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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 350

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

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350 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 165561876

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ - ICC e CEI CRECHE PRÉ ESCOLA - JD. ELEDY, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020895-7

PRINCIPAL Objeto Modalidade

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PAULINO BRANCO MARTINS.

Termo de colaboração

Conteúdo do despacho Orgão

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/ 0046731-3 - CEI CRECHE PRÉ ESCOLA - JD. ELEDY. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165422216, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 250/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com a OSC INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ - ICC, localizado na Rua Dona Ana Pimentel, n.º 143, Água Branca, CEP: 05002-040, São Paulo, CNPJ nº 03.205.769/0001-34, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI CRECHE PRÉ ESCOLA - JD. ELEDY, com atendimento para 270 crianças, sendo 114 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 289.842,60 (duzentos e oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 61.573,68 (sessenta e um mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o total mensal em R$ 351.416,28 (trezentos e cinquenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 165060109, de acordo com a minuta documento SEI nº 165074976 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.965/2026, SEI nº 158443714. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/ Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Secretaria Municipal de Educação - SME

Descrição detalhada do objeto Número de processo interno do órgão/unidade

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ADA LOVELACE e CEI PAULINO BRANCO MARTINS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

6016.2017/0043531-4

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI FLAMBOYANT.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2024/ 0020895-7- CEI PAULINO BRANCO MARTINS. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 165520686, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 20/ DRE-Campo Limpo/2024-RPP, firmado com o INSTITUTO ADA LOVELACE, localizado na Rua Januário Zingaro, nº116, anexo 1 - Bairro: Jardim Paris - CEP: 05794-300, São Paulo-SP, CPNJ sob nº13.681.396/0001-21, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PAULINO BRANCO MARTINS, passando a atender 107 crianças, sendo 43 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 136.929,11 (cento e trinta e seis mil novecentos e vinte e nove reais e onze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.225,16 (vinte e três mil duzentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), perfazendo o total mensal em R$ 166.239,47 (cento e sessenta e seis mil duzentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 165373424, de acordo com a minuta documento SEI nº 165378135 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.077/2026, SEI 158546044.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/ Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Comunitária Monte Azul e CEI FLAMBOYANT, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/ 0043531-4- CEI FLAMBOYANT. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 165526767, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 90.18/DRE-Campo Limpo/2017-RPP, firmado com a Associação Comunitária Monte Azul, localizada na Rua Francisco Xavier de Abreu, nº 483, Bairro: Jardim Monte Azul - CEP 05836-180, São Paulo-SP, C.N.P.J. n° 51.232.221/0001- 26, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FLAMBOYANT, passando a atender 121 crianças, sendo 44 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 150.955,23 (cento e cinquenta mil novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.765,28 (vinte e três mil setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), perfazendo o total mensal em R$ 174.720,51 (cento e setenta e quatro mil setecentos e vinte reais e cinquenta e um centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 165180115, de acordo com a minuta documento SEI nº 165202072 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.793/2026, SEI

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 165575249

PRINCIPAL Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF