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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 426

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

426 – São Paulo, 71 (244)

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mensal de R$ 147.291,21 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e um centavos). A negociação e a manifestação da licitante foram registradas no chat do Sistema Compras.gov.br. Na sequência, a licitante foi convocada para apresentação dos documentos pertinentes, tendo encaminhado a Proposta de Preços, a Planilha de Custos e Formação de Preços e a Garantia da Proposta, juntadas aos autos sob os Documentos SEI nº 165404530 e 165371081], respectivamente. A Proposta de Preços e a Planilha de Custos e Formação de Preços foram encaminhadas à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, unidade requisitante dos serviços, para análise quanto à sua conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 5.1. DA PRIMEIRA ANÁLISE DA CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS Em sua primeira manifestação, a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos procedeu à análise da documentação apresentada, especialmente quanto à Diligência Comercial e às Planilhas de Composição de Custos, com destaque para o Item VI - Insumos, no subitem "Manutenção de Equipamentos". Na análise realizada, a unidade técnica registrou que a empresa havia inserido os equipamentos conforme previsto no Edital e em atendimento ao quanto anteriormente diligenciado. Não obstante, ao concluir sua manifestação, a unidade técnica consignou a necessidade de apresentação da proposta devidamente ajustada na planilha de composição de custos, sem oneração da proposta final, relativamente ao posto de 12 (doze) horas, de segunda a sexta-feira, indicando que, após o atendimento da providência, a empresa estaria apta à classificação. 5.2. DA DECISÃO DA PREGOEIRA PELA ABERTURA DE DILIGÊNCIA Diante da manifestação da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, esta Pregoeira acompanha a análise técnica realizada, especialmente quanto à necessidade de adequação pontual da planilha de composição de custos. Considerando que a própria unidade técnica indicou a necessidade de apresentação da planilha devidamente ajustada para a conclusão quanto à aptidão da proposta, esta Pregoeira, visando à adequada verificação de sua conformidade com as condições estabelecidas no instrumento convocatório, determinou a abertura de diligência junto à licitante QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. A diligência teve por objeto a apresentação da planilha de composição de custos devidamente ajustada quanto ao posto de 12 (doze) horas, de segunda a sexta-feira, devendo ser preservado, de forma expressa, o valor final da proposta, sem qualquer majoração. 5.3. DO ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA E DA NOVA ANÁLISE TÉCNICA Em atendimento à diligência, a licitante QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. apresentou tempestivamente a documentação solicitada, com a correspondente planilha de composição de custos ajustada, observada a determinação de que o ajuste fosse realizado sem alteração do valor final da proposta. A documentação apresentada em resposta à diligência foi novamente encaminhada à CAF/ Supervisão de Administração e Suprimentos, para análise e manifestação quanto ao efetivo atendimento da providência solicitada. Em sua manifestação subsequente, a unidade técnica procedeu à verificação da planilha ajustada e dos demais aspectos objeto da diligência, concluindo pelo atendimento do apontamento anteriormente identificado e pela adequação da composição apresentada às exigências pertinentes. 5.4. DA CONCLUSÃO DA PREGOEIRA QUANTO À PROPOSTA Considerando a manifestação final da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos,

pertinentes tiveram suas propostas analisadas individualmente. Durante as análises, foram identificadas, conforme o caso, inconsistências, omissões, inadequações e/ou necessidade de esclarecimentos quanto aos elementos constantes das respectivas planilhas. Quando tecnicamente cabível, esta Pregoeira procedeu à abertura de diligência, indicando de forma objetiva os pontos que deveriam ser esclarecidos ou complementados pelas respectivas licitantes. As diligências foram realizadas de forma individualizada e delimitada aos pontos expressamente indicados, não tendo por finalidade permitir alteração da substância das propostas ou modificação indevida dos preços ofertados. As licitantes foram devidamente convocadas pelo Sistema Compras.gov.br para apresentação dos esclarecimentos e documentos complementares, dentro dos prazos estabelecidos, tendo as empresas convocadas apresentado suas respectivas manifestações e documentos nos prazos registrados no sistema. As respostas às diligências foram submetidas, conforme a natureza dos questionamentos, à Área Técnica competente, para análise individualizada quanto ao atendimento das exigências do Edital, do Termo de Referência e dos demais elementos necessários à avaliação da composição dos custos e da exequibilidade dos preços ofertados. Nos casos em que os esclarecimentos apresentados foram considerados suficientes pela Área Técnica, o procedimento prosseguiu regularmente. Nos casos em que permaneceram inconsistências, omissões ou insuficiências capazes de comprometer a regularidade da proposta ou a demonstração de sua exequibilidade, foram consideradas as respectivas manifestações técnicas para fins da decisão desta Pregoeira. Todas as ocorrências, manifestações, diligências, respostas, análises técnicas e decisões encontram-se registradas no Sistema Compras.gov.br e/ou juntadas ao Processo SEI nº 6045.2026/0001961-7. 4. DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS Durante o prosseguimento da fase de julgamento, as empresas FORTICO SEGURANCA LTDA., EFRAIM SEGURANCA LTDA. e MAGER SEGURANCA LTDA., enquadradas como Microempresas, foram regularmente convocadas, em diferentes momentos do certame, para o exercício da prerrogativa de desempate ficto prevista na Lei Complementar nº 123/2006, mediante os procedimentos e prazos disponibilizados pelo Sistema Compras.gov.br. As convocações e os respectivos prazos foram registrados no sistema eletrônico. Não obstante as convocações realizadas, as referidas licitantes não apresentaram manifestação dentro do prazo assinalado, deixando de exercer a prerrogativa legal na respectiva oportunidade processual. Decorrido o prazo disponibilizado pelo sistema sem manifestação, o direito de preferência não foi exercido naquela oportunidade, prosseguindo-se regularmente com o certame, observada a ordem de classificação remanescente. Registra-se que o prosseguimento do procedimento observou a sequência dos atos e os prazos disponibilizados pelo sistema eletrônico, assegurando-se tratamento isonômico entre as licitantes e a regular continuidade do procedimento. 5. DA CONVOCAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E ANÁLISE DA PROPOSTA DA QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. Após as desclassificações e demais ocorrências verificadas durante o julgamento das propostas, o certame teve prosseguimento com a convocação da QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 36.145.599/0001-07, na condição de licitante remanescente convocada para negociação. Instada a se manifestar, a licitante informou que manteria o valor de seu último lance, correspondente ao valor

esta Pregoeira acompanha e acolhe, nos aspectos de natureza técnica e dentro dos limites de sua competência, as conclusões da unidade técnica, reconhecendo que a inconsistência identificada na composição dos custos foi devidamente esclarecida e sanada no âmbito da diligência instaurada. Ressalta-se que o ajuste realizado na planilha teve por finalidade adequar a composição dos custos às condições estabelecidas no instrumento convocatório, sem alteração do valor final ofertado pela licitante, mantido em R$ 147.291,21 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e um centavos) mensais. Dessa forma, diante da manifestação técnica favorável e do atendimento à diligência, esta Pregoeira considera sanada a inconsistência identificada, nos limites estabelecidos na diligência, concluindo pela aptidão da proposta da QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. para fins de classificação, quanto aos aspectos analisados, prosseguindo-se para a fase de habilitação. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA A FASE DE HABILITAÇÃO Encerrada a fase de julgamento da proposta de preços, a licitante QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. foi regularmente convocada, por meio do Sistema Compras.gov.br, para apresentação da documentação exigida para fins de habilitação, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório. Recebida a documentação, foi realizada conferência preliminar pela Equipe de Apoio, ocasião em que se verificou que, dentre os documentos apresentados, o Anexo XIV - Critérios de Análise EconômicoFinanceira não continha a assinatura do responsável pela área contábil da licitante, conforme exigido pelo Edital. Na sequência, os documentos relativos à Qualificação EconômicoFinanceira foram encaminhados para análise da área competente, que procedeu à conferência e ao recálculo dos dados apresentados, concluindo nos seguintes termos: "Conclusão: Com base no recálculo realizado, nas normas contábeis aplicáveis e nos requisitos constantes do instrumento editalício, conclui-se que a empresa atende aos critérios da Análise de Qualificação Econômico-Financeira, sendo, portanto, considerada APTA." A manifestação técnica referente à Qualificação Econômico-Financeira encontra-se devidamente registrada nos autos do processo SEI. Paralelamente, a documentação pertinente aos demais requisitos de habilitação foi submetida à análise da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, que se manifestou quanto aos documentos apresentados. 6.1. ITEM 11.5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA Conforme a documentação de habilitação jurídica apresentada, vinculada à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, consta como único sócio da empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. o Sr. Vitor Alves Mascarenhas, que também figura como responsável pela assinatura dos documentos apresentados pela empresa. 6.2. ITEM 11.5.2 - REGULARIDADE FISCALAs certidões apresentadas para comprovação da regularidade fiscal da empresa encontram-se dentro dos respectivos prazos de validade, atendendo às exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 6.3. ITEM 11.5.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA A análise correspondente foi realizada pela área competente e encontra-se registrada no SEI nº 165462983, tendo sido concluído pelo atendimento aos critérios estabelecidos para a Qualificação EconômicoFinanceira. 6.4. ITEM 11.5.4 - CAPACIDADE TÉCNICA Foram analisados os atestados de capacidade técnica apresentados pela licitante, inclusive aqueles relativos à prestação de serviços de vigilância junto a outros órgãos, conforme levantamento e quadro constante da manifestação técnica. 6.5. ITEM 11.5.5 - OUTRAS

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF