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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 331

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

331 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho | Documento: 165582271

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0008530-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho | Documento: 165579281

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2025/0009731-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para

anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho | Documento: 165578236

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2025/0020587-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho | Documento: 165566871

São Paulo, 23 de setembro de 2026

SEI Nº 6029.2025/0008903-9

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Despacho | Documento: 165687674

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0005442-3, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. nº 161685931), que acolho, DETERMINO com base no artigo 84, inciso I, alínea b, da Lei nº 13.530/03 a

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, em face da servidora Gabriela Gonçalves Domenicalli da Silva - RF. 941.862.8, nos termos do artigo 132, em especial pelo previsto nos incisos VI e VII do citado artigo, da Lei nº 13.530/03, e por suposta por violação aos incisos XI e XII do artigo 7º c.c. o artigo 15 e o inciso XXXVI do artigo 19, todos do mesmo diploma legal, visando apurar a compatibilidade de sua conduta para exercer as funções de Guarda Civil Metropolitano.

II. Publique-se .

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Despacho | Documento: 164845151

INTERESSADO : Guarda Civil Metropolitano Classe Especial Márcio Rodrigues Alves - RF: 854.835.8

ASSUNTO : Proposta de instauração de Processo Sumário - Extravio de Bem Público (HT nº 4664)

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0007712-1, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (164086516) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO, com fulcro no disposto nos artigos 84, inciso I, alínea "c", e 103 e seguintes da Lei Municipal nº 13.530/2003, bem como no artigo 4º, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.031/2008, a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁRIO em face do servidor MÁRCIO RODRIGUES ALVES, RF: 854.835.8, Classe Especial do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, para apuração de eventuais faltas disciplinares tipificadas nos artigos 7º, incisos III, VIII, XI e XII, combinado com o artigo 15 e artigo 18, incisos VI e XVI, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas no artigo 20, inciso III, e 23 e seguintes do aludido diploma legal, decorrentes dos fatos apurados nos presentes autos.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para a autuação, sorteio de comissão processante e adoção das providências cabíveis ao regular prosseguimento da instrução.

Despacho | Documento: 165683305

Interessado : ED CARLOS DE SOUZA SANTANA - RF: 932.686.3.

Assunto : Averiguação Preliminar - Proposta de instauração de Processo Sumário.

I . À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2025/0012297-4, notadamente a manifestação da Inspetoria Regional Capela do Socorro (docs. 130839500 e 157770539), do Comando Operacional Sul (docs. 130900373 e 140757285), da Superintendência de Operações (docs. 130962171, 140812681 e 142189909), da Divisão de Disciplina (doc. 142375910), do Subcomando da GCM (doc. 144306816) e a proposta exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 164256307), bem como o parecer desta Assessoria Jurídica, que acolho:

a) DETERMINO , com fulcro no disposto nos artigos 103 e seguintes da Lei nº 13.530/2003 e no Decreto Municipal nº 50.031/2008, a

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF