DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
490 – São Paulo, 71 (244)
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Além disso, a arquiteta da SPUrbanismo ressaltou que a parte relacionada à comunicação do projeto (item 10.5 sistemas auxiliares de comunicação da Norma ABNT NBR 9050 e Norma ABNT NBR 15599) não está incluída no escopo. Foi apontado pela mesma o atendimento dos corrimãos conforme Instrução Técnica nº 12/2025 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
- Retirar o piso de alerta no início e fim de planos inclinados;
autos à Subprefeitura, visando à adoção das providências fiscais cabíveis.
- Garantir sinalização tátil de alerta nas travessias seguindo dimensão entre 0,40m e 0,60m prevista no item 6.6 da NBR9050, figuras 22 a 27;
Uma vez não havendo mais tempo para a melhor e mais completa análise, foi deixado este assunto para futura reunião.
- Adequar sanitários acessíveis quanto: puxador externo da porta de correr não indicado; posição inadequada da papeleira junto à bacia sanitária; posição do alarme não definida; atentar-se ao trinco em porta de correr; adequação do texto que se encontra ilegível (criptografado).
- Atender ao item 8.9 assentos públicos da Norma ABNT NBR 9050, com a recomendação de prever variedade de bancos (com braço, sem braço, com encosto e sem encosto), além disso, em conjunto deverá ser atendido o item 8.9.3 da Norma ABNT NBR 9050, indicando no projeto;
Conforme exposto por convidada, discutiu-se a operação de duas vans elétricas em uma linha de transporte na Zona Sul, modelo semelhante ao utilizado no serviço 'Atende+'. A discussão tomou como base um registro audiovisual compartilhado em link externo (https://www.instagram.com/reel/ DbMTKe-x4an/?igsh=cDZzM29nejRnbjRj).
Aguardando novo encaminhamento atualizado de peças que considerem os itens aqui observados e uma vez constatados por técnicos da CADU como satisfatoriamente resolvidos, este Colegiado deliberou por MANIFESTAÇÂO FAVORÁVEL COM RESSALVAS sem, assim feito, necessitar retornar à pauta deste Colegiado.
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Atender ao item 10.13.4 da Norma ABNT NBR 9050 referente às mesas;
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Rever sinalização tátil e visual no piso de acordo com a Norma ABNT NBR 16537;
Diante do exposto, os membros da Comissão solicitaram a indicação e a convocação de um representante da SPTrans para prestar esclarecimentos sobre o tema durante as reuniões ordinárias do Colegiado, que ocorrem semanalmente às quartas-feiras. O Colegiado aguarda o envio do nome e do endereço de e-mail do profissional indicado.
SEI 6065.2018/0000801-6 - Fiscalização: Vistoria - Falta de acessibilidade nas áreas comuns de condomínio residencial localizado na Avenida Águia de Haia, nº 2.100- Prever remoção de módulos indicando os lugares reservados juntos com os assentos companheiros e o grupo familiar (observar o item 10.3.4.1 da Norma ABNT NBR 9050 e o §3º do Art. 44 da LBI);
Considerando o lapso temporal decorrido desde a apresentação da denúncia, o Colegiado analisou os elementos constantes dos autos, em especial o Ofício nº 029-SMPED/CPA/2018 (doc. SEI nº 012871016), o Encaminhamento SMPED/CADU (doc. SEI nº 012876730) e a Informação SUB-IQ/ CPDU/SFISC/F nº 083664393.
- Indicar o piso tátil de alerta no final da(s) escada(s) do primeiro pavimento, o retirando da extensão inteira;
Com base em documentos contidos no Processo atestando o atendimento das regras de acessibilidade do local e com a possibilidade prevista no Decreto Municipal 45.552 de 29/11/2004 em seu art. 6º de que, na hipótese de ser constatada irregularidade que comprometa a acessibilidade, a administração poderá, a qualquer tempo, cassar o CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE e recolher o SELO DE ACESSIBILIDADE sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação pertinente. Observado o § 1º do Art.27 do Decreto Municipal 58.031/2017 que estabelece que o SELO DE ACESSIBILIDADE, terá validade de 10 anos, contados da data de sua emissão, desde que não ocorram alterações de ordem física no imóvel. Assim compreendido, o Colegiado resolveu conceder o seguinte SELO DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA:
- Prever proteção contra quedas (guarda-corpo, encosto ou banco sobressaliente) no primeiro pavimento;
Após exame da documentação apresentada, o Colegiado destacou que a Norma ABNT NBR 9050:2020 estabelece que as edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais devem garantir condições de acessibilidade em suas áreas de uso comum.
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Prever circulação vertical acessível ao pavimento superior (observar o item 6.3 da Norma ABNT NBR 9050);
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Verificar possibilidade de ter uma faixa livre de circulação no pavimento superior.
Ressaltou, ainda, que o § 1º do artigo 40 da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017, dispõe que “na edificação habitacional multifamiliar todas as áreas comuns devem ser acessíveis”. Da mesma forma, o item 4.1.2 da referida norma determina que “as áreas comuns da edificação multifamiliar também devem observar as condições de acessibilidade”.
Ressaltou que estas e demais considerações técnicas foram acatadas por esta Comissão e encontram-se disponíveis no Anexo Projeto Executivo de Arquitetura - REVISÃO CPA 2 (162172070), o qual também contém algumas fotos exemplificativas do Jardim Botânico de Curitiba e arquibancada da Pina Contemporânea demonstradas durante a reunião, e, ainda, solicitou que o responsável deverá apresentar parecer com as justificativas técnicas esclarecendo sobre todas indicações e considerações técnicas constantes nas peças gráficas. Diante de todo o exposto, o projeto revisto deverá retornar para nova análise e manifestação.
Foi igualmente considerado o disposto no item 4.B do Anexo I do Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017.
SELO - 06/26 - SEI 6065.2026/0000553-4Interessado: Casa Cor 2026
Diante do exposto, o Colegiado registrou que a ausência de condições de acessibilidade em edificações particulares destinadas à habitação multifamiliar configura infração à legislação vigente, sujeitando o responsável à aplicação da penalidade prevista no item “Demais infrações às disposições do COE”, constante da Tabela de Multas do Anexo III da Lei nº 16.642/2017 e do Decreto nº 57.776/2017.
Local: R. Dona Ana Pimentel, 37 - São Paulo/SP - 05002-040
Reunião encerrada.
Ciclopassarela SEI 7810.2025/0000141-5 Panorama Ata de Reunião | Documento: 164753827Consideradas as peças gráficas por último encaminhadas e as declarações feitas nesta reunião por SP-URBANISMO este Colegiado observou:
ATA CPA 28/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA- quanto à faixas de travessia com fundo vermelho onde SP-URBANISMO informou que terão também faixas de retenção e maior distancia desta com a faixa, que assim considera atendido;
Por fim, solicitou o encaminhamento do presente processo à subprefeitura competente para providências fiscais cabíveis.
Reunião de 05/08/2026 - início: 14:00h / término: 17:00h
SEI 6065.2026/0000148-2 - Denúncia calçadas inadequadas na Avenida Sapopemba- que recomenda reposicionar o piso direcional ao corrimão intermediário na forma trazida na figura 53 da NBR16.537:2024;
Local: Vídeo Conferência - Teams
Diante dos fatos expostos no documento nº 161216157, a denunciante, presente à sessão, demonstrou que o objeto da reclamação ainda persiste. Diante disso, a Secretaria Executiva aguardará o envio de registros fotográficos atualizados, que serão devidamente juntados ao processo, para o posterior encaminhamento dos
PARTICIPANTES: Jessica Michelutti Zago/ SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREA-SP; Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Claudio de Campos/SMSUB; Cristina T. S. Laiza/
- Quanto ao ralo linear, que melhor seria não ter em rota acessível, porém, e não sendo possível e uma vez o vão entre hastes ser de 1cm, assim considera atendido;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF