DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
488 – São Paulo, 71 (244)
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Comunique-se | Documento: 165661308 COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 080/2022 Processo SEI nº 6019.2021/0000885-1 Aos 28 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, certifica-se o recebimento definitivo das obrigações ambientais assumidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME no Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 080/2022, referente à implantação da Pista de Pump Track da Mooca, situada na Rua Taquari, nº 635, com a Rua Jaibarás, Mooca, São Paulo - SP, conforme os elementos constantes do processo em epígrafe: 1. Da origem das obrigações ambientais. O Parecer Técnico nº 191/CLA-DCRA/2021, de 15 de setembro de 2021, estabeleceu o corte de 07 (sete) exemplares arbóreos, sendo 03 (três) exóticos e 04 (quatro) nativos, 20 (vinte) cadastradas na calçada, a preservação de 165 (cento e sessenta e cinco) exemplares e o plantio compensatório interno de 14 (catorze) mudas com DAP de 3 cm. O parecer indicou, ainda, área permeável de 3.956,11 m². Essas obrigações foram formalizadas no TCA nº 080/ 2022, documento SEI nº 060579907. 2. Do acompanhamento realizado em 2024. O Relatório de vistoria SEI nº 108332650, referente à inspeção realizada em 08 de agosto de 2024, registrou que os exemplares a preservar se encontravam protegidos e preservados e que as áreas permeáveis eram mantidas conforme o projeto aprovado. Na ocasião, o GTMAPP solicitou a substituição de 03 (três) mudas, a apresentação do Projeto de Compensação Ambiental - PCA as built, em razão de alteração locacional, e a comprovação do atendimento à Cláusula Nona, especialmente ao item 9.7. 3. Da vistoria final e do cumprimento da Cláusula Segunda - Do corte e da remoção. Em vistoria realizada em 22 de setembro de 2026, o Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente - GTMAPP emitiu o Atesto Técnico nº 505/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, no qual constatou que o corte dos exemplares arbóreos vivos foi executado conforme autorizado. 4. Do cumprimento da Cláusula Quinta - Da preservação. Conforme o Atesto Técnico nº 505/ CLA-DCRA-GTMAPP/2026, os exemplares arbóreos destinados à preservação encontravam-se vivos e protegidos. 5. Do cumprimento da Cláusula Sexta - Do plantio. Conforme o referido Atesto Técnico, o plantio compensatório interno das 14 (catorze) mudas com DAP de 3 cm e respectivos tutores foi efetuado em maio de 2025, conforme documento SEI nº 126265992. O GTMAPP registrou que as mudas foram devidamente mantidas e conservadas, conforme relatório de 28 de agosto de 2026, documento SEI nº 165108717, e que foi cumprido o período de manutenção de 12 (doze) meses. 6. Do cumprimento da Cláusula Oitava - Das áreas verdes e permeáveis. Conforme o Atesto Técnico nº 505/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, as áreas verdes e permeáveis foram executadas de acordo com o PCA as built, documento SEI nº 165108991. 7. Do atendimento ao item 9.7 da Cláusula Nona - Da declaração de vontade da interessada. O GTMAPP registrou a apresentação da autorização de corte de árvores nativas, documento SEI nº 150748735, considerada suficiente pelo grupo técnico por se tratar de exemplares arbóreos localizados em logradouro público. 8. Da conclusão do acompanhamento técnico. No Atesto Técnico nº 505/CLA-DCRAGTMAPP/2026, o GTMAPP informou que as obrigações ambientais do TCA nº 080/2022 foram cumpridas, não havendo prazos a serem cumpridos, e manifestou expressa concordância com o recebimento definitivo dessas obrigações. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado
3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme ATESTO TÉCNICO Nº 248/CLA/DCRA/ GTMAPP/2026, realizado por Biól. de GTMAPP, em doc. SEI 157437720.
COMUNIQUE-SE - CTCA Interessado: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. PA nº: 2018-0.042.755-3 TCA nº: 012/2019Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.
Nos autos do processo administrativo PA nº 2018-0.042.755-3, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.10, por não cumprimento da Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, do TCA nº 012/2019, referente à ausência de comunicação formal quanto ao início do plantio.
Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 259 (duzentas e cinquenta e nove) mudas DAP 3,0 cm e 259 (duzentos e cinquenta e nove) tutores, conforme memória de cálculo: (R$ 583,73 x 259 mudas) + (R$ 20,01 x 259 tutores), sendo R$ 583,73 o valor da muda compensatória e R$ 20,01 o valor do tutor, correspondentes ao mês de referência, resultando o valor de R$ 39.092,17 (trinta e nove mil e noventa e dois reais e dezessete centavos), sendo este o valor da multa contratual aplicada .
Extrato | Documento: 165654945 CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 525/2022 - Processo SEI nº 6027.2022/0010492-9Aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. P. J. e M. M. C. D. S., representantes da empresa TRISUL DÁLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 38.498.661/0001-61, para declarar o que segue:
O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
1 - que nos termos do despacho doc. 075721906, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 525/2022, publicado no D.O.C em 13/01/ 2023, págs. 79 e 80, doc. 076289170, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Pedro de Toledo, nºs 1.366, 1.378 e 1.388 x Rua Prof. Ascendino Reis, nº s 725, 763 e 765 - Vila Clementino, São Paulo - S.P.;
Extrato | Documento: 165589899 CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 274/2022 - Processo SEI nº 6068.2021-0006417-12 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 02/01/2026, em doc. SEI 148717012, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo também à ressalva 12 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 27264-23-SP-ALV, publicado em 16/06/2023, doc. 085068057.
Aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por L. C. A., representante da empresa RESIDENCIAL DUOMARE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ., inscrita no CPMF/MF sob nº 36.928.098/ 0001-99, para declarar o que segue:
3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 508/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, realizado por Eng.° Agr. ° de GTMAPP, em doc. SEI 165621866.
1 - que nos termos do despacho doc. 066569763, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 274/2022, publicado no D.O.C em 15/ 07/2022, pág. 67, doc. 066881567, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelo corte autorizado e realizado na Rua Gonçalves Ribeiro, 781 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP;
Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.
2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 26/08/2025, em doc. SEI 141157800, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo também à nota 15 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2022/07371-00, emitido em 14/09/2022, doc.
Extrato | Documento: 165680987CERTIFICADO AMBIENTAL DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF