DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
332 – São Paulo, 71 (244)
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INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁRIO emVIII, XI e XII do artigo 7º, c/c. artigo 15, e incisos VI e XVI do artigo 18, estando incurso nas penalidades previstas no artigo 20, inciso III, e artigo 23 e seguintes, todos da Lei nº 13.530/03 , em razão das condutas apuradas no presente feito.
II. Publique-se ;desfavor do servidor GCM 3ª Classe Ed Carlos de Souza Santana, RF: 932.686.3, por infração aos artigos 7º, incisos VIII, XI e XII, combinado com artigo 15 e artigo 18, inciso XVI, estando incurso nas penas previstas no artigo 20, inciso III, e artigo 23 e seguintes do mesmo diploma legal, bem como para a apuração da responsabilidade civil de ressarcimento ao erário do valor correspondente aos bens públicos extraviados, apurado no importe de R$ 1.242,00 (mil duzentos e quarenta e dois reais).
III. Após, intime-se o interessado na forma da legislação vigente e;
IV. E ncaminhe-se à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as anotações de praxe e providências subsequentes.
II. Publique-se.III. Após, remeta-se à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.
SAE/DISCIPLINA
Despacho | Documento: 165089409 Despacho | Documento: 165683993 II . Publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAEInteressado : LUIZ FÁBIO PIO XAVIER - RF: 685.332.3.
III . Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias ao prosseguimento e distribuição à respectiva Comissão Processante.
Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:
Assunto : Averiguação Preliminar - Proposta de instauração de Processo Sumário.
Despacho | Documento: 165683754I . À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0012165-1, notadamente a manifestação da Divisão de Disciplina (doc. 159797280) , do Subcomando da GCM (doc. 160895222) e a proposta exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 162295733) , bem como o parecer desta Assessoria Jurídica, que acolho:
Interessado : ANDRÉ LUIZ DA SILVA - RF: 646.537.4.
ADVERTÊNCIAAssunto : Averiguação Preliminar - Proposta de instauração de Processo Sumário.
PORTARIA Nº 029/ROMU/2026 de 15 de setembro de 2026.
I . À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0010896-5, notadamente a manifestação da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas (doc. 160001090), da Divisão de Disciplina (doc. 161707785), do Subcomando da GCM (doc. 161915917) e a proposta exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 164087373), bem como o parecer desta Assessoria Jurídica, que acolho:
Ref. MD Nº 0027/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0014833-9
a) DETERMINO , com fulcro no disposto nos artigos 103 e seguintes da Lei nº 13.530/2003, a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁRIO em desfavor do servidor Classe Especial Luiz Fábio Pio Xavier, RF: 685.332.3, por infração aos artigos 7º, incisos VIII, XI e XII, combinado com artigo 15 e artigo 18, inciso XVI, estando incurso nas penas previstas no artigo 20, inciso III, e artigo 23 e seguintes do mesmo diploma legal, bem como para a apuração da responsabilidade civil de ressarcimento ao erário do valor correspondente ao bem público extraviado.
O Comandante Roberto Araujo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVEa) DETERMINO , com fulcro no disposto nos artigos 103 e seguintes da Lei nº 13.530/2003 e no artigo 4º, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.031/2008, a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁRIO em desfavor do servidor Subinspetor André Luiz da Silva, RF: 646.537.4, por infração aos artigos 7º, incisos III, VIII, XI e XII, combinado com artigo 15 e artigo 18, incisos VI e XVI, estando incurso nas penas previstas no artigo 20, inciso III, e artigo 23 e seguintes do mesmo diploma legal, bem como para a apuração da responsabilidade civil de ressarcimento ao erário do valor correspondente ao bem público extraviado.
Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Genilson Ferreira Torres Junior, RF.: 848.724-3, Classe Especial, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7, Inciso VIII, XI, XII, c.c Artigo 15, c.c Artigo 16, Inciso II, c.c Artigo 18, Inciso XVI, abrandada pelo Artigo 26, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.
II . Publique-se.III . Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias ao prosseguimento e distribuição à respectiva Comissão Processante.
ADVERTÊNCIA Despacho | Documento: 165685304PORTARIA Nº 027/ROMU/2026 de 15 de setembro de 2026.
PROCESSO SEI: 6029.2026/0012876-1 (Origem: 6029.2025/0008266-2)
II . Publique-se.III . Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias ao prosseguimento e distribuição à respectiva Comissão Processante.
Ref. MD Nº 0026/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0015628-5
INTERESSADO: Marco Antônio de Souza, RF 649.330.1
O Comandante Roberto Araujo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
ASSUNTO: Pedido de Reconsideração de Despacho Punitivo
Despacho | Documento: 165684952I. No uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.530/2003, especialmente nos artigos 141, inciso I, e 145, e à vista dos elementos informativos que instruem o presente expediente, notadamente a manifestação da Divisão de Informação em Assuntos Disciplinares (SEI nº 161626919), o encaminhamento da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (SEI 165415393) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto pelo Inspetor de Divisão MARCO ANTÔNIO DE SOUZA, RF 649.330.1, porquanto tempestivo, para, no mérito, INDEFERI-LO , mantendo integralmente a penalidade de 60 (sessenta) dias de suspensão imposta pelo Despacho nº 157957677 e pela Portaria nº 52/SMSU-GAB/2026.
INTERESSADO: Lindemberg Paiva Pereira - RF 917.430.3
RESOLVEASSUNTO: Proposta de instauração de Processo Sumário
Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Gilberto Oliveira Macedo, RF.: 710.588-6, Subinspetor, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º inciso XI, c.c. Artigo 15 c.c Artigo 16 inciso II c.c Artigo 18 inciso XX, abrandada pelo Artigo 26 e atenuada pelo Artigo 126, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.
I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0009529-4 , notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (SEI nº 164086628) e o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, DETERMINO , com fulcro no disposto nos artigos 84, inciso I, alínea “c”, 103 e seguintes da Lei nº 13.530/03 , a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁRIO , em face do servidor LINDEMBERG PAIVA PEREIRA - RF. 917.430.3 , por infração ao disposto nos incisos III,
SUSPENSÃO PORTARIA Nº 0050 /IATE/2026 de 14 de setembro──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF