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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 491

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

491 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

SPUrbanismo; Eduardo Flores Auge/SMPED; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Frank itinoce/SME; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; José Miorin Neto/CMPD; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Laércio Sant'Anna/Prodam; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Marcelo Panico/ Fundação Dorina Nowill para cegos; Marcelo Pedro Mombelli /SGM; Marco Antonio Conde Vespa/ SMSU; Maria Cecília Cominato/SMS; Mariana Moutinho Monteiro de Messas/SME; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Myrna dos Santos Melo/ SMPED; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno Alves de Souza/SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/ SMUL; Silverlei Silvestre Vieira/Laramara.

FALTAS JUSTIFICADAS: Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Silvana Serafino Cambiaghi/ CAU-SP/Presidente da CPA.

CONVIDADOS: Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/ CET; Patrícia Viceconti Nahas/SPObras; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sandra Ramalhoso/Pastoral/ CEAPcD.

ASSUNTOS TRATADOS: Informativos: 3° Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas 2026

A membro representante do CAU-SP, Mel Gatti de Godoy, lembrou da 3° Conferência Estadual de Arquitetos e urbanistas 2026, que será realizada nos dias 07 e 08 de agosto, no Instituto Brasileiro de Teatro (Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 277 - Bela Vista).

SEI 6065.2019/0000533-7 - SMPED - Vistoria de Acessibilidade Arquitetônica do Delboni - Unidade Tatuapé

Avaliado o expediente, o Colegiado obteve ciência da quarta reaplicação do Auto de Multa (153231349), observando que não há fatos novos, dessa forma, solicitou a restituição do presente à subprefeitura Mooca para o prosseguimento das ações fiscais cabíveis.

Simultaneamente, solicitou o encaminhamento a DEGUOS/SMSUB com objetivo de esclarecer o procedimento que deverá ser adotado nos casos em que não houve regularização em relação à acessibilidade da edificação após o período de um 1 (um) ano, conforme o disposto no § 2º do Art. 94 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e o estabelecido no § 2º do Art. 92 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.

Por fim, a Comissão rogou o encaminhamento desta deliberação para a ciência da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Área das Pessoas Com Deficiência do Ministério Público do Estado de São Paulo que iniciou esta denúncia conforme Ofício nº 937/2019-PJDH-PD ACP nº 41.0725.0000069/2010-1 (022757659), uma vez que não constam no processo que estão sendo atendidas as questões relativas à acessibilidade da edificação do Delboni - Unidade Tatuapé.

SEI 6065.2024/0000610-3 - Condomínio Vila Nova de Gaia - Ofício n° 971/2026 - PJDH-PD - MPSP

Apresentado expediente, inicialmente informado pelo relator da equipe técnica sobre a solicitação da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Pessoa com Deficiência - MPSP acerca da avaliação da documentação apresentada pelo investigado

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(Condomínio Vila Nova de Gaia) em intenção de sanar as inadequações de acessibilidade verificadas no local conforme descritas no Relatório VT. Condomínio Nova Gaia (doc. 112267156 do expediente).

normativas do Corpo de Bombeiros.

Durante a exposição, foram demonstrados os sanitários acessíveis dos pavimentos que compõem a edificação principal, sem manifestação por parte da Comissão.

Lida Informação (doc. 162180048), com os esclarecimentos do relator sobre não constar nos autos a documentação mencionada por representante do CONDOMÍNIO VILA NOVA DE GAIA A E B, conforme informado na resposta ao Ofício nº 1285/2024 - PJDH-PD, fls. 384 e 385 do Anexo ao Ofício 539/2026 (doc. 154679108), ou seja: Planta de implantação do condomínio; 2 e 3 - Plantas do projeto de acessibilidade.

Salientou que estas e demais considerações técnicas foram acatadas por esta Comissão e encontra-se disponível na pasta “Anexo Projeto de Acessibilidade - REVISÃO CPA (162567777)” e solicitou que o interessado deverá apresentar parecer com as justificativas técnicas esclarecendo sobre as indicações e considerações técnicas constantes nas peças gráficas.

Isto posto, do possível aferir sobre o material ofertado, Anexo ao Ofício nº 293/2025 (doc. 122448906), a avaliação de proposta de adequação de acessibilidade foi restrita à planta/croqui contendo indicação de profissional habilitado, porém, o Colegiado observou a necessidade de apresentação de Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica (RRT ou ART) junto ao Conselho Profissional de Classe para validação do projeto oferecido. Da avaliação, foram considerados os apontamentos formulados pela equipe técnica de inadequações do proposto (doc. 162180014), que deve ser encaminhado à Promotoria requisitante, não declinando de outros não identificados devido à limitação de escopo do projeto ofertado, assim como não detalhamento adequado da planta. Concluindo, o Colegiado observou insuficiente o proposto pelo investigado para sanar as inadequações de acessibilidade verificadas no local.

Ressaltou que as observações, inadequações, diretrizes e manifestações do Colegiado da CPA indicaram itens em folhas específicas, entretanto, as adequações devem ser estendidas às demais pranchas envolvidas com o tema assim como para situações semelhantes que não foram identificadas nominalmente.

Diante de todo o exposto, o projeto revisto deverá retornar para nova manifestação.

SEI 7910.2026/0000196-8 - EMEF Elias Shammass - Projeto de reforma e adequação acessibilidade Apresentado expediente pelo relator da equipe técnica, foram destacadas situações para deliberação pelo Colegiado:

  1. Banheiro/sanitário/vestiários funcionários - consideradas características e dimensões dos ambientes, o Colegiado deliberou por prever bacia sanitária acessível (Bacia convencional com barras de apoio ao fundo e a 90° na parede lateral) e retirar obstáculos para área de transferência lateral (bacia sanitária e banco chuveiro);
SEI 7910.2026/0001488-1 - EMEF Alípio Andrada Serpa

Após apresentação foi deliberado por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL COM RESSALVAS onde o Colegiado aguarda que sejam juntadas a este Processo novas peças gráficas e informações em resposta às considerações colocadas no Relatório auxiliar de reunião 2026.08.05 EMEF Alípio A.Serpa (162532513), onde uma vez constatado por CADU que as ressalvas foram atendidas não necessitará retorno a este Colegiado.

  1. Rampa acesso palco - considerada característica rampa acesso palco, com desenvolvimento paralelo ao seu limite frontal, associada à sua inclinação acentuada, para o presente caso, o Colegiado solicitou a ampliação da largura da rampa e patamar para 1,20m, prevenindo potencial risco de incidentes de pessoa em cadeira de rodas para manobra com 90° no patamar superior e acesso ao plano com a inclinação de 16,16% da rampa;
SEI 7910.2025/0001682-3 - Comunicações Administrativas: Memorando - EMEF Professor Nelson Pimentel Queiroz

Avaliado o expediente, foi informado que o representante do escritório, responsável pela elaboração do projeto, não estava presente na reunião, portanto, alguns questionamentos permaneceram sem respostas, diante do exposto, o Colegiado deliberou:

  1. Mictório acessível - considerada indicação de existência de mictório do tipo cocho no sanitário alunos, o Colegiado solicitou a previsão de mictório acessível, que poderá ocorrer por instalação de equipamento individual nos padrões previstos em norma técnica aplicável.

  2. Indicar a rota acessível de todo o complexo escolar, demonstrando também os acessos principais de alunos, professores, entre outros;

Considerados demais apontamentos de inadequação formulados pela equipe técnica, o Colegiado solicitou encaminhamento para providências dos responsáveis pelo projeto.

  1. Rever, de forma geral, a sinalização tátil e visual do piso de acordo com a Norma ABNT NBR 16537;
SEI 7910.2025/0001020-5 - EMEF Mururés
  1. Esclarecer quais são as indicações situadas no pátio coberto, atendendo as disposições do item 6.8 elementos suspensos da Norma ABNT NBR 16537, no caso, verificar se é aplicável o elemento de proteção (constante na Figura 37 da Norma ABNT NBR 16537);

Após apresentação foi deliberado por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL COM RESSALVAS onde o Colegiado aguarda que sejam juntadas a este Processo novas peças gráficas e informações em resposta às considerações colocadas no Relatório Auxiliar de reunião EMEF MURURÉS (162529528), onde uma vez constatado por CADU que as ressalvas foram atendidas não necessitará retorno a este Colegiado.

  1. Esclarecer se o detalhe 13 é considerado área de resgate, em caso afirmativo, atender o item 6.4 Rota de fuga e área de resgate - Condições gerais e o item 5.5 Sinalização de emergência da Norma ABNT NBR 9050. Na oportunidade, o representante da SME na CPA, Frank Itinoce, se colocou à disposição para auxiliar neste caso por ter que considerar concomitantemente o atendimento das

SEI 6065.2024/0000299-0 - Ofício n° 1052/2026 - PJDH-PD MPSP - Apuração de eventual ausência de sanitário adaptado às pessoas com deficiência no Terminal de Ônibus da Estação

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF