DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
258 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Decisão | Documento: 164400627 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001963-1AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.655.2/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI CNPJ nº 61.699.567/0024-89Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164358144) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.655.2/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 164409196 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002000-1AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.658.0/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINIinfracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.658.0/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 164493292
PROCESSO SEI: 9310.2026/0003015-5AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.735.6/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA, inscrita no CNPJ sob nº 60.765.823/0111-74GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/ 0001-30
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164443173) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.735.6/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 164525712 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002922-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.731.1/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ sob nº 60.765.823/0111-74
GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/ 0001-30
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164507908) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.731.1/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 , representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 164533538 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002956-4 CNPJ nº 61.699.567/0024-89Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164404372) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89 , considerando a conduta
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 , representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.732.4/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ sob nº 60.765.823/0111-74
GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/ 0001-30
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164528825) cujo extrato ora publica-se para conhecimento,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF