DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
217 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:
Montagem: dia 09 e 19, após às 08h00
Desmontagem: dias 13 e 27, após às 18h00;
Informar se haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas: haverá distribuição de folders do Programa;
Interdição de via pública: Não.''
II - PUBLIQUE-SE;III - EXPEÇA-SE a Portaria de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;
IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.
SIDNEY DORING GUERRA Subprefeito de Santana/TucuruviDespacho indeferido | Documento: 163375825
6042.2026/0003728-7Solicitação de Cancelamento de Multa
Auto de Multa nº 38-014.699-1Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A
DESPACHO:I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante da manifestação fornecida pela Divisão de Fiscalização Urbana (SMSUB/ COPURB/DIFIS) 163283058, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 163375525 os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;
II - PUBLIQUE-SE;III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/ COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.
SIDNEY DORING GUERRA Subprefeito de Santana/TucuruviPortaria | Documento: 165325081
Processo SEI n.º 6052.2026/0004268-4Proponente: José Roberto SobralCPF:019.457.688-70
Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública
Evento: ''Festa da Bunceira - Paróquia Nossa Senhora das Neves”
PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 124 SUB-ST/ GAB/AJ/2026
Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA , no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/ SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
RESOLVE:I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Av. Maestro Villa Lobos, nº681, São Paulo/SP, para realização do evento denominado ''Festa da Bunceira - Paróquia Nossa Senhora das Neves' ' , como segue:
Data do evento: 17/10/2026 e 18/10/2026 Horário do Evento: dás 08:00h às 22:00hII - Este termo está emitido em nome de José Roberto Sobral, inscrito no CPF sob o nº 091.457.688-70, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;
III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;
IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.
SIDNEY DORING GUERRA Subprefeito de Santana/TucuruviPortaria | Documento: 165476478
Processo SEI n.º 6064.2024/0000404-0Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - Ofício nº 129/2026/SMDET/ GAB
Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública Evento: Feira de artesanato no cruzamento da Rua Leite de Morais com Avenida Cruzeiro do Sul PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 129/SUB-ST/ GAB/AJ/2026Sidney Doring Guerra / Subprefeito, Santana/ Tucuruvi, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6064.2024/00002404-0, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e, à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Santana/ Tucuruvi, para realização do evento "Feira de Artesanato", no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul, com a participação dos artesãos credenciados no programa denominado "Atividade Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas", abaixo discriminado:
''Novembro de 2026Datas do evento: de 09 a 13 e 23 a 27;
Quantidade de artesãos contemplados: 10 (dez) participantes, sendo 5 (cinco) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;
Horário: das 10h às 17h;
Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;
Público estimado: cerca de 200 (duzentos) transeuntes;
Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50 cm x 1,50 cm;
Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:
Montagem: dia 09 e 19, após às 08h00
Desmontagem: dias 13 e 27, após às 18h00;
Informar se haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas: haverá distribuição de folders do Programa;
Interdição de via pública: Não.''
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF