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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 255

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

255 – São Paulo, 71 (244)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Em seguida, o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia votou em divergência integral ao voto do Relator. A Diretora Priscila Silva Daloia acompanhou integralmente o Relator e, por fim, a Diretora Valéria Rossi Domingos solicitou a apresentação de voto divergente, nos termos do Regimento Interno da SP REGULA, tendo sido autorizada pelo Diretor-Presidente.

Antes do início da leitura do relatório e voto, esclareceu o motivo da apresentação de seu voto, informando que este resultou da compreensão acerca da complexidade e das controvérsias presentes no assunto. Assim, independentemente de ser ou não designada para a relatoria, entendeu que deveria ter preparado um voto que refletisse sua convicção, para apresentação em caso de divergência.

O segundo esclarecimento referiu-se à fundamentação de seu voto. Informou aos demais Diretores que, durante o período de 2000 a 2004, integrou comissões permanentes e especiais de licitação na antiga Secretaria de Serviços e Obras do Município e que, a partir dessa experiência, trouxe dois conceitos que subsidiaram seu voto:

  1. A análise de um procedimento licitatório deve ser objetiva e observar estritamente o edital; em caso de dúvida, recorre-se à lei.

  2. O agente público tem o dever de diligenciar, em caso de dúvida, para formar seu entendimento conclusivo.

A Diretora apresentou portarias relativas à sua designação como integrante das referidas comissões de licitação, como comprovação de sua participação, e solicitou que tais documentos fossem juntados aos autos (Doc. SEI 165415788).

Relatório e voto da Diretora Valéria Rossi Domingos: O relatório e voto foram juntados ao Processo SEI nº 9310.2023/0001675-0, sob número de documento 165416071.

Concluída a manifestação da Diretora Valéria Rossi Domingos, o Diretor-Presidente abriu a discussão. A Diretora Valéria reconheceu que converge pelo atendimento formal do rito da Portaria nº 48/SP-REGULA/2023, referendada pelos pareceres da PGM docs. 164049219, 164055154 e 164055476, concluindo seu voto como divergente parcial ao voto do relator, para discordar em relação ao mérito e convergir com o relator em relação a forma.

ENCERRAMENTO

Após, com apoio do Secretário Executivo, prolatou o resultado da deliberação, sendo:

· Voto do relator - reconhecendo abuso da personalidade jurídica quanto ao mérito e cumprimento integral das formalidades previstas no rito da Portaria nº 48/ SP-REGULA/2023, em atenção às decisões judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e do STJ e legislação atinente à espécie.

· Voto do Diretor-Presidente - acompanhamento integral ao voto do Relator.

· Voto do Diretor Marcos Augusto Alves Garcia - divergência total ao voto do Relator.

· Diretora Priscila Silva da Loia - acompanhamento integral ao voto do Relator.

· Voto da diretora Valéria Rossi Domingos - divergência parcial ao voto do Relator.

Nada mais havendo a tratar, o Diretor-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às dezesseis horas e quarenta minutos (16h40) do mesmo dia.

Eu, Alexandre de Almeida Mendonça, Secretário Executivo, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Diretoria Colegiada.

Portaria | Documento: 163152863 e projetos necessários à execução do objeto do Contrato de Concessão; apoiar a mitigação de PORTARIA Nº 037/SP-REGULA/2026, DE 14 impactos operacionais antes e durante a execução DE AGOSTO DE 2026 das obras do Programa de Implantação; e acompanhar o desenvolvimento das atividades Institui o Comitê de Acompanhamento da executadas pela Concessionária, nos termos da Esplanada Liberdade - CONTRATO Nº 008/SP- Cláusula 9ª do referido Contrato. REGULA/2026 Art. 2º O Comitê de Acompanhamento igualmente O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA terá por função acompanhar e supervisionar as REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO etapas do processo, nos termos do item 9.2 do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, Contrato de Concessão nº 008/SP-REGULA/2026. USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.433/ Art. 3º A Comissão será integrada pelos seguintes 2020 E DECRETO MUNICIPAL Nº 61.425/2022; membros e respectivos suplentes de cada uma das entidades ou órgãos listados: CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê de Acompanhamento da Esplanada I - Secretaria de Governo Municipal - SGM, por Liberdade, para que acompanhe e supervisione a intermédio da Secretaria Executiva de execução do Contrato de Concessão nº 008/SPDesestatização e Parcerias - SEDP: REGULA/2026, em especial os fatores inerentes ao Programa de Implantação, que tem por objeto a a) Titular: Jorge Gustavo Pinna Rodrigues, RF. concessão administrativa para implantação, 827.019-8 manutenção, zeladoria e ativação sociocultural da Esplanada Liberdade b) Suplente: Silvana Berti - RF 896.054.2 RESOLVE: II - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA - PODER CONCEDENTE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da Esplanada Liberdade, com a finalidade de auxiliar a Concessionária e o Poder Concedente na tramitação e aprovação dos planos

a) Titulares:

· Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira, RF: 000252, Gerente de Abastecimento e Lazer/GAL. · Gêison de Oliveira Zatti, RF: 000210, Gerente de Análise e Acompanhamento de Projetos/GAAP.

b) Suplentes:

· Fernanda Mineiro Gonçalez Costa, RF: 000301

· Bruna Nascimento Veras, RF: 895.716.9

III - Parque Liberdade S.A. - CONCESSIONÁRIA:

a) Titulares:

· Júlio César Domingues, CPF: 200.084.928-83

· Hugo de Magalhães, CPF: 807.048.406-34

b) Suplentes:

· Walter Badra Filho, CPF: 148.083.108-56

· Juan Carlos de Souza Silva, CPF: 362.702.208-40

Art. 4º O Comitê deverá reunir-se no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do Contrato de Concessão nº 008/SP-REGULA/ 2026, para a realização da Reunião Inaugural, ocasião em que a Concessionária apresentará o Plano de Trabalho, conforme disposto no Anexo III

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF