DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
215 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Amigos e Moradores do Jardim Paqueta, CNPJ: 51.992.280/0001-00 conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003451-1, ora denominado Autorizada;
qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
Artigo 2º. O Instituto Gomes Basquete durante o período da presente AUTORIZAÇÃO fica obrigada a realizar a manutenção, limpeza e conservação do local, mantendo-o sinalizado e com passeio e viário acessíveis a pedestres e à população.
III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;
XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/ Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.
Parágrafo único . Após o prazo supra mencionado, o Instituto Gomes Basquete fica obrigado a entregar o imóvel público inteiramente livre e desimpedido, sendo de responsabilidade da INSTITUTO a manutenção do imóvel.
IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;
Artigo 3º. O Instituto Gomes Basquete deverá permitir o acesso da Prefeitura, por seus órgãos e agentes, ao imóvel objeto da presente Autorização, obrigando-se a restitui-lo imediatamente ao Município após o término da presente Autorização.
V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;
XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;
Parágrafo único. Fica a Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura - SUB-PJ/CGL responsável pela fiscalização do uso autorizado nesta Portaria.
VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;
Artigo 4º . Quaisquer infrações ou irregularidades em relação às diretrizes estabelecidas na legislação e neste instrumento implicará a revogação da Autorização, sem direito a qualquer indenização; e sem prejuízos das penalidades e demais sanções legais cabíveis.
XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.
XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003451-1.
VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMPREENDA FÁCIL
Portaria | Documento: 165658118VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003501-1Despacho deferido | Documento: 165634345
6051.2026/0003509-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
PORTARIA Nº 146/SUB-PJ/GAB/2026A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DEFERIDOA empresa SABUNDJIAN CONSULTORIA EMPRESaRIAL LTDA CNPJ 68452146000101 teve sua licença deferida.
CONSIDERANDO os termos do § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399 de 1 de agosto de 2002, que respectivamente autoriza o uso de espaço público pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como atribui ao Subprefeito a competência para o ato;
X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;
UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;
Despacho deferido | Documento: 165672481CONSIDERANDO a solicitação de uso de espaço público por prazo máximo de 90 (noventa) dias pela Pessoa Jurídica Instituto Gomes Basquete, com sede na Av. Miguel de Castro, nº 1603, CNPJ nº 34.852.383.0001-48,
6051.2025/0003161-8 - Multas: defesa Despacho deferidoXII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;
Interessados: AC SILVA CALDERARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL
RESOLVE:DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a presente Defesa, para excluir do polo passivo da ação fiscal o CNPJ nº 34.286.376/0001-26 e incluir o CNPJ nº 51.082.621/0001-00.
Artigo 1º. AUTORIZAR o uso, a título precário e gratuito, ao Instituto Gomes Basquete , do espaço público localizado na Av. Cônego José Salomon nº 755 - Vila Portugal - CEP 02918-170, para “Campeonatos Esportivos, oficinas com atividades físicas voltadas para crianças, adolescentes, idosos e gestantes, com treinos de Basquete, Voleibol, Handebol, Eventos, Confraternização com jovens e pais da comunidade.”
XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;
Despacho indeferido | Documento: 165613877
6051.2026/0000432-9 - Multa: defesaXIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;
Parágrafo único. O Instituto Gomes Basquete fica responsável pela guarda e zeladoria do local enquanto perdurar a presente Autorização e deverá observar e cumprir a legislação municipal no que for aplicável, especialmente em relação ao trânsito, tráfego e limites de incomodidades permitidos para o local e seu entorno.
Despacho indeferido Interessados: J. F. Santana NetoDESPACHO: À vista do que consta dos Autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o Auto de Multa 01-195.919-3 , com fundamento no art. 169, inciso VII, da Lei Municipal nº 13.478/2002,
XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF