nº 18.299/2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779/2025;
Considerando, contudo, que no período compreendido entre a publicação da Lei nº 18.299/ 2025 (19/09/2025) e a edição do respectivo decreto regulamentador (03/12/2025), encontrava-se em curso a vacatio legis das disposições que alteraram a competência para decisão em grau de defesa;
Considerando que, à época dos fatos, a competência para decisão dos autos de multa em grau de defesa permanecia atribuída à autoridade do Subprefeito;
Considerando, por fim, a necessidade de regularização do ato administrativo já praticado, com fundamento no princípio da autotutela administrativa e na possibilidade de convalidação dos atos administrativos, desde que não haja prejuízo ao interesse público ou a terceiros,
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────legais efeitos, o despacho decisório constante do documento nº 148077491, que passa a vigorar com o seguinte teor:
Despacho indeferido | Documento: 165421939
6050.2026/0015822-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
“À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2025/0022342-5, em especial a manifestação do Fiscal sob nº 148073330, pela competência a mim atribuída, INDEFIRO o pedido formulado na defesa (doc. 147149253), por infração ao art. 31, inciso III, da Lei nº 13.614/2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.580-9.
INTERESSADO: Instituto Ilumina BrasilI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a realização do evento denominado “Dia Ilumina” , a ser promovido por Instituto Ilumina Brasil , no dia 20 de setembro de 2026 , das 14h00 às 19h00 , na Praça Pôr do Sol .
Despacho indeferido | Documento: 155189657
II - Publique-se
6050.2025/0010089-4 - Multas: defesaÀ vista das manifestações da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razão de decidir,
Portaria | Documento: 165388683 PORTARIA Nº 30/SUB-PI/G/2026INDEFIRO o pedido apresentado pela autuada e MANTENHO o Auto de Multa nº 13-198.048-3 , lavrado no âmbito do Processo SEI nº 6050.2025/ 3013529-7 , com fundamento nos arts. 160 e 185, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.478/2002.
Dispõe sobre a suspensão temporária dos Termos de Permissão de Uso - TPUs incidentes sobre áreas da Praça Benedito Calixto afetadas pela execução das obras de revitalização, e dá outras providências.
YGOR LUCAS GOMES DA COSTA , Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Fica consignado que restou comprovada a ocupação irregular de logradouro público, mediante extrapolação dos limites autorizados no Termo de Permissão de Uso (TPU), não havendo vícios que maculem o ato administrativo.
CONSIDERANDO o Contrato nº 014/SUB-PI/ SUB-PI/2026 , derivado da Concorrência Presencial nº 90002/2026 , cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de revitalização em área pública, com manutenção de equipamentos e correção de acessibilidade na Praça Benedito Calixto;
Encaminhe-se à unidade competente para as providências cabíveis.
Despacho indeferido | Documento: 165214982
CONSIDERANDO que a presença de estruturas comerciais nas áreas abrangidas pelas obras tem ocasionado impasses logísticos à execução dos serviços e riscos à segurança dos trabalhadores, permissionários e transeuntes;
6050.2026/0016089-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
INTERESSADA: Flávia Cecila AlteiroI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a realização do evento denominado “JAZZ NA PRAÇA” , a ser promovido por Flávia Cecílio Alteiro , no dia 27 de setembro de 2026 , das 10h00 às 19h00 , na Praça Nunes Antônio de Siqueira .
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas para a regular execução das obras de revitalização, garantindo maior fluidez aos trabalhos e preservando a segurança das pessoas que utilizam ou circulam pelo espaço público;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o exercício das permissões de uso existentes com o interesse público relacionado à adequada execução das intervenções de revitalização e acessibilidade da Praça Benedito Calixto;
II - Publique-se.
Despacho indeferido | Documento: 165240848
CONSIDERANDO que a suspensão temporária das permissões de uso constitui medida necessária à liberação das áreas diretamente afetadas pelas obras, devendo permanecer limitada ao período estritamente necessário à execução dos respectivos serviços;
6050.2026/0015503-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
INTERESSADA: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIALI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a realização do evento denominado “Feira Colmeia Criativa” , a ser promovido pelo Instituto Ajude o Pantanal Oficial, entre os dias 06 de setembro de 2026 e 29 de nevembro de 2026 , na Alameda Campinas nº 450, esquina com a Avenida Paulista nº 1.009 .
RESOLVE:Art. 1º Suspender temporariamente os Termos de Permissão de Uso - TPUs incidentes sobre as áreas da Praça Benedito Calixto diretamente afetadas pela execução das obras objeto do Contrato nº 014/ SUB-PI/SUB-PI/2026 .
§ 1º A suspensão de que trata o caput terá caráter temporário e permanecerá vigente exclusivamente durante o período da obra.
II - Publique-se.
CONVALIDO , para que produza seus jurídicos e§ 2º A suspensão não implica extinção, revogação
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF