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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 256

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

256 – São Paulo, 71 (244)

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“Diante da exiguidade do prazo, da confirmação de atendimento da Decisão Judicial (processo 0027209-71.2026.8.26.0053) pela Diretora Dra. Priscila, pela disponibilização do relatório e voto do Diretor sem antecedência mínima e sem acesso ao Processo, o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia desistiu do pedido de vista.”

- Caderno de Encargos da Concessionária.

CNPJ/MF sob nº 01.376.473/0001-50, representada por Celso Luiz Moscardi, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 3.644.659-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 212.171.498-72, Marcelo Souza de Camargo Rodrigues, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 17.442.234-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 148.259.988-01, e Flavio Beloto Gonçalves, brasileiro, engenheiro eletricista, portador do RG nº 20.945.093-9-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 245.907.928-18, neste ato denominada CONCESSIONÁRIA;

Art. 5º O Comitê poderá solicitar informações acerca do objeto da concessão, ficando autorizada a convocar servidores da administração pública direta ou indireta que possam contribuir, no exercício de suas funções, com o acompanhamento da operação, contando inclusive com pareceres técnicos oriundos de órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas e consultorias contratadas.

Permanecem inalterados os demais termos da ata. O presente Termo integra a ata da 30ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da SP Regula e deverá ser juntado ao mesmo processo administrativo, para leitura conjunta e publicidade com o documento original.

Art. 6º O Comitê requisitará acesso a documentos relativos a seu escopo de trabalho, bem como solicitará auxílio de outros entes para subsídio de suas atividades e livre acesso às áreas da concessão.

PASSA A CONSTAR

(b) A empresa Parque Liberdade S.A., sociedade anônima fechada, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 201, 16º andar, Pinheiros, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05426-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.253.514/0001-20, sociedade de propósito específico constituída pelas empresas CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.445.838/0001-46, F.M. RODRIGUES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.893.226/0001-95, e HERSA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.376.473/0001-50, integrantes do Consórcio Parque Liberdade, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONCESSIONÁRIA;

ESPLANADA DA LIBERDADE

Art. 7º O Comitê de Acompanhamento permanecerá ativo até o término da Fase de Implantação, sendo facultado às partes deliberar pela manutenção de suas atividades após a conclusão dessa fase.

Apostilamento | Documento: 165371450

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 008/SPREGULA/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, E A CONCESSIONÁRIA PARQUE LIBERDADE S.A., CNPJ/MF Nº 67.253.514/ 0001-20.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2026.

APOSTILAMENTO

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, DiretorPresidente.

1.2. Ficam igualmente corrigidas as referências à qualificação da CONCESSIONÁRIA constantes do CONTRATO Nº 008/SP-REGULA/2026 e de seus ANEXOS, atualizadas para refletir a denominação, o endereço e o CNPJ/MF indicados neste Apostilamento, sem alteração de conteúdo normativo ou das obrigações contratuais.

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , com sede no Viaduto do Chá, nº 15, Centro, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01002-020, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.395.000/0001-39, por meio da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA , autarquia municipal instituída pela Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.814.509/0001-55, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. João Manoel da Costa Neto, doravante denominado PODER CONCEDENTE , com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 9º da Lei Federal nº 11.079/ 2004, aplicáveis ao CONTRATO Nº 008/SPREGULA/2026 , firmado no âmbito da Concorrência nº EC/001/SGM/2025, nos termos do Processo SEI nº 6011.2024/0002769-6, RESOLVE lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO , pelas cláusulas e condições seguintes:

Retificação | Documento: 165541790

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

TERMO DE RETIFICAÇÃO

1.3. A presente correção possui natureza meramente formal e cadastral, não caracterizando cessão, transferência, novação ou substituição da CONCESSIONÁRIA, nem implicando modificação do objeto contratual, das obrigações das partes, da matriz de riscos, da remuneração, das garantias prestadas ou do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, permanecendo integralmente preservadas as responsabilidades e demais condições originalmente assumidas.

Ata da 30ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da SP Regula Realizada em 17 de setembro de 2026

Documento SEI da ata: 9310.2023/0001675-0

Pelo presente Termo, retificam-se os trechos da ata acima identificada relativos às formalidades previstas no art. 9º do Regimento Interno e à desistência do pedido de vista formulado pelo Diretor Marcos Augusto Alves Garcia, para que passem a constar com a redação a seguir.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

2.1. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº 008/SP-REGULA/2026, desde que não colidam com as disposições do presente TERMO DE APOSTILAMENTO.

1. Formalidades regimentais e manifestação sobre o pedido de impedimento CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente APOSTILAMENTO tem por objeto retificar erro material constante do preâmbulo, alínea “b”, do CONTRATO Nº 008/SP-REGULA/ 2026 , a fim de que dele passe a constar a qualificação da PARQUE LIBERDADE S.A. , sociedade anônima fechada e sociedade de propósito específico constituída pelas empresas integrantes do Consórcio Parque Liberdade, nos termos do instrumento convocatório e do instrumento contratual, para implantação e gestão do objeto da parceria, sem alteração do conteúdo substancial das obrigações contratuais.

O trecho relativo ao cumprimento das formalidades do art. 9º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA

“Concluída a leitura da pauta, foram cumpridas as formalidades do Art. 9º do Regimento Interno, tendo o Diretor-Presidente indagado aos demais Diretores sobre os incisos I e II do referido artigo. O Diretor Marcos Augusto Alves Garcia indagou sobre o pedido do CONSÓRCIO FM RODRIGUES/ CLD sobre o impedimento em seu nome e que gostaria de se manifestar. O Diretor-Presidente após indagação aos demais Diretores e não tendo manifestação de impedimento de exercer o voto, nem tão pouco impedimento ou suspeição para proferir voto sobre a matéria ou deliberar sobre o impedimento ou suspeição de Diretor, foi passada a palavra ao Relator do único item, Diretor Mauro Haddad Nieri.”

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO DIRETOR-PRESIDENTE

ICO

Decisão | Documento: 164331584

ONDE CONSTOU PROCESSO SEI: 9310.2026/0001909-7

(b) A empresa Consórcio Parque Liberdade, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 201, 16º e 23º andares, Pinheiros, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05426-100, constituído pelas empresas CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA, líder do consórcio, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.445.838/ 0001-46, F.M. RODRIGUES & CIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.893.226/0001-95 e HERSA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA inscrita no

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.650.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI

2. Desistência do pedido de vista

O trecho relativo à desistência do pedido de vista passa a vigorar com a seguinte redação:

CNPJ nº 61.699.567/0024-89

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF