Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 427

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

427 – São Paulo, 71 (244)

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

DECLARAÇÕES A empresa apresentou as declarações exigidas pelo instrumento convocatório, devidamente preenchidas e assinadas, de acordo com os modelos estabelecidos no Edital. 6.6. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Após a análise da documentação apresentada, incluindo os atestados, certidões, declarações e demais documentos exigidos no instrumento convocatório, a área competente verificou o atendimento aos requisitos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e demais declarações exigidas, manifestando-se pela aptidão da empresa a prosseguir no certame, conforme manifestação juntada aos autos. 7. DA AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO ANEXO XIV E DA ABERTURA DE DILIGÊNCIANão obstante as manifestações favoráveis das áreas competentes quanto aos requisitos de habilitação, esta Pregoeira verificou, na conferência da documentação apresentada, a ausência de assinatura do responsável pela área contábil no Anexo XIV - Critérios de Análise Econômico-Financeira, circunstância que demandou tratamento específico antes da conclusão da fase de habilitação. A ausência constatada, considerando os elementos já apresentados no procedimento, não se mostrou, em princípio, como alteração do conteúdo material da documentação, modificação da proposta ou inovação quanto às condições de habilitação, caracterizando-se como falha de natureza formal passível de saneamento, desde que preservados o conteúdo substancial do documento, a vinculação ao instrumento convocatório e a isonomia entre as licitantes. Nesse contexto, considerando a possibilidade de saneamento de falhas formais mediante diligência e visando ao aproveitamento dos atos regularmente praticados, esta Pregoeira entendeu pela aplicação do formalismo moderado, evitando-se que uma falha meramente formal, efetivamente sanável e sem alteração da substância do documento, conduzisse, de plano, à inabilitação da licitante. Ressalte-se que a diligência foi delimitada a objeto específico, destinando-se exclusivamente ao saneamento da ausência de assinatura constatada no Anexo XIV, não sendo admitida, por meio dela, a alteração substancial da documentação apresentada, a modificação das condições originalmente declaradas ou a inclusão de elemento que implicasse inovação indevida na habilitação. Diante disso, esta Pregoeira determinou a abertura de diligência, a fim de que a licitante apresentasse o Anexo XIV devidamente assinado pelo responsável pela área contábil, preservado integralmente o conteúdo do documento anteriormente apresentado. A diligência e a respectiva resposta foram registradas no Sistema Compras.gov.br e juntadas aos autos do Processo SEI nº 6045.2026/0001961-7, assegurandose a publicidade, a rastreabilidade dos atos praticados e a adequada motivação da decisão quanto à habilitação. 8. DO ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO A licitante QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. atendeu tempestivamente à diligência, encaminhando o Anexo XIV devidamente preenchido e assinado pelo responsável pela área contábil, nos termos da solicitação realizada por esta Pregoeira. Em atendimento à diligência, a licitante apresentou o documento solicitado, com a assinatura que havia sido identificada como ausente na conferência da documentação de habilitação. Registra-se que a providência adotada em diligência teve por finalidade sanar a ausência de formalização identificada no documento anteriormente apresentado, sem alteração das condições substanciais da documentação, sem modificação da

Considerando o encerramento das etapas de julgamento das propostas, habilitação e manifestação de intenção de recurso, bem como o registro dos demais atos praticados no curso do certame, declara-se encerrada a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 09/SUB-MB/2026, sem prejuízo do regular processamento da fase recursal nos prazos registrados no Sistema Compras.gov.br. A presente Ata Consolidada reúne, em ordem cronológica, os principais atos praticados desde a abertura da sessão pública, ocorrida em 26/08/2026, até o encerramento da sessão, contemplando as convocações, negociações, análises das propostas, diligências, manifestações das licitantes, análises técnicas, decisões da Pregoeira, habilitação e manifestação de intenção de recurso. Após o encerramento da fase recursal e a adoção das providências dela decorrentes, os autos deverão prosseguir na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do instrumento convocatório e demais normas aplicáveis, para as providências pertinentes e posterior apreciação da Autoridade Competente, observada a tramitação prevista na legislação. Nada mais havendo a registrar, lavrou-se a presente Ata Consolidada, que será juntada aos autos do Processo SEI nº 6045.2026/0001961-7 e disponibilizada no Sistema Compras.gov.br, para os devidos fins.

proposta e sem inovação quanto aos requisitos materiais de habilitação. Considerando, ainda, o recálculo realizado pela área técnica, as normas contábeis aplicáveis e os critérios estabelecidos no instrumento convocatório, a área técnica concluiu que a licitante atende aos requisitos exigidos para a Qualificação Econômico-Financeira, sendo considerada APTA. Diante do exposto, esta Pregoeira, acompanhando e acolhendo a análise e a conclusão da área técnica competente, considerando o atendimento tempestivo da diligência e o saneamento da falha formal identificada, conclui pelo atendimento dos requisitos de Qualificação Econômico-Financeira previstos no Edital. Assim, não remanesce, quanto à Qualificação Econômico-Financeira, pendência documental ou técnica capaz de obstar o prosseguimento da licitante. Em ato contínuo, diante do atendimento dos requisitos de habilitação e do resultado das análises realizadas, esta Pregoeira declarou a empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. habilitada e vencedora do certame, por atender às exigências estabelecidas no instrumento convocatório e na legislação aplicável. 9. DA MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO Encerrada a fase de habilitação, foi disponibilizado, no Sistema Compras.gov.br, o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. Manifestou intenção de recurso a licitante EFRAIM SEGURANCA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.845.261/0001-39. Foram registrados no Sistema Compras.gov.br os seguintes prazos: Data limite para apresentação das razões recursais: 24/09/2026; Data limite para apresentação das contrarrazões: 29/09/2026; Data limite para decisão: 18/10/2026. Os prazos acima correspondem aos registros disponibilizados pelo Sistema Compras.gov.br. O processamento do recurso observará as disposições do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à apreciação pela autoridade que praticou o ato recorrido e, não sendo reconsiderada a decisão, ao encaminhamento à autoridade superior competente, na forma da legislação aplicável. 10. DO REGISTRO, DA PUBLICIDADE E DA RASTREABILIDADE DOS ATOS Registra-se que todas as convocações realizadas, as mensagens registradas no chat, os documentos apresentados pelas licitantes, as diligências instauradas e respectivas respostas, as manifestações das Áreas Técnicas, as negociações realizadas, bem como os atos e decisões praticados por esta Pregoeira, encontram-se devidamente registrados no Sistema Compras.gov.br e/ou juntados ao Processo SEI nº 6045.2026/0001961-7, conforme a natureza e o meio de formalização de cada ato. O conjunto documental permite a identificação individualizada das ocorrências e a verificação da sequência cronológica dos atos praticados, assegurando a publicidade, a transparência, a motivação, a segurança jurídica e a rastreabilidade do procedimento licitatório. As decisões adotadas durante o julgamento das propostas e da habilitação foram fundamentadas nas circunstâncias concretamente verificadas em relação a cada licitante, considerando-se, conforme o caso, os documentos apresentados, as manifestações das empresas, as diligências realizadas e as conclusões das áreas técnicas competentes. Registra-se, por fim, que a documentação, os registros do chat, as convocações, as respostas às diligências, as análises técnicas e as decisões desta Pregoeira integram o conjunto documental do certame e permanecem disponíveis nos respectivos sistemas e autos, observadas as regras de publicidade aplicáveis. 11. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO E DA LAVRATURA DA ATA CONSOLIDADA

Anexo I (Número do Documento SEI)

165704813

Data de Publicação

24/09/2026

SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

Outras (NP) | Documento: 165635205

PRINCIPAL Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO/CONTRATAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M BOI MIRIMDESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO/ CONTRATAÇÃOPROCESSO: 6045.2026/0002883-7 ASSUNTO: Implantação de rede lógica cabeada CAT6, rede Wi-Fi e adequação de pontos elétricos No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022, e demais normas complementares, bem como os elementos constantes deste processo:I. AUTORIZO a contratação da empresa L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 03.756.801/ 0001-70, detentora da DETENTORA da Ata de Registro de Preços nº 57/00014/26/05, objetivando a implantação de rede lógica cabeada CAT6 com Wifi e pontos elétricos para estruturação da Nova Sede da Subprefeitura, conforme especificações constantes no Termo de Referência, constante na ATA de Registro de preço FDE 57/00014/26/05 Pregão 90097/2026.II. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 286.110,00 (duzentos e oitenta e seis mil cento e dez reais)III. O prazo de vigência do Termo de Contrato será de até 30

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF