DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
467 – São Paulo, 71 (244)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Foram contempladas, ainda, ações de atendimento domiciliar às famílias, articulação com a rede socioassistencial e com outras políticas públicas, bem como discussões de casos. Nesse contexto, a OSC demonstrou experiência na execução das ações propostas, apresentando acompanhamento técnico e sistemático das famílias e previsão de manutenção dos prontuários dos usuários, em conformidade com as normativas aplicáveis.
Em relação aos indicadores de avaliação, a proposta prevê mecanismos de participação dos usuários e das famílias, incluindo a realização semestral de pesquisas de satisfação, bem como o preenchimento dos instrumentais necessários à alimentação do sistema de monitoramento COVS/SMADS/SGTS.
No que se refere aos recursos humanos, a OSC apresentou o detalhamento da equipe necessária à execução do serviço, em conformidade com as normativas estabelecidas pela SMADS, com observância da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e da Portaria nº 046/SMADS/2010.
Quanto ao item 7.2.1.8 do edital, a OSC apresentou o Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, contendo a previsão de receitas e despesas e o quadro de despesas com recursos humanos, no valor mensal total correspondente ao repasse de R$ 52.472,82 , considerando que a Organização da Sociedade Civil não possui isenção da cota patronal.
Foram apresentadas as devidas descrições dos custos diretos e indiretos, bem como das contrapartidas previstas. Consta, ainda, no documento apresentado, a informação de que a Organização da Sociedade Civil não solicitará verba de implantação .
Por fim, verificou-se que a Sociedade Beneficente Santo Expedito , por meio do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria apresentados, fundamentou sua proposta nas legislações e normativas pertinentes, incluindo a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, o Edital nº 152/SMADS/ 2026, a Portaria nº 046/SMADS/2010, o Plano Municipal de Assistência Social e as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda.
Diante da análise realizada, a Comissão de Seleção registra que a proposta apresentada pela Sociedade Beneficente Santo Expedito atende aos requisitos documentais e técnicos estabelecidos no edital, nos termos da legislação e das normativas aplicáveis, prosseguindo-se com a análise das demais propostas para fins de composição da listagem classificatória.
Após a análise da proposta apresentada pela OSC Sociedade Beneficente Santo Expeditoa comissão de seleção julgou CLASSIFICADA, tendo em vista que:
Após a análise da proposta apresentada pela OSC Sociedade Beneficente Santo Expedito , a Comissão de Seleção julgou-a CLASSIFICADA , tendo em vista o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital e na legislação pertinente, conforme segue:
Ao analisar os itens 9.4 a 9.4.3 do edital mencionado, a Comissão verificou que a Organização da Sociedade Civil apresentou o Plano de Trabalho de acordo com o preconizado pelo certame, contemplando as exigências previstas na Instrução Normativa, tais como metas, indicadores qualitativos relacionados ao objeto da parceria e os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria.
Verificou-se, ainda, que a OSC cumpriu os requisitos estabelecidos no artigo 40 e respectivos incisos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
Ademais, o Plano de Trabalho encontra-se norteado pelo quadro de ofertas previsto nas normativas de tipificação editadas pela SMADS, em conformidade com o artigo 41 da referida Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
O Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria contempla a previsão de receitas e despesas, o quadro de despesas com Recursos Humanos, a memória de cálculo do rateio de despesas, bem como a relação de bens e/ou serviços disponibilizados como contrapartida, estando, dessa forma, em conformidade com o artigo 40, inciso VIII, e com o artigo 41 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
Por fim, os indicadores de avaliação apresentados encontram-se em consonância com o Anexo I do edital e, consequentemente, com as disposições da respectiva Instrução Normativa.
Item I - Plano de Trabalho: O Plano de Trabalho está de acordo com o disposto na Seção III - Da Seleção e Classificação de Propostas, artigo 37, inciso I, alínea “c”, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, atendendo, dessa maneira, ao estabelecido no edital.
Item II - Atuação no território: A Sociedade Beneficente Santo Expedito apresentou comprovantes de experiência de trabalho no território de execução do serviço, demonstrando atuação na política pública de assistência social, em conformidade com o artigo 37, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Apresentou, ainda, documentos comprobatórios de atuação no território da SAS em que será executado o serviço, inclusive em outras políticas públicas.
Item III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): A OSC apresentou comprovantes de experiência de trabalho junto à Administração Pública Municipal, mediante parcerias com a SMADS, tanto na tipologia do serviço objeto do edital quanto em tipologia distinta daquela correspondente ao serviço objeto do certame, conforme disposto no artigo 37, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
Diante do exposto, considerando o atendimento aos critérios estabelecidos no edital e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Seleção julgou a proposta apresentada pela OSC Sociedade Beneficente Santo Expedito CLASSIFICADA .
PROPOSTA Nº 02 - INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES CNPJ 593897830001-90O Plano de Trabalho foi apresentado de forma satisfatória, atendendo, em seus aspectos gerais, ao disposto no edital e às legislações pertinentes ao SUAS, bem como à tipologia do serviço. A metodologia do trabalho social está devidamente fundamentada.Na descrição da realidade e do objeto da parceria, a proponente apresenta informações sobre o território, suas características, a conjuntura local e o serviço que será executado. Apresenta breve histórico da OSC, no qual cita experiências de execução de serviços na educação básica (CEI) no Município de São Paulo; serviços na área de Assistência Social, na Proteção Social Especial, no Município de São Paulo, com matrícula SMADS, e também em outros municípios do Estado de São Paulo; convênios com a SME e com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos; além de Serviço de Atendimento às Famílias e Indivíduos - SASF, conveniado com a SMADS. Embora a OSC mencione a execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), não foi apresentado, conforme a documentação analisada, instrumento de parceria ou outro documento hábil que permita comprovar a referida experiência para fins do presente chamamento. Dessa forma, considerando o disposto nos itens
9.16.18 e 9.16.19 do Edital, referentes à comprovação de experiência prévia, não foi identificado documento suficiente que comprove experiência anterior em
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