DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
254 – São Paulo, 71 (244)
────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Deliberação: A matéria foi aprovada por unanimidade.
MANIFESTAÇÕES E INFORMESEncerrada a ordem do dia, o Diretor-Presidente franqueou a palavra aos Diretores. A Diretora Priscila Silva Daloia apresentou informe sobre o Cumprimento de Sentença nº 0027209-71.2026.8.26.0053. Destacou que a SP Regula vem adotando as providências necessárias ao cumprimento do julgado, especialmente quanto à retomada da Concorrência Internacional nº 01/SES/2015, com a reinserção do Consórcio Walks, constituição da Comissão Especial de Licitação e instauração de procedimento próprio, com observância do contraditório, da ampla defesa e das manifestações jurídicas pertinentes. Não se verifica, portanto, omissão ou resistência da Agência ao comando judicial, destacando-se que o REsp nº 2.059.550/SP não determinou a redução do objeto do Contrato nº 003/SMSO/2018 aos serviços de manutenção.
A controvérsia quanto à extensão do título judicial foi submetida pela Procuradoria Geral do Município ao próprio Juízo, por meio dos Embargos de Declaração de fls. 629/633, nos quais se apontou que a restrição do contrato aos serviços de manutenção não corresponde ao comando estabelecido pelo STJ. Assim, enquanto pendente a apreciação dos Embargos, a Agência prossegue no cumprimento das providências administrativas que lhe competem, cabendo à PGM a condução da discussão judicial acerca do alcance do título.
ENCERRAMENTONada mais havendo a tratar, o Diretor-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às onze horas e quarenta minutos (11h40) do mesmo dia.
Eu, Alexandre de Almeida Mendonça, Secretário Executivo, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Diretoria Colegiada.
Ata de Reunião | Documento: 165420499 ATA DA 30ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULAAos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis (17/09/2026), às quatorze horas (14h00), no 33º andar do Edifício Grande São Paulo, situado na Rua Líbero Badaró, nº 425, realizou-se, de forma presencial, a 30ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, sob a presidência do Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto, com a presença dos Diretores Marcos Augusto Alves Garcia e Mauro Haddad Nieri e das Diretoras Priscila Silva Daloia e Valéria Rossi Domingos. Participou, ainda, o Secretário Executivo Alexandre de Almeida Mendonça, que secretariou os trabalhos. Verificada a existência de quórum, o Diretor-Presidente declarou aberta a reunião.
ASSUNTOS PRELIMINARESPreliminarmente, o Diretor-Presidente, diante da importância da matéria a ser deliberada, consultou os demais Diretores sobre a concordância com a gravação integral da reunião, em áudio e vídeo. Com a concordância de todos, o Secretário Executivo iniciou a gravação.
ORDEM DO DIANa sequência, o Diretor-Presidente procedeu à leitura do item constante da ordem do dia:
| ITEM | Único |
|---|---|
| MATÉRIA | Apuração de Responsabilidade - Quaatro Participações S.A. |
| RELATOR | Mauro Haddad Nieri |
| ASSUNTO | Apuração de suposto abuso da personalidade jurídica da Quaatro Participações S.A., no âmbito da Concorrência Internacional nº 001/SES/2015, para eventual extensão da declaração de inidoneidade aplicada à Alumini Engenharia S.A. |
| PROCESSO SEI | 9310.2023/0001675-0 |
| FINALIDADE | DELIBERAÇÃO |
Concluída a leitura da pauta, foram cumpridas as formalidades do Art. 9º do Regimento Interno, tendo o Diretor-Presidente indagado aos demais Diretores sobre os incisos I e II do referido artigo. Não tendo manifestação de impedimento de exercer o voto, nem tão pouco impedimento ou suspeição para proferir voto sobre a matéria ou deliberar sobre o impedimento ou suspeição de Diretor, foi passada a palavra ao Relator do único item, Diretor Mauro Haddad Nieri.
ITEM ÚNICO - RELATÓRIO, VOTO E DELIBERAÇÃOAntes da leitura do relatório, o Diretor Mauro Haddad Nieri leu uma consulta jurídica dirigida à Superintendência Jurídica - SJUR acerca dos efeitos da Ação Civil Pública nº 1113727-47.2026.8.26.0053. Na oportunidade, solicitou a juntada da referida consulta, juntamente com seu relatório e voto, ao Processo SEI nº 9310.2023/ 0001675-0.
Relatório e Voto do Relator: O relatório e voto foram juntados ao Processo SEI nº 9310.2023/0001675-0, sob número de documento 165404979
Após a apresentação do relatório e voto do Relator, o Diretor-Presidente abriu a discussão da matéria. Na ocasião, o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia formulou pedido de vista, deferido pelo Diretor-Presidente. Após consultar o Regimento Interno que estabelece o prazo de 24 horas para convocação de Reunião Extraordinária, e considerar o prazo para decisão , constante no Art. 4º, inciso VI da Portaria nº 48/SP-REGULA/2023, o Diretor-Presidente convocou reunião extraordinária para o dia seguinte, dezoito de setembro de dois mil e vinte e seis (18/09/2026), sexta-feira, às dezesseis horas (16h00), a fim de retomar a deliberação. Diante da exiguidade do prazo, o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia desistiu do pedido de vista.
Na sequência, o Diretor-Presidente iniciou a votação por ordem alfabética, manifestando-se em primeiro lugar e acompanhando integralmente o voto do Relator.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF