DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
259 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representada pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.732.4/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 164540223 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002936-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.731.6/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ sob nº 60.765.823/0111-74
GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/ 0001-30
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 164605707 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002894-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.727.4/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ sob nº 60.765.823/0111-74
GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/ 0001-30
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164601139) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.727.4/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
nº 60.765.823/0111-74 GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/ 0001-30 Assunto: Manutenção de Auto de InfraçãoO Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164607136) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.653.7/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 164618209
PROCESSO SEI: 9310.2026/0002901-7O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164539155) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.731.6/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 164608810
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001951-8AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.653.7/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ sob
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.728-5/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ sob nº 60.765.823/0111-74
GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/ 0001-30
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164614241) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF