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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 478

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

478 – São Paulo, 71 (244)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 24 de setembro de 2026

em quatro dimensões complementares que são: acolher, proteger, promover e integrar. A OSC descreve que a aplicação da metodologia se dará por meio de Instrumentos Técnicos Operativos, e dentre eles estão: Reuniões, assembleias, visitas domiciliares, encaminhamentos, dentre outros. Menciona o trabalho direto com Centro Pop Mooca, o trabalho em rede e articulação com serviços e outras políticas públicas, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Na sequência pautou o subitem “6.5. - Forma de monitoramento e avaliação dos resultados” a proposta do plano de ação socioassistencial, acompanhamento e consequente monitoramento exigido para o atendimento da tipologia está em acordo com a IN02/SMADS/2024. Dando prosseguimento foi apresentado o subitem “6.6. - Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias” é aqui é citado o que preconiza a PNAS e o SUAS no atendimento com as famílias/ indivíduos acolhidas/acolhidos. Aqui é destacado a construção PIA como norteador que será construindo em conjunto com a pessoa/família objetivando a saída para a autonomia. “6.7. Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial.” foram apresentados os serviços intersetoriais para as devidas articulações no âmbito do distrito do Pari. Nos subitens “6.8. Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades e 6.8.1especificar no quadro de recursos humanos a formação de casa profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências” a descrição do serviço socioassistencial, em quantitativo exato ao proposto pela Pasta, via Portaria 46/SMADS/2010 - alterada pela Portaria 37/ SMADS/2021, cabendo destacar que é responsabilidade da gerência o acompanhamento permanente da distribuição da equipe conforme necessidade do serviço desde que não altere composição e cargas horárias estabelecidas no quadro pactuado. A OSC informou, na página 33, que uma das atribuições do Técnico consiste na realização de “Estudo Social/Socioeconômico”. Diante da ausência de detalhamento quanto aos procedimentos, critérios e finalidade para a realização desse estudo socioeconômico, esta Comissão ressalta que os serviços de acolhimento tipificados da Política de Assistência Social não estabelecem o recorte de renda como condição para o atendimento, uma vez que a Política de Assistência Social atende a quem dela necessitar. “6.8.2 Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas.” ocorreu a disposição das atribuições e competências de todos/as os/as trabalhadores/as que atuarão. Quanto ao subitem “. Especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso” não se aplica a esta tipologia. O “PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS”, demonstra que: Trata-se de OSC com Isenção de cota Patronal e PIS, sendo o valor de R$ 329.834,69 descrito na PRD - Previsão de Receitas e Despesas, em desacordo com o valor de R$331.466,209 - conforme Edital de Chamamento Público - DOC de 28 de julho de 2026, página 379, assim como consta na Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço disponibilizada no Processo de Celebração de Parcerias acima citado. A análise da PRD foi feita de acordo com o primeiro valor informado. 1. Descrição de receitas expressa pelo valor do convênio: o valor mensal do convênio difere do valor descrito no Instrumental para Instalação de Parceria por Termo de Colaboração. As somas sequenciais estão corretas - anual e total da parceria, mas de acordo com o valor informado na PRD. O cabeçalho da PRD descreve a tipologia do serviço como “Centro de Acolhida para Imigrantes II por 24 horas”, sendo correto descrever: “Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua”. Os Custos Diretos da Parceria / RE - remuneração de recursos humanos e fundo provisionado, estão descritos de acordo com a Planilha Referencial. Os encargos sociais e trabalhistas estão em divergência com a Planilha Referencial. A OSC pontua isenção de PIS, mas não viabiliza o desconto. Os Custos Diretos / Outras Despesas estão distribuídas de forma satisfatória a compreender os gastos com a execução do serviço. Os Custos Diretos / Remuneração de Recursos Humanos está transcrito conforme Planilha Referencial, somando 61 (sessenta e um) trabalhadores no quadro de Recursos Humanos, respeitando a determinação da Portaria 46/SMADS/2010 - alterada pela Portaria 37/SMADS/2021. Houve diferença de R$ 0,04 na soma dos salários dos trabalhadores do serviço. Na Planilha Referencial consta o valor de R$ 163.150,60 e na PRD 163.150,64, estando correta a soma do valor dos salários dos trabalhadores informada na PRD. Não foram informados Custos Indiretos. A proponente optou por Verba de Implantação no valor de um repasse mensal - R$ 329.834,69. Esta Comissão é favorável à concessão da verba de implantação. No Demonstrativo de Contrapartidas, foram informadas contrapartidas de serviços, sendo Vale Alimentação e Seguro de Vida para todos os trabalhadores do serviço socioassistencial. Não foi descrita contrapartida de bens, mas foi informado no Plano de Trabalho, página 15, Detalhamento da Proposta, item 6.2, Informações das instalações a serem utilizadas, que o serviço será executado em imóvel próprio da OSC, sito à Rua Teresa Francisca Martin, 201 - Canindé. No Quadro de Desembolso para o exercício em que será firmada a parceria, a proponente informa o valor da verba de implantação - supracitada, assim como a contrapartida de recursos financeiros no valor de R$ 10.858,00, sendo que o mesmo valor foi informado na PRD e no Demonstrativo de Contrapartidas como contrapartida de serviços. Esta comissão considera um erro formal. A proponente descreve o item 6.2. Parcelas Mensais, informando o valor de R$ 329.834,69 referente ao repasse mensal, assim como informa o valor de 10.858,00 da contrapartida de serviços, multiplicado por 12 (doze) meses de execução. Cabe considerar a publicação da Portaria 139/SMADS/2026, em seus artigos 6º e 7º: Art. 6º Os procedimentos de chamamento público em andamento na data de publicação da presente Portaria serão adequados às suas disposições quando da celebração do termo de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas. Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados nos termos do artigo 1º desta Portaria por ocasião da apresentação dos documentos previstos no artigo 53 da IN 02/SMADS/2024.

Art. 7º Os procedimentos de chamamento público já homologados, mas que ainda não entraram em vigência até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas disposições como segue:

I - caso o termo de colaboração não tenha sido assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 3º, desta Portaria;

II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes do início da vigência da parceria, a ser apostilada ao processo de celebração em conjunto com cópia desta Portaria.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC (nome da OSC e CNPJ) que foi considerada: CLASSIFICADA.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Suplente (Presidente) da Comissão de Seleção: Juliana Marques de Lima Silva, RF: 823.578-3

Titular da Comissão de Seleção: Priscila Marcandalli, RF: 850.617-5

Titular da Comissão de Seleção: Leila Jesus Manzano de Souza, RF: 858.857.1

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0013122-6 - PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

SAS - GUAIANASES

EDITAL nº: 162/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV / CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CAPACIDADE: 120 vagas

Para o presente certame do Edital nº 162/SMADS/2026, a comissão de seleção recebeu 02 (duas) propostas das seguintes Organizações da Sociedade Civil (OSCs):

Proposta 01: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira (CNPJ 65.887.382/0001-62); Proposta 02: Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio (CNPJ 04.224.512/0001-92).

Após o encerramento da sessão pública e cumpridos os prazos para as análises previstas, a Comissão de Seleção julgou as propostas recebidas segundo o grau

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF