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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 490

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

490 – São Paulo, 71 (244)

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Além disso, a arquiteta da SPUrbanismo ressaltou que a parte relacionada à comunicação do projeto (item 10.5 sistemas auxiliares de comunicação da Norma ABNT NBR 9050 e Norma ABNT NBR 15599) não está incluída no escopo. Foi apontado pela mesma o atendimento dos corrimãos conforme Instrução Técnica nº 12/2025 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

  1. Retirar o piso de alerta no início e fim de planos inclinados;

autos à Subprefeitura, visando à adoção das providências fiscais cabíveis.

  1. Garantir sinalização tátil de alerta nas travessias seguindo dimensão entre 0,40m e 0,60m prevista no item 6.6 da NBR9050, figuras 22 a 27;
SEI 7910.2026/0000528-9 - Adequação do projeto do piso tátil na Rua Dom José de Barros

Uma vez não havendo mais tempo para a melhor e mais completa análise, foi deixado este assunto para futura reunião.

  1. Adequar sanitários acessíveis quanto: puxador externo da porta de correr não indicado; posição inadequada da papeleira junto à bacia sanitária; posição do alarme não definida; atentar-se ao trinco em porta de correr; adequação do texto que se encontra ilegível (criptografado).
E, ainda, na ocasião, o Colegiado deliberou: Reclamação acerca da operação de vans elétricas na Zona Sul
  1. Atender ao item 8.9 assentos públicos da Norma ABNT NBR 9050, com a recomendação de prever variedade de bancos (com braço, sem braço, com encosto e sem encosto), além disso, em conjunto deverá ser atendido o item 8.9.3 da Norma ABNT NBR 9050, indicando no projeto;

Conforme exposto por convidada, discutiu-se a operação de duas vans elétricas em uma linha de transporte na Zona Sul, modelo semelhante ao utilizado no serviço 'Atende+'. A discussão tomou como base um registro audiovisual compartilhado em link externo (https://www.instagram.com/reel/ DbMTKe-x4an/?igsh=cDZzM29nejRnbjRj).

Aguardando novo encaminhamento atualizado de peças que considerem os itens aqui observados e uma vez constatados por técnicos da CADU como satisfatoriamente resolvidos, este Colegiado deliberou por MANIFESTAÇÂO FAVORÁVEL COM RESSALVAS sem, assim feito, necessitar retornar à pauta deste Colegiado.

  1. Atender ao item 10.13.4 da Norma ABNT NBR 9050 referente às mesas;

  2. Rever sinalização tátil e visual no piso de acordo com a Norma ABNT NBR 16537;

Diante do exposto, os membros da Comissão solicitaram a indicação e a convocação de um representante da SPTrans para prestar esclarecimentos sobre o tema durante as reuniões ordinárias do Colegiado, que ocorrem semanalmente às quartas-feiras. O Colegiado aguarda o envio do nome e do endereço de e-mail do profissional indicado.

SEI 6065.2018/0000801-6 - Fiscalização: Vistoria - Falta de acessibilidade nas áreas comuns de condomínio residencial localizado na Avenida Águia de Haia, nº 2.100
  1. Prever remoção de módulos indicando os lugares reservados juntos com os assentos companheiros e o grupo familiar (observar o item 10.3.4.1 da Norma ABNT NBR 9050 e o §3º do Art. 44 da LBI);

Considerando o lapso temporal decorrido desde a apresentação da denúncia, o Colegiado analisou os elementos constantes dos autos, em especial o Ofício nº 029-SMPED/CPA/2018 (doc. SEI nº 012871016), o Encaminhamento SMPED/CADU (doc. SEI nº 012876730) e a Informação SUB-IQ/ CPDU/SFISC/F nº 083664393.

  1. Indicar o piso tátil de alerta no final da(s) escada(s) do primeiro pavimento, o retirando da extensão inteira;
CONCESSÃO DE SELO DE ACESSIBILIDADE

Com base em documentos contidos no Processo atestando o atendimento das regras de acessibilidade do local e com a possibilidade prevista no Decreto Municipal 45.552 de 29/11/2004 em seu art. 6º de que, na hipótese de ser constatada irregularidade que comprometa a acessibilidade, a administração poderá, a qualquer tempo, cassar o CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE e recolher o SELO DE ACESSIBILIDADE sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação pertinente. Observado o § 1º do Art.27 do Decreto Municipal 58.031/2017 que estabelece que o SELO DE ACESSIBILIDADE, terá validade de 10 anos, contados da data de sua emissão, desde que não ocorram alterações de ordem física no imóvel. Assim compreendido, o Colegiado resolveu conceder o seguinte SELO DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA:

  1. Prever proteção contra quedas (guarda-corpo, encosto ou banco sobressaliente) no primeiro pavimento;

Após exame da documentação apresentada, o Colegiado destacou que a Norma ABNT NBR 9050:2020 estabelece que as edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais devem garantir condições de acessibilidade em suas áreas de uso comum.

  1. Prever circulação vertical acessível ao pavimento superior (observar o item 6.3 da Norma ABNT NBR 9050);

  2. Verificar possibilidade de ter uma faixa livre de circulação no pavimento superior.

Ressaltou, ainda, que o § 1º do artigo 40 da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017, dispõe que “na edificação habitacional multifamiliar todas as áreas comuns devem ser acessíveis”. Da mesma forma, o item 4.1.2 da referida norma determina que “as áreas comuns da edificação multifamiliar também devem observar as condições de acessibilidade”.

Ressaltou que estas e demais considerações técnicas foram acatadas por esta Comissão e encontram-se disponíveis no Anexo Projeto Executivo de Arquitetura - REVISÃO CPA 2 (162172070), o qual também contém algumas fotos exemplificativas do Jardim Botânico de Curitiba e arquibancada da Pina Contemporânea demonstradas durante a reunião, e, ainda, solicitou que o responsável deverá apresentar parecer com as justificativas técnicas esclarecendo sobre todas indicações e considerações técnicas constantes nas peças gráficas. Diante de todo o exposto, o projeto revisto deverá retornar para nova análise e manifestação.

Foi igualmente considerado o disposto no item 4.B do Anexo I do Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017.

SELO - 06/26 - SEI 6065.2026/0000553-4

Interessado: Casa Cor 2026

Diante do exposto, o Colegiado registrou que a ausência de condições de acessibilidade em edificações particulares destinadas à habitação multifamiliar configura infração à legislação vigente, sujeitando o responsável à aplicação da penalidade prevista no item “Demais infrações às disposições do COE”, constante da Tabela de Multas do Anexo III da Lei nº 16.642/2017 e do Decreto nº 57.776/2017.

Local: R. Dona Ana Pimentel, 37 - São Paulo/SP - 05002-040

Reunião encerrada.

Ciclopassarela SEI 7810.2025/0000141-5 Panorama Ata de Reunião | Documento: 164753827

Consideradas as peças gráficas por último encaminhadas e as declarações feitas nesta reunião por SP-URBANISMO este Colegiado observou:

ATA CPA 28/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA
  1. quanto à faixas de travessia com fundo vermelho onde SP-URBANISMO informou que terão também faixas de retenção e maior distancia desta com a faixa, que assim considera atendido;

Por fim, solicitou o encaminhamento do presente processo à subprefeitura competente para providências fiscais cabíveis.

Reunião de 05/08/2026 - início: 14:00h / término: 17:00h

SEI 6065.2026/0000148-2 - Denúncia calçadas inadequadas na Avenida Sapopemba
  1. que recomenda reposicionar o piso direcional ao corrimão intermediário na forma trazida na figura 53 da NBR16.537:2024;

Local: Vídeo Conferência - Teams

Diante dos fatos expostos no documento nº 161216157, a denunciante, presente à sessão, demonstrou que o objeto da reclamação ainda persiste. Diante disso, a Secretaria Executiva aguardará o envio de registros fotográficos atualizados, que serão devidamente juntados ao processo, para o posterior encaminhamento dos

PARTICIPANTES: Jessica Michelutti Zago/ SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREA-SP; Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Claudio de Campos/SMSUB; Cristina T. S. Laiza/

  1. Quanto ao ralo linear, que melhor seria não ter em rota acessível, porém, e não sendo possível e uma vez o vão entre hastes ser de 1cm, assim considera atendido;

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