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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 257

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

257 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164320896) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.650.0/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 164335485 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001912-7

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 164340523 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001943-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.653.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI CNPJ nº 61.699.567/0024-89

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164337245) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.653.3/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.653.0/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 164355047

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001969-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.662.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI

CNPJ nº 61.699.567/0024-89

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.650.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI

CNPJ nº 61.699.567/0024-89

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164333672) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.650.3/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 164344246

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001941-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.653.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI CNPJ nº 61.699.567/0024-89

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164342662) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164353051) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.662.9/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF